10 Mai 13 |
Lei paulista sobre uso de armas
apreendidas é inconstitucional, decide STF Por unanimidade, o Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3193, na qual a Procuradoria-Geral da
República (PGR) questiona a Lei 11.060/2002 do Estado de São Paulo, que
autoriza o uso pelas polícias civil e militar de armas de fogo apreendidas
em decorrência da prática de crime e à disposição da Justiça. Para o
relator, ministro Marco Aurélio, a lei é inconstitucional pois legisla
sobre normas relativas a material bélico e direito processual penal, de
competência privativa da União. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 9/05/2013 |
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Processo digital é adotado por Corte
administrativa O uso de malas ou carrinhos por juízes do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) para transportar processos para casa deve ser gradualmente abandonado na Corte. Ontem, o processo eletrônico começou a funcionar nas câmaras julgadoras do órgão administrativo. A medida deverá não só extinguir os processos em papel como alterar a rotina dos julgadores. A passagem para o sistema digital começou pelas 4ª e 5ª câmaras do tribunal, onde foram julgados seis processos ontem. Segundo o presidente do TIT, José Paulo Neves, em no máximo dois meses os julgamento serão realizados sem a necessidade de impressão dos processos em todas as 16 câmaras do órgão e na Câmara Superior, que deverá ser a última a implantar a novidade. Clique aqui Fonte: Valor Econômico, de 10/05/2013 |
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Discussão sobre TNU dos juizados especiais
estaduais será retomada dia 13 de junho O Pleno do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) voltará a se reunir no dia 13 de junho para debater o
anteprojeto que propõe a criação da Turma Nacional de Uniformização de
Jurisprudência (TNU) dos juizados especiais dos estados e do Distrito
Federal. A discussão, iniciada na sessão plenária desta quinta-feira (9),
foi interrompida por pedido de vista do ministro Sidnei Beneti. De acordo
com a proposta, elaborada por comissão presidida pelo ministro Luis Felipe
Salomão, a TNU terá competência para processar e julgar o incidente de
uniformização de interpretação de lei federal, em questões de direito
material, quando houver divergência entre decisões de turmas recursais de
diferentes regiões ou decisão de uma turma recursal proferida em
contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do STJ. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de 9/05/2013 |
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Cabe ao STJ julgar controvérsias entre árbitro
e juiz O Superior Tribunal de
Justiça reconheceu nesta quarta-feira (8/5) sua competência para julgar
divergências entre o árbitro e o juiz togado. De acordo com a 2ª Seção da
corte, os conflitos de competência entre o Judiciário e as câmaras
arbitrais deve ser julgado pela próprio STJ, com base no artigo 105 da
Constituição Federal. A maioria dos ministros também entendeu que a
existência de cláusula contratual que abre mão da jurisdição do Estado
transfere ao árbitro a prerrogativa de todas as medidas cabíveis,
inclusive remédios cautelares. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 9/05/2013 |
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Resolução Conjunta SF /PGE - 02, de
9-5-2013 Disciplina a emissão de certidão de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo Clique aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/05/2013 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/05/2013 |
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