19 Jun 13 |
OAB questiona lei que cria assessoria jurídica O Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil pediu seu ingresso na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4843) proposta no Supremo Tribunal Federal
(STF) pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado (ANAPE)
questionando lei da Paraíba (8.186/2007) que criou 63 cargos comissionados
de assessor jurídico para atuar nas secretarias do Estado. Para a OAB, a
lei é inconstitucional, porque "criou uma categoria paralela de
consultoria e assessoria jurídicas no âmbito do Estado da Paraíba, em
clara usurpação às atribuições privativas dos advogados públicos". Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 19/06/2013 |
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Liminar autoriza empresa a entrar em
parcelamento Uma liminar do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou uma empresa de transporte de cargas
a participar do Programa Especial de Parcelamento (PEP) de ICMS do Estado,
ainda que tenha sido impedida pela Fazenda. O PEP oferece descontos de até
75% nas multas e de 60% nos juros para pagamentos à vista. O parcelamento
é de até 120 meses. O prazo de adesão foi prorrogado para 31 de agosto. No
caso, a empresa responde a uma execução fiscal com certidões de dívida
ativa (CDAs) abrangidas pelo parcelamento (com dívidas geradas até 31
julho de 2012) e outras que não poderiam ser incluídas no programa. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 19/06/2013 |
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Fisco paulista regulamenta uso de
créditos do ICMS A Coordenação da
Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo editou norma para orientar fiscais e contribuintes sobre o
aproveitamento de créditos de ICMS em operações interestaduais. Pela
Decisão Normativa nº 1, publicada no Diário Oficial do Estado de
sexta-feira, deve-se aplicar alíquota interna se a empresa paulista
comprar mercadoria em outro Estado para atividade não sujeita ao imposto
estadual, como a prestação de serviços. Se o produto for utilizado em
atividade sujeita ao ICMS, vale a alíquota interestadual. O percentual do
crédito a ser tomado em São Paulo equivale ao valor dessa alíquota. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 19/06/2013 |
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Interrupção do serviço público não
impede servidor gaúcho de receber vantagem trienal Em decisão unânime, a Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em
mandado de segurança de uma servidora pública do Rio Grande do Sul que,
mesmo tendo passado um período afastada das atividades públicas e
retornado em 1996, pleiteava o recebimento de vantagem garantida a
servidores estaduais com investidura inicial em cargo público até junho de
1995. A servidora tomou posse pela
primeira vez em maio de 1990 e permaneceu em exercício até agosto de 1995.
Após alguns meses afastada, foi investida no cargo de oficial superior
judiciário, em abril de 1996. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de 18/06/2013 |
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TJ-SP mantém licitação para fabricar
trens da CPTM Em votação unânime, a 9ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou
provimento ao recurso e revogou liminar concedida para suspensão da sessão
pública de recebimento dos envelopes de propostas e documentos na
licitação de projeto e fabricação de 65 trens da Companhia Paulista de
Trens Metropolitanos (CPTM). No primeiro momento, a CAF Brasil Indústria e
Comércio e Alstom Brasil ingressaram com Mandado de Segurança contra o
presidente da Secretaria de Transportes Metropolitanos, o
diretor-presidente da CPTM, o
gerente de Contratações e Compras CPTM e o presidente da Comissão Especial
de Licitações da Concorrência Internacional 8085132011 buscando obter
liminar para a suspensão da disputa. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 18/06/2013 |
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