22 Jul 13 |
TJ-SP paga R$ 213 milhões em ‘vantagens
eventuais’ e salário de magistrados dobra Vários tipos de abonos
engordam os rendimentos mensais de juízes paulistas e extrapolam o teto
constitucional quase todos os meses; no primeiro semestre deste ano, 47%
de tudo o que foi pago à Corte estadual refere-se a esses ‘penduricalhos’.
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aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/07/2013 |
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Primeira Seção decide prazo prescricional em ação sobre
incorporação de quintos O prazo prescricional,
interrompido pelo reconhecimento administrativo do direito à incorporação
dos quintos, fica suspenso enquanto não realizado, integralmente, o
direito já reconhecido. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial representativo de
controvérsia de autoria da União. Para o colegiado, a prescrição só
volta a correr quando o Poder Público pratica algum ato que revele o seu
desinteresse no pagamento da dívida. A decisão foi unânime. A tese,
firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de
Processo Civil), deve orientar a solução dos processos idênticos que
tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao
STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento
firmado pela Corte Superior. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de 20/07/2013 |
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Projeto redefine regras para juros e atualização monetária de
débitos judiciais Proposta em tramitação na
Câmara modifica os critérios que regulamentam a atualização monetária e os
juros de mora incidentes sobre débitos judiciais de natureza cível e
trabalhista. Pela proposta (PL 5.044/13), do deputado Guilherme Campos,
tanto a remuneração dos depósitos quanto a incidência de juros de mora
sobre os débitos judiciais terão como base a remuneração e os juros
aplicáveis às contas de poupança. O texto especifica que os juros serão
contados a partir da citação, para as causas de natureza cível, e a partir
do ajuizamento da ação, para as de natureza trabalhista, e serão aplicados
pro rata die (divididos por dia), ainda que não explicitados na decisão
judicial. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de 21/07/2013 |
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Governo de SP tem desconto de consumidor para
remédios Apontando que a pessoa
jurídica de Direito Público também pode ser considerada consumidora como
qualquer cidadão, e tem direito aos benefícios registrados no Código de
Defesa do Consumidor, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
determinou que empresas do setor farmacêutico vendam remédios ao governo
de São Paulo com o desconto previsto na sistemática do Coeficiente de
Adequação de Preços (CAP), editado pela Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 22/07/2013 |
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