05
Jul
13

São Paulo perdoa débitos de ICMS 

O governo do Estado de São Paulo decidiu perdoar os débitos de ICMS por descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste Sinief nº 19, de 2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma, que regulamentou a Resolução nº 13, de 2012, do Senado, exigia a indicação do valor de mercadoria importada na nota fiscal eletrônica e a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). O perdão está previsto no Decreto nº 59.339, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A norma adapta a legislação paulista ao Convênio ICMS do Confaz nº 38, que desobrigou o contribuinte de discriminar o valor de importado na nota fiscal. O preenchimento da FCI foi mantido, mas sua entrega foi postergada para 1º de agosto. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 5/07/2013

     

PGE oferece vacina contra gripe a seus servidores e procuradores 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Regional (Seplan) convidam servidores e procuradores do Estado a tomarem a vacina contra a gripe. A imunização será feita gratuitamente no próximo dia 12 de julho, uma sexta-feira, das 9h às 16h30. Ela acontece no auditório do prédio da Seplan, na Alameda Jaú, 389 – térreo. Os interessados devem levar RG e Carteira de Vacinação. A vacina contra a gripe é ajustada anualmente para combater os vírus que circulam no período. A deste ano é trivalente contra os vírus da INFLUENZA H1N1, H3N2 e INFLUENZA B. Clique aqui  

Fonte: site da PGE SP, de 4/07/2013

 
     

Cade e PF investigam formação de cartel em licitações de Metrô e CPTM 

A Polícia Federal (PF) e a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) investigam suposta formação de cartel em concorrências para manutenção do metrô de Brasília e em ao menos cinco licitações em São Paulo, entre Companhia do Metropolitano (Metrô) e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A suspeita é de que empresas se reuniam para combinar previamente o resultado das licitações e, assim, faturar de 10% a 20% além do preço correto. Como parte das investigações, a PF cumpriu na quinta-feira, 4, mandados de busca e apreensão em 13 empresas. As ações foram em Brasília, São Paulo, Hortolândia, no interior paulista, e em Diadema, no ABC. De acordo com o Cade, as buscas foram autorizadas judicialmente por existirem indícios consistentes da prática do crime de conluio. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/07/2013

 
     

AGU adota posições contraditórias sobre Royalties 

Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas contra a Lei 12.734/2012 — a nova Lei dos Royalties — no Supremo Tribunal Federal, a Advocacia Geral da União defende tanto os vetos à lei feitos pela Presidência da República quanto a norma como foi aprovada pelo Congresso Nacional, após a derrubada dos vetos. Ou seja, na prática, a mesma AGU diz que a lei é constitucional e inconstitucional. O conflito lembra a ambiguidade vivida pelo Ministério Público Federal que, até a Constituição de 1988, tinha, além da função de fiscal da lei, também a de defender o governo na Justiça. Era tarefa dos procuradores entrar com ações contra o poder público, em caso de descumprimento da lei, mas também de defendê-lo perante os juízes. A Constituição delegou, então, a defesa dos três Poderes federais à Advocacia-Geral da União. Mas ao que parece, isso não extinguiu a possibilidade de um mesmo órgão ter duas posições em um mesmo processo. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 4/07/2013

 
     

Ação contra leis municipais sobre assistência jurídica e Defensoria Pública terá rito abreviado 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), dispensou a análise da liminar e levará diretamente ao Plenário, para julgamento de mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que a Procuradoria Geral da República (PGR) questiona leis municipais de Diadema (SP) que tratam da prestação do serviço de assistência jurídica e da Defensoria Pública. A ministra adotou, para a análise do caso, o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), que permite que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF. De acordo com a PGR, a tese central da ação é a de que a atuação dos municípios na edição de leis sobre assistência jurídica e Defensoria Pública viola o princípio do pacto federativo. Isto porque trata-se de matéria de competência legislativa concorrente (artigo 24, inciso XIII, da Constituição Federal), cabendo à União estabelecer as normas gerais e aos estados e ao Distrito Federal disporem de forma suplementar (artigo 24, parágrafos 1º e 2º, da CF). “Tal princípio deve ser considerado como preceito fundamental”, argumenta a PGR na ação. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 4/07/2013

 
     
 
 

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