29 Abri 13 |
Ministro pede informações a governo do
RJ e MT em ADIs sobre ICMS O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, solicitou aos governos dos Estados do Rio de Janeiro e Mato Grosso informações relativas a três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4930, 4933 e 4936) nas quais o governador do Estado de São Paulo questiona a concessão, por esses estados, de benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações com produtos específicos. Nas ADIs 4930 e 4933, o objeto de questionamento são benefícios de ICMS direcionados ao setor industrial de partes de componentes de cobre e operações com perfume e água-de-colônia fabricados no Rio de Janeiro. Na ADI 4936, os benefícios estão previstos em normas do Mato Grosso e se destinam às saídas interestaduais de carne e “miudezas comestíveis de vários gêneros e tipos”. Em todos os casos, o governador de São Paulo afirma que o artigo 152 da Constituição Federal veda aos estados e ao Distrito Federal o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão se sua procedência e a concessão de benefícios sem deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Clique aqui Fonte: site do STF, de 29/04/2013 |
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TJ pode complementar valor de precatório
em regime especial expedido anteriormente É de competência do Tribunal
de Justiça (TJ) local a administração das contas especiais dos entes
públicos destinadas ao pagamento de precatórios em regime especial. A
decisão, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), permite
que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) complemente o valor de
precatórios emitidos em 1990 sem depender da expedição de novo precatório
pelo governo de São Paulo. O estado de São Paulo argumentava que o
aditamento só poderia ser feito com a expedição de novo precatório. Para o
governo paulista, o TJSP teria, administrativamente, ignorado a sentença
de execução, criado nova sistemática de pagamento de obrigações estatais e
desconsiderado interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o
tema. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de 29/04/2013 |
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Espírito Santo concede benefício
fiscal O governo do Espírito Santo editou dois decretos relacionados à guerra fiscal entre Estados. Um deles exclui mercadorias da lista de produtos beneficiados pelo Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) - programa de incentivo financeiro para o incremento do comércio exterior - e outro concede crédito presumido de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de produtos por meio eletrônico. O Decreto nº 3.087 exclui, a partir de setembro, laminados de ferro ou aço da lista de produtos incluídos no Fundap. O programa concede diferimento do ICMS e alíquota máxima de 12% do imposto. Os efeitos do programa capixaba, porém, correm risco porque há um projeto no Congresso Nacional que propõe unificar a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com produtos importados. Clique aqui Fonte: Valor Econômico, de 29/04/2013 |
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TJ-SP terá de esclarecer desalojamento
de promotores Para resolver a tensão entre
o Ministério Público de São Paulo e o Tribunal de Justiça do estado, o
Conselho Nacional de Justiça marcou para 6 de maio uma audiência entre o
procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, e o presidente da
corte paulista, desembargador Ivan Sartori. O motivo do desentendimento é
a tentativa do TJ-SP de expulsar 522 promotores e 1.290 servidores do MP
de 58 prédios forenses. As informações são do jornal O Estado de S.
Paulo. O conselheiro José
Guilherme Vasi Werner, autor do despacho que agenda o encontro, atende à
solicitação de Rosa, que está inconformado com o desalojamento. O
conselheiro quer que o MP, em 48 horas, apresente "informação a respeito
da existência de cronograma de desocupação das áreas a ele afetadas nos
prédios forenses, apresentando no mesmo prazo o próprio cronograma".
Também foi solicitado ao tribunal que, no mesmo prazo, entregue informação
detalhada sobre os espaços que pretende reservar ao Ministério Público. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 27/04/2013 |
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Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/04/2013 |
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