18
Jun
13

Supremo limita ganhos de administradores de cartórios 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os administradores de cartórios só devem receber até o limite do teto do funcionalismo, que é de R$ 28 mil. A decisão vale para 4,7 mil cartórios que deveriam ter feito concurso público para definir os seus administradores e, no entanto, não cumprem essa determinação que foi dada em 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 18/06/2013

     

Restabelecida decisão que determina instalação de Defensoria Pública no Paraná 

Decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu sentença de primeira instância que determinou a instalação de defensoria pública no Paraná para o atendimento da população que não tem condições financeiras de pagar advogado. Com a decisão, o estado terá seis meses para implantar e estruturar a Defensoria Pública estadual, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos previsto na lei que disciplina a ação civil pública (Lei 7.347/1985). Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 17/06/2013

 
     

Contribuição sindical compulsória também alcança servidores públicos 

O Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual do Rio de Janeiro conseguiu assegurar o desconto compulsório de contribuição sindical na folha de pagamento dos servidores do estado. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  Originalmente, o sindicato havia impetrado mandado de segurança contra ato do governador do Rio de Janeiro que negou o desconto da contribuição sindical dos servidores públicos estatutários e comissionados. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 17/06/2013

 
     

Procuradores rejeitam proposta alternativa

Em votação unânime, os membros do Ministério Público Federal manifestaram-se contra a proposta do Grupo de Trabalho de Aperfeiçoamento da Investigação Criminal, informa a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). A consulta foi iniciada na última quinta-feira, 13, quando a comissão fechou um texto para que as categorias – polícias e Ministério Público – pudessem avaliar as propostas. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 17/06/2013

 
     

Procurador não precisa apresentar nomeação em ações 

O Tribunal Superior do Trabalho derrubou decisão do TRT-11 (Amazonas e Roraima) que condicionava aos procuradores federais da Advocacia Geral da União a comprovação de nomeação em cargo público para propor recursos ordinários na Justiça do Trabalho. Além de reconhecer ser desnecessário anexar portaria de nomeação para que os procuradores federais possam atuar nos processos trabalhistas, o ministro Emmanoel Pereira, relator, disse "não haver dúvida da qualidade de procuradora federal, na medida em que as petições foram assinadas com tal qualificação em papel com timbre oficial da União, cuja presunção de veracidade deve ser reconhecida". Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 17/06/2013

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui  

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/06/2013

 
     
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.