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DECRETO Nº 59.190, DE 15 DE MAIO DE 2013 

Altera dispositivos do Decreto nº 57.393, de 30 de setembro de 2011, que regulamenta o artigo 7° da Lei Complementar n° 724, de 15 de julho de 1993 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 17/05/2013

   

Resolução PGE-15, de 16-05-2013 

Estabelece normas complementares para as consignações na folha de pagamento dos honorários advocatícios a que se refere o artigo 55 da Lei Complementar 93, de 28-05-1974 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 17/05/2013

 
     

Resolução PGE-16, de 16-05-2013 

Constitui Grupo de Trabalho com propósito de aprofundar estudos e propor a redação de minutas de decreto, editais e contratos, visando à aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas– RDC no Estado de São Paulo Clique aqui  

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 17/05/2013

 
     

Comunicado do Conselho da PGE  

Edital de Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 17/05/2013

 
     
Hospital obtém isenção de ICMS em importação 

O Hospital Alemão Oswaldo Cruz, de São Paulo, conseguiu na esfera administrativa uma decisão para não ser obrigado a recolher o ICMS na importação de materiais hospitalares. Especialistas afirmam que essa é a primeira vez que o tema chega à Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo. Por essa razão, o precedente deverá guiar as decisões na instância administrativa. O hospital foi autuado em 2011 e deveria pagar cerca de R$ 360 mil pelo não recolhimento de ICMS na importação. A instituição, que não tem fins lucrativos, recorreu ao próprio órgão administrativo, alegando que a operação seria isenta, de acordo com o artigo nº 150 da Constituição. O dispositivo estabelece que não incidem impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços de "instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos". Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 16/05/2013

 
     

Advocacia e MP revezam em vaga ímpar do quinto, diz STJ 

É necessária a alternância e a sucessividade entre advogados e membros do Ministério Público na ocupação de vaga ímpar no quinto constitucional na composição dos tribunais do país. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a 31ª vaga do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a sétima do quinto constitucional, deve ser provida por profissional egresso do MP. No caso, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul recorreu contra o estado do Mato Grosso do Sul e a seccional do Ordem dos Advogados do Brasil no estado por causa de decisão do TJ-MS. O tribunal havia acolhido o pedido da Associação dos Magistrados regional (Amansul) para que a vaga de desembargador na corte, atribuída ao quinto constitucional e reservada para egresso da advocacia, fosse destinada a juízes. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 15/05/2013

 
     

STJ decide se MP estadual atua em corte superior 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definirá se membros do Ministério Público estadual têm ou não legitimidade para atuar em tribunais superiores. A 4ª Turma do Tribunal, em questão de ordem, decidiu afetar à Corte Especial o recurso do MP do Distrito Federal contra decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão, que negou seguimento ao seu Recurso Especial. O processo envolve o Ministério Público do DF e o próprio Distrito Federal e tem como interessadas a Financeira Americanas Itaú e as Lojas Americanas. O ministro Salomão negou seguimento ao Recurso Especial — que discute exceção de suspeição de juiz —, entendendo que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu conforme a jurisprudência do STJ. “Não se pode ter por ‘inimigo capital’ o magistrado, simplesmente porque emite opinião desfavorável em outro processo sobre a atuação de membros do Ministério Público em determinada situação. Eventual exacerbação ou a utilização de expressões inadequadas não são suficientes para fundamentar suspeição de parcialidade de magistrado”, afirmou Salomão naa sentença. Clique aqui 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 16/05/2013

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui  

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/05/2013

 
     
 
 

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