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Ministro pede informações a governo do RJ e MT em ADIs sobre ICMS 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, solicitou aos governos dos Estados do Rio de Janeiro e Mato Grosso informações relativas a três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4930, 4933 e 4936) nas quais o governador do Estado de São Paulo questiona a concessão, por esses estados, de benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações com produtos específicos. Nas ADIs 4930 e 4933, o objeto de questionamento são benefícios de ICMS direcionados ao setor industrial de partes de componentes de cobre e operações com perfume e água-de-colônia fabricados no Rio de Janeiro. Na ADI 4936, os benefícios estão previstos em normas do Mato Grosso e se destinam às saídas interestaduais de carne e “miudezas comestíveis de vários gêneros e tipos”. Em todos os casos, o governador de São Paulo afirma que o artigo 152 da Constituição Federal veda aos estados e ao Distrito Federal o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão se sua procedência e a concessão de benefícios sem deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Clique aqui

Fonte: site do STF, de 29/04/2013

     

TJ pode complementar valor de precatório em regime especial expedido anteriormente  

É de competência do Tribunal de Justiça (TJ) local a administração das contas especiais dos entes públicos destinadas ao pagamento de precatórios em regime especial. A decisão, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), permite que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) complemente o valor de precatórios emitidos em 1990 sem depender da expedição de novo precatório pelo governo de São Paulo. O estado de São Paulo argumentava que o aditamento só poderia ser feito com a expedição de novo precatório. Para o governo paulista, o TJSP teria, administrativamente, ignorado a sentença de execução, criado nova sistemática de pagamento de obrigações estatais e desconsiderado interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Clique aqui  

Fonte: site do STJ, de 29/04/2013

 
     

Espírito Santo concede benefício fiscal 

O governo do Espírito Santo editou dois decretos relacionados à guerra fiscal entre Estados. Um deles exclui mercadorias da lista de produtos beneficiados pelo Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) - programa de incentivo financeiro para o incremento do comércio exterior - e outro concede crédito presumido de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de produtos por meio eletrônico. O Decreto nº 3.087 exclui, a partir de setembro, laminados de ferro ou aço da lista de produtos incluídos no Fundap. O programa concede diferimento do ICMS e alíquota máxima de 12% do imposto. Os efeitos do programa capixaba, porém, correm risco porque há um projeto no Congresso Nacional que propõe unificar a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com produtos importados. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 29/04/2013

 
     

TJ-SP terá de esclarecer desalojamento de promotores 

Para resolver a tensão entre o Ministério Público de São Paulo e o Tribunal de Justiça do estado, o Conselho Nacional de Justiça marcou para 6 de maio uma audiência entre o procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, e o presidente da corte paulista, desembargador Ivan Sartori. O motivo do desentendimento é a tentativa do TJ-SP de expulsar 522 promotores e 1.290 servidores do MP de 58 prédios forenses. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.  O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, autor do despacho que agenda o encontro, atende à solicitação de Rosa, que está inconformado com o desalojamento. O conselheiro quer que o MP, em 48 horas, apresente "informação a respeito da existência de cronograma de desocupação das áreas a ele afetadas nos prédios forenses, apresentando no mesmo prazo o próprio cronograma". Também foi solicitado ao tribunal que, no mesmo prazo, entregue informação detalhada sobre os espaços que pretende reservar ao Ministério Público. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 27/04/2013

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/04/2013

 
     
 
 

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