04
Jul
13

Comunicado: Lista de antiguidade 

Em face das deliberações do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, publicada no D.O. de 23-04-2013, referentes às reclamações apresentadas à lista de antiguidade para fins de promoção na carreira de Procurador do Estado (condições de 31-12-2012), informamos o que segue Clique aqui  

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/07/2013

     

Parlamentares mineiros recebem a direção da ANAPE 

As reuniões com parlamentares com vistas a conscientizá-los quanto à importância dos projetos de interesse dos Procuradores de Estado que tramitam no Congresso Nacional teve continuidade nesta quarta-feira (03/07) com membros da bancada de Minas Gerais. Na audiência solicitada pelo Presidente da APEMINAS, Jaime Nápoles Vilella, ao deputado Bernardo Santana (PR/MG) a comitiva integrada pelo Presidente da ANAPE, Marcello Terto, os presidentes Telmo Lemos Filho (APERGS) e Santuzza da Costa Pereira (APES), e as presenças do secretário-geral da entidade Bruno Hazan, do diretor de Prerrogativas, Marcos Savall e da diretora social Fabiana da Cunha Barth, pediu apoio para a aprovação da PEC 82/2007 que trata da autonomia funcional e das prerrogativas aos membros das Procuradorias dos Estados. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 3/07/2013

 
     

RJ usará depósito judicial para pagar precatório 

O governo do Estado do Rio de Janeiro está autorizado por lei a utilizar até 25% do saldo dos depósitos judiciais e extrajudiciais para o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor. A medida, de acordo com a Secretaria da Fazenda fluminense, permitirá quitar todo o estoque de precatórios, de R$ 3,5 bilhões, entre o fim deste ano e o início de 2014. A autorização está na Lei Complementar nº 147, sancionada pelo governador Sérgio Cabral (PMDB) e em vigor desde sexta-feira. O saldo da conta de depósitos judiciais e extrajudiciais é de aproximadamente R$ 12,5 bilhões que, segundo a Fazenda estadual, estão sem destinação. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 4/07/2013

 
     

Petição eletrônica passará a ser obrigatória no STJ 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira (3) a Resolução 14/2013, que regulamenta o processo judicial eletrônico e determina que petições iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente de forma digital. Com mais de 95% do total dos processos no STJ tramitando digitalmente, a obrigatoriedade do uso do meio eletrônico nas petições já era esperada e chega para simplificar e agilizar o acesso à Justiça.  A implementação da medida será em duas etapas. Na primeira, os advogados terão 90 dias, a partir da data da publicação, para se preparar para o peticionamento eletrônico em conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança. A segunda fase será executada no prazo de 280 dias, quando todos os demais processos relacionados na resolução passam a exigir petição digital. Clique aqui  

Fonte: site do STJ, de 3/07/2013

 
     

TRT de Campinas mantém fim de terceirização na CPFL 

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas proferiu acórdão que manteve a ilegalidade da terceirização de atividades-fim por parte da Companhia Sul Paulista Energia, do grupo CPFL Energia, tais como manutenção da rede elétrica e outras atividades que impactem diretamente nos serviços prestados pela empresa. O Ministério Público do Trabalho em Sorocaba é o autor da ação civil pública. Os desembargadores não deram provimento ao recurso impetrado pela concessionária, que questionou a condenação da Vara do Trabalho de Itapetininga, proferida em dezembro do ano passado. Com isso, a Companhia Sul Paulista Energia fica proibida de contratar serviços terceirizados para a execução de suas atividades-fim, sob pena de multa de R$ 20 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Clique aqui 

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPT, de 3/07/2013

 
     

Garoto cuja mãe morreu após parto será indenizado 

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o estado a indenizar por danos materiais e morais um garoto cuja mãe morreu após seu parto devido a erro médico. A 7ª Câmara de Direito Público determinou o pagamento de R$ 288 mil, atualizados a partir do trânsito em julgado do acórdão, além de pensão mensal de 3 salários mínimos até que o menino complete 18 anos. A decisão atende a recurso formulado pela Defensoria Pública de São Paulo. De acordo com os autos, a mãe passou por cesariana no Hospital Geral de São Mateus em 1996, na capital paulista, e morreu cerca de seis horas após o parto, pois teve uma hemorragia uterina e não recebeu atendimento médico em tempo hábil. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo, de 3/07/2013

 
     

Ação civil pública ambiental não exige litisconsórcio 

Mesmo quando há responsabilidade solidária em uma ação civil pública motivada por dano ao meio ambiente, não é necessária a formação de litisconsórcio, de acordo com a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com base nesta jurisprudência do STJ, os ministros aceitaram recurso apresentado pelo Ibama e Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que classificou como necessária a formação do litisconsórcio passivo em uma ação que discute o dano ao meio ambiente por conta da construção de um prédio dentro de área de preservação ambiental em Balneário Camboriú (SC). Clique aqui

Fonte: Conjur, de 3/07/2013

 
     

Comunicado do Conselho da PGE

Pauta da 22ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014

Data da Realização: 05-07-2013

Horário 10h Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/07/2013

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/07/2013

 
     

Portaria ESPGE-1, de 02-07-2013 

Cessa os efeitos das designações anteriores e designa os novos Coordenadores, Subcoordenadores e Monitores dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado para o 2.° semestre de 2013 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/07/2013

 
     
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.