18 Jun 13 |
Supremo limita ganhos de administradores
de cartórios O ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os administradores de
cartórios só devem receber até o limite do teto do funcionalismo, que é de
R$ 28 mil. A decisão vale para 4,7 mil cartórios que deveriam ter feito
concurso público para definir os seus administradores e, no entanto, não
cumprem essa determinação que foi dada em 2009 pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 18/06/2013 |
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Restabelecida decisão que determina
instalação de Defensoria Pública no Paraná Decisão do ministro Celso de
Mello, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu sentença de primeira
instância que determinou a instalação de defensoria pública no Paraná para
o atendimento da população que não tem condições financeiras de pagar
advogado. Com a decisão, o estado terá seis meses para implantar e
estruturar a Defensoria Pública estadual, sob pena de pagamento de multa
diária de R$ 1.000,00 a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos previsto na lei que disciplina a ação civil pública (Lei
7.347/1985). Clique
aqui Fonte: site do STF, de 17/06/2013 |
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Contribuição sindical compulsória também
alcança servidores públicos O Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual do Rio de Janeiro conseguiu assegurar o desconto compulsório de contribuição sindical na folha de pagamento dos servidores do estado. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Originalmente, o sindicato havia impetrado mandado de segurança contra ato do governador do Rio de Janeiro que negou o desconto da contribuição sindical dos servidores públicos estatutários e comissionados. Clique aqui Fonte: site do STJ, de 17/06/2013 |
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Procuradores rejeitam proposta alternativa Em votação unânime, os
membros do Ministério Público Federal manifestaram-se contra a proposta do
Grupo de Trabalho de Aperfeiçoamento da Investigação Criminal, informa a
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). A consulta foi
iniciada na última quinta-feira, 13, quando a comissão fechou um texto
para que as categorias – polícias e Ministério Público – pudessem avaliar
as propostas. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de 17/06/2013 |
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Procurador não precisa apresentar
nomeação em ações O Tribunal Superior do
Trabalho derrubou decisão do TRT-11 (Amazonas e Roraima) que condicionava
aos procuradores federais da Advocacia Geral da União a comprovação de
nomeação em cargo público para propor recursos ordinários na Justiça do
Trabalho. Além de reconhecer ser desnecessário anexar portaria de nomeação
para que os procuradores federais possam atuar nos processos trabalhistas,
o ministro Emmanoel Pereira, relator, disse "não haver dúvida da qualidade
de procuradora federal, na medida em que as petições foram assinadas com
tal qualificação em papel com timbre oficial da União, cuja presunção de
veracidade deve ser reconhecida". Clique
aqui Fonte: Conjur, de 17/06/2013 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/06/2013 |
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