05 Jul 13 |
São Paulo perdoa débitos de
ICMS O governo do Estado de São
Paulo decidiu perdoar os débitos de ICMS por descumprimento das obrigações
acessórias instituídas pelo Ajuste Sinief nº 19, de 2012, do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma, que regulamentou a
Resolução nº 13, de 2012, do Senado, exigia a indicação do valor de
mercadoria importada na nota fiscal eletrônica e a entrega da Ficha de
Conteúdo de Importação (FCI). O perdão está previsto no Decreto nº 59.339,
publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A norma adapta a
legislação paulista ao Convênio ICMS do Confaz nº 38, que desobrigou o
contribuinte de discriminar o valor de importado na nota fiscal. O
preenchimento da FCI foi mantido, mas sua entrega foi postergada para 1º
de agosto. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 5/07/2013 |
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PGE oferece vacina contra gripe a seus
servidores e procuradores A Procuradoria Geral do
Estado (PGE) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Regional (Seplan) convidam servidores e procuradores do Estado a tomarem a
vacina contra a gripe. A imunização será feita gratuitamente no próximo
dia 12 de julho, uma sexta-feira, das 9h às 16h30. Ela acontece no
auditório do prédio da Seplan, na Alameda Jaú, 389 – térreo. Os
interessados devem levar RG e Carteira de Vacinação. A vacina contra a
gripe é ajustada anualmente para combater os vírus que circulam no
período. A deste ano é trivalente contra os vírus da INFLUENZA H1N1, H3N2
e INFLUENZA B. Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de 4/07/2013 |
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Cade e PF investigam formação de cartel em
licitações de Metrô e CPTM A Polícia Federal (PF) e a
Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade) investigam suposta formação de cartel em concorrências para
manutenção do metrô de Brasília e em ao menos cinco licitações em São
Paulo, entre Companhia do Metropolitano (Metrô) e Companhia Paulista de
Trens Metropolitanos (CPTM). A suspeita é de que empresas se reuniam para
combinar previamente o resultado das licitações e, assim, faturar de 10% a
20% além do preço correto. Como parte das investigações, a PF cumpriu na
quinta-feira, 4, mandados de busca e apreensão em 13 empresas. As ações
foram em Brasília, São Paulo, Hortolândia, no interior paulista, e em
Diadema, no ABC. De acordo com o Cade, as buscas foram autorizadas
judicialmente por existirem indícios consistentes da prática do crime de
conluio. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/07/2013 |
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AGU adota posições contraditórias sobre
Royalties Nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade ajuizadas contra a Lei 12.734/2012 — a nova Lei dos
Royalties — no Supremo Tribunal Federal, a Advocacia Geral da União
defende tanto os vetos à lei feitos pela Presidência da República quanto a
norma como foi aprovada pelo Congresso Nacional, após a derrubada dos
vetos. Ou seja, na prática, a mesma AGU diz que a lei é constitucional e
inconstitucional. O conflito lembra a ambiguidade vivida pelo Ministério
Público Federal que, até a Constituição de 1988, tinha, além da função de
fiscal da lei, também a de defender o governo na Justiça. Era tarefa dos
procuradores entrar com ações contra o poder público, em caso de
descumprimento da lei, mas também de defendê-lo perante os juízes. A
Constituição delegou, então, a defesa dos três Poderes federais à
Advocacia-Geral da União. Mas ao que parece, isso não extinguiu a
possibilidade de um mesmo órgão ter duas posições em um mesmo processo. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 4/07/2013 |
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Ação contra leis municipais sobre assistência
jurídica e Defensoria Pública terá rito abreviado A ministra Cármen Lúcia, do
Supremo Tribunal Federal (STF), dispensou a análise da liminar e levará
diretamente ao Plenário, para julgamento de mérito, a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que a Procuradoria
Geral da República (PGR) questiona leis municipais de Diadema (SP) que
tratam da prestação do serviço de assistência jurídica e da Defensoria
Pública. A ministra adotou, para a análise do caso, o rito abreviado,
previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), que permite que a
decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF. De acordo
com a PGR, a tese central da ação é a de que a atuação dos municípios na
edição de leis sobre assistência jurídica e Defensoria Pública viola o
princípio do pacto federativo. Isto porque trata-se de matéria de
competência legislativa concorrente (artigo 24, inciso XIII, da
Constituição Federal), cabendo à União estabelecer as normas gerais e aos
estados e ao Distrito Federal disporem de forma suplementar (artigo 24,
parágrafos 1º e 2º, da CF). “Tal princípio deve ser considerado como
preceito fundamental”, argumenta a PGR na ação. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 4/07/2013 |
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