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Mai
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Vale-alimentação de MP custará R$ 105 milhões 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autorizou os 1.880 promotores e procuradores do Estado de São Paulo a receber um benefício polêmico: um auxílio-alimentação de R$ 710, retroativo aos últimos cinco anos. A decisão, tomada no dia 24 de abril, serve de precedente para referendar demandas semelhantes em outros ramos do Ministério Público no país inteiro. Para o MP de São Paulo, a medida terá um impacto orçamentário de R$ 105 milhões, segundo valores estimados na época da criação do benefício. Cada integrante do MP receberá cerca de R$ 56 mil de vale-alimentação acumulado nos últimos cinco anos, corrigidos pela inflação no período, além dos valores mensais. A verba é classificada como indenizatória e, por isso, não está sujeita ao imposto de renda. O auxílio mensal se soma ao salário dos promotores e procuradores do MP de São Paulo, que varia de R$ 20,6 mil a R$ 28 mil. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 15/05/2013

     

Ministério Público limita divulgação de folha de salários 

Instituição de defesa dos interesses da sociedade, o Ministério Público tem criado barreiras para cumprir a Lei de Acesso à Informação --que completa um ano em vigor hoje-- quando o assunto é o salário dos seus servidores.  O obstáculo à transparência é a falta de padronização na divulgação desses dados na internet. Há Promotorias que expõem nomes e valores na mesma página, como é recomendado, mas algumas identificam os servidores somente por números, e outras dificultam as buscas. A exigência de publicação dos salários de forma individualizada consta na Lei de Acesso e foi seguida pelas Promotorias em agosto de 2012, após resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Todos os Ministérios Públicos Estaduais divulgaram em seus sites dados a respeito da remuneração de seus funcionários. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/05/2013

 
     

500 procuradores de São Paulo ganham mais que o prefeito 

Cerca de 500 servidores da Prefeitura de São Paulo ganham mais do que o prefeito Fernando Haddad (PT) e desembargadores do Tribunal de Justiça, criando exceções ao teto municipal. Todos são procuradores (advogados do município), ativos e aposentados, que ganharam ações na Justiça para terem remuneração maior do que o limite estipulado pela Constituição. Um decreto de 2011, do prefeito Gilberto Kassab (PSD), acompanha o que diz a Carta Magna.  A medida fixa o teto em 90,25% dos vencimentos de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), o que corresponde a R$ 25.323 --o limite é o mesmo adotado pelo TJ. Clique aqui  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/05/2013

 
     

Juiz do Fisco paulista desembolsa R$ 7,1 mi em menos de seis meses 

Suspeito de corrupção, funcionário da Fazenda que ganha R$ 13 mil ao mês usou dinheiro para comprar dois imóveis Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 16/05/2013

 
     

Suspensa liminar que permitia socorro a vítimas por policiais

Liminar concedida hoje (15) pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu decisão provisória da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, que ontem tornou sem efeito norma da Secretaria da Segurança Pública que determinava a preservação do local de ocorrência policial até a chegada da perícia, ressalvada a intervenção por atendimento médico especializado para o socorro às vitimas.Segundo o presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori, a Resolução SSP-05 “em nenhum momento impede o socorro imediato, se for o caso. Ao revés, postula que o atendimento médico de emergência deve ser prestado com qualidade, o que não dispensa treinamento específico em primeiros socorros, inclusive a remoção de pacientes”. Clique aqui 

Fonte: site do TJ SP, de 15/05/2013

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que a 16ª Sessão Ordinária do biênio 2013/2014, agendada para o próximo dia 17 de maio (sexta-feira), com início às 10h, realizar-se-á na Sala de Convenções do Saint Paul Hotel, com endereço na Av. José Munia, 5200, São José do Rio Preto/SP. Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/05/2013

 
     
 
 

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