08 Ago 13 |
Fisco pode tributar venda interestadual
de energia Alterando entendimento
adotado há menos de um ano, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) deu sinal verde para os Estados cobrarem ICMS de companhias que
vendem energia elétrica para indústrias de outros Estados. A causa é
milionária. Apenas o Estado do Rio Grande do Sul possui dez ações sobre o
assunto, que somam R$ 280 milhões. "Vamos utilizar o precedente nos outros
casos", afirma o procurador da Fazenda gaúcha em Brasília, Tanus Salim. No
dia 4 de setembro, a própria 1ª Turma havia, por unanimidade, impedido a
tributação das vendas interestaduais de energia. Na ocasião, os ministros
analisaram um recurso da Tradener Limitada contra o Estado do Rio Grande
do Sul. O Supremo Tribunal Federal (STF) já aceitou julgar o caso. O
relator é o ministro Marco Aurélio. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 8/08/2013 |
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Casos com repercussão geral julgados pelo STF
em 2013 refletiram em 65 mil processos sobrestados No primeiro semestre de 2013,
o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 29 processos com Repercussão Geral
reconhecida, que refletiram sobre mais de 65 mil processos sobrestados nos
tribunais de origem e que aguardavam o pronunciamento da Corte. O anúncio
foi feito pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, no início da
sessão plenária desta quarta-feira (7). Por meio do Plenário Virtual foram
analisados 38 temas, relevou Barbosa, dentre os quais 19 matérias cujas
decisões já podem ter seus efeitos aplicados nos tribunais de origem. São
casos com repercussão geral em que foi reafirmada a jurisprudência da
Corte, e outros em que não foi reconhecida a existência de repercussão
geral, explicou o ministro. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 8/08/2013 |
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Advocacia pública como consultor em TJ é uma
conquista Recentemente a Procuradoria
Geral de Santa Catarina, atendendo a iniciativa do Tribunal de Justiça,
criou um escritório[1] junto ao Judiciário Estadual, designando[2]
Procurador do Estado para atuar na Presidência daquela Corte, no exercício
de consultoria jurídica, bem como nas ações judiciais de interesse direto
da Administração do Judiciário estadual, sempre em nome do ente federado,
e ainda oficiar junto a órgãos e conselhos administrativos, como é o caso
do Conselho Nacional de Justiça, visando à representação do tribunal
estadual. A atribuição de representação judicial e consultoria das
unidades federadas conferida aos procuradores dos estados e do Distrito
Federal, ditada pelo artigo 132 da Constituição Federal, vai além dos
arraiais do Executivo, onde os procuradores estaduais já ocupam
consolidado espaço institucional, principalmente pela expertise dos
trabalhos jurídicos que produzem e pela elevada demanda de pareceres e
processos judiciais nos quais oficiam, inclusive conquistando, pelo
Supremo Tribunal Federal[3], o reconhecimento exercerem privativamente a
consultoria dos Órgãos da Administração. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 7/08/2013 |
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MP investiga depósito para diretores da
CPTM Dois ex-diretores da
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) são o principal alvo das
investigações sobre possível pagamento de propinas durante as fraudes em
licitações cometidas pelo cartel do trem denunciadas pela empresa alemã
Siemens. Uma conta bancária na Suíça que recebeu um depósito feito por uma
das offshores de propriedade dos consultores Sérgio e Arthur Teixeira é a
pista dos promotores. O depósito de 181 mil estaria na conta em nome de um
diretor da CPTM e de sua filha. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/08/2013 |
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Comunicado do Conselho da
PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/08/2013 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/08/2013 |
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