16 Mai 13 |
Vale-alimentação de MP custará R$ 105
milhões O Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) autorizou os 1.880 promotores e procuradores do
Estado de São Paulo a receber um benefício polêmico: um
auxílio-alimentação de R$ 710, retroativo aos últimos cinco anos. A
decisão, tomada no dia 24 de abril, serve de precedente para referendar
demandas semelhantes em outros ramos do Ministério Público no país
inteiro. Para o MP de São Paulo, a medida terá um impacto orçamentário de
R$ 105 milhões, segundo valores estimados na época da criação do
benefício. Cada integrante do MP receberá cerca de R$ 56 mil de
vale-alimentação acumulado nos últimos cinco anos, corrigidos pela
inflação no período, além dos valores mensais. A verba é classificada como
indenizatória e, por isso, não está sujeita ao imposto de renda. O auxílio
mensal se soma ao salário dos promotores e procuradores do MP de São
Paulo, que varia de R$ 20,6 mil a R$ 28 mil. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 15/05/2013 |
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Ministério Público limita divulgação de
folha de salários Instituição de defesa dos
interesses da sociedade, o Ministério Público tem criado barreiras para
cumprir a Lei de Acesso à Informação --que completa um ano em vigor hoje--
quando o assunto é o salário dos seus servidores. O obstáculo à transparência é a
falta de padronização na divulgação desses dados na internet. Há
Promotorias que expõem nomes e valores na mesma página, como é
recomendado, mas algumas identificam os servidores somente por números, e
outras dificultam as buscas. A exigência de publicação dos salários de
forma individualizada consta na Lei de Acesso e foi seguida pelas
Promotorias em agosto de 2012, após resolução do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP). Todos os Ministérios Públicos Estaduais
divulgaram em seus sites dados a respeito da remuneração de seus
funcionários. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/05/2013 |
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500 procuradores de São Paulo ganham
mais que o prefeito Cerca de 500 servidores da
Prefeitura de São Paulo ganham mais do que o prefeito Fernando Haddad (PT)
e desembargadores do Tribunal de Justiça, criando exceções ao teto
municipal. Todos são procuradores (advogados do município), ativos e
aposentados, que ganharam ações na Justiça para terem remuneração maior do
que o limite estipulado pela Constituição. Um decreto de 2011, do prefeito
Gilberto Kassab (PSD), acompanha o que diz a Carta Magna. A medida fixa o teto em 90,25% dos
vencimentos de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), o que
corresponde a R$ 25.323 --o limite é o mesmo adotado pelo TJ. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/05/2013 |
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Juiz do Fisco paulista desembolsa R$ 7,1
mi em menos de seis meses Suspeito de corrupção,
funcionário da Fazenda que ganha R$ 13 mil ao mês usou dinheiro para
comprar dois imóveis Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 16/05/2013 |
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Suspensa liminar que permitia socorro a vítimas por policiais Liminar concedida hoje (15)
pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu decisão
provisória da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, que ontem tornou sem
efeito norma da Secretaria da Segurança Pública que determinava a
preservação do local de ocorrência policial até a chegada da perícia,
ressalvada a intervenção por atendimento médico especializado para o
socorro às vitimas.Segundo o presidente do TJSP, desembargador Ivan
Sartori, a Resolução SSP-05 “em nenhum momento impede o socorro imediato,
se for o caso. Ao revés, postula que o atendimento médico de emergência
deve ser prestado com qualidade, o que não dispensa treinamento específico
em primeiros socorros, inclusive a remoção de pacientes”. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de 15/05/2013 |
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Comunicado do Conselho da
PGE A Secretaria do Conselho da
Procuradoria Geral do Estado comunica que a 16ª Sessão Ordinária do biênio
2013/2014, agendada para o próximo dia 17 de maio (sexta-feira), com
início às 10h, realizar-se-á na Sala de Convenções do Saint Paul Hotel,
com endereço na Av. José Munia, 5200, São José do Rio Preto/SP. Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/05/2013 |
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