04 Jun 13 |
PGE de São Paulo só será citado em processos da capital A partir desta segunda-feira (3/6) o procurador-geral do Estado de São Paulo só receberá citações referentes a mandados da comarca da capital, dos tribunais superiores e de outros estados. Os demais deverão ser encaminhados às procuradorias regionais, cada uma com sua abrangência dentro do estado. Clique aqui Fonte: Conjur, de 4/06/2013 |
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Apresentação de recurso não suspende execução
fiscal A apresentação de recurso não
suspende automaticamente a execução fiscal. Esta foi a decisão da 1ª Seção
do Superior Tribunal de Justiça, que aplicou de forma subsidiária o artigo
739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. De acordo com os
ministros, os efeitos suspensivos estão condicionados à relevância da
argumentação e da ocorrência de grave dano de difícil reparação, cabendo
ao juiz analisar e decidir pela suspensão. A decisão foi proferida em
recurso repetitivo e servirá de orientação para os demais tribunais. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 4/06/2013 |
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CNJ suspende pagamento de R$ 100 milhões a
juízes O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) determinou ontem a suspensão do pagamento de mais de R$ 100
milhões a juízes de oito Estados. O valor é referente a
auxílio-alimentação retroativo. A decisão do conselheiro Bruno Dantas tem
validade imediata, mas pode ser revista, pois será submetida aos demais
integrantes do CNJ. Os recursos eram pagos pelos tribunais de Justiça de
todo o país com o objetivo de reembolsar gastos com alimentação desde
2004. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/06/2013 |
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APEB integra ação nacional pela
autonomia Integrando as ações de
mobilização nacional em favor da autonomia institucional e prerrogativas
funcionais da advocacia pública, o diretor da Associação dos Procuradores
do Estado da Bahia – APEB, Mário Lima, reuniu-se nesta segunda-feira, 03,
com o deputado federal Lúcio Vieira Lima (PMDB), na sede do partido em
Salvador, para tratar da questão e de outras proposições de interesse do
segmento que tramitam no Congresso Nacional. Clique
aqui Fonte: Ascom APEB/site da Anape, de 3/06/2013 |
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Devolução dos autos não interfere em prazo de
recurso A 6ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho afastou a intempestividade de um Agravo de Petição
que havia sido declarada porque o advogado retirou os autos e os devolveu
depois de protocolar o recurso. De acordo com o relator, ministro Augusto
César Leite de Carvalho, não há como reconhecer a intempestividade se o
recurso foi protocolado dentro do prazo correto de oito dias previsto no
artigo 897, alínea "a", da CLT. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 3/06/2013 |
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