01
Ago
13

Grandes questões tributárias não devem entrar na pauta do STF

Depois de um semestre atípico pelo alto número de casos tributários julgados, a expectativa é de que o Supremo Tribunal Federal (STF) deixe para o próximo ano grande parte das discussões bilionárias ainda pendentes, como a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins, com impacto de R$ 90 bilhões. Para a Fazenda Nacional e advogados, o julgamento dos recursos (embargos de declaração) dos condenados no mensalão será o principal obstáculo para a manutenção do ritmo do primeiro semestre, que teve uma média de dois casos fiscais julgados por mês. "Será o maior complicador, embora metade da Corte concorde em não abandonar as outras pautas", afirma a procuradora Claudia Trindade, coordenadora de atuação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Supremo. Os recursos dos 25 réus do mensalão começarão a ser julgados no dia 14. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 1º/08/2013

     

ANP contesta decisões da Justiça Federal sobre regras dos royalties

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) ajuizou Reclamação (RCL) 16081 com pedido de tutela antecipada, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar um conjunto de sete decisões proferidas pela Justiça Federal acerca das novas regras de distribuição dos royalties do petróleo e gás natural. Na RCL, os procuradores federais que representam a ANP sustentam que as decisões ultrapassam o rol de dispositivos que foram suspensos pela liminar deferida, em março deste ano, pela ministra Cármen Lúcia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917. As decisões questionadas atenderam a pedidos de municípios que se sentiram prejudicados pela ampliação do grupo daqueles legitimados ao recebimento de royalties relativos a instalações de embarque e desembarque de hidrocarbonetos. Ocorre, diz a ANP, que os dispositivos mencionados nas decisões de primeira instância não foram impugnados na ADI 4917, ajuizada no STF pelo Estado do Rio de Janeiro. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 31/07/2013

 
     

Confaz tira conteúdo de importação das notas fiscais

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) mudou a forma de discriminação, por empresas, do percentual de importação em produtos industrializados. Por meio do Convênio ICMS 88, publicado nesta quarta-feira (31/7) no Diário Oficial da União, o Confaz determinou que essas informações agora devem constar apenas da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), e não mais da nota fiscal eletrônica (NF-e). A exigência da FCI também foi prorrogada para o dia 1º de outubro, e não mais 1º de agosto. Com a mudança, a informação sobre o quanto de cada produto vendido continha de produto importado passa a ser acessível apenas às Fazendas estaduais, já que não constam mais da nota fiscal, acessível a todos, inclusive os concorrentes. A medida, aparentemente agrada às demandas das empresas, mas quem acompanha o caso pondera que a questão só vai começar a ter reflexos depois que as secretarias de Fazenda editarem suas regulamentações da nova regra. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 1º/08/2013

 
     

Comunicado do Conselho da PGE

Pauta da 26ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014

Data da Realização: 02-08-2013

Horário 10:00H Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/08/2013

 
   

Comunicados do Centro de Estudos

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/08/2013

 
     
 
 

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