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Abr
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Plenário rejeita recurso de procurador estadual por ilegitimidade para atuar em ADI 

Por motivo de ilegitimidade recursal, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um recurso (agravo regimental) interposto pelo Estado de Alagoas, por meio de procurador estadual, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1663. Essa ação foi proposta pelo governador alagoano contra o artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual. Inicialmente, o ministro Dias Toffoli (relator) negou seguimento (arquivou) à ADI, por falta de informações essenciais à análise do pedido. O Estado de Alagoas recorreu dessa decisão e o ministro não conheceu do agravo regimental, ao entender “a manifesta ilegitimidade recursal do Estado de Alagoas”. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 24/04/2013

     

Intimação pessoal de procurador em Juizados Especiais não é obrigatória 

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24) que a regra prevista no artigo 17 da Lei 10.910/2004 não se aplica aos procuradores federais que atuam em processos no âmbito dos Juizados Especiais Federais. De acordo com essa norma, “nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de procurador federal e de procurador do Banco Central do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente”. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 648629, com repercussão geral reconhecida. Conforme o entendimento da maioria, aplicar a regra de intimação pessoal àqueles que atuam nos Juizados Especiais contraria o próprio princípio desses juizados, que foram instituídos no âmbito da Justiça Federal pela Lei 10.259/2001 para dar mais agilidade aos processos de menor complexidade. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 24/04/2013

 
     

Comissão do Senado aprova reforma do ICMS 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24/4) o texto-base do projeto de resolução que unifica as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais. Os destaques da proposta serão analisados na próxima semana. Pelo novo texto, a reforma ficará condicionada à aprovação de duas leis complementares: a que trata da própria compensação financeira aos estados e a que permite a validação dos incentivos fiscais considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Já tramita em comissão mista do Congresso Nacional a Medida Provisória 599, que estabelece as regras para essas compensações e cria o Fundo de Desenvolvimento Regional. Clique aqui 

Fonte: Agência Senado, de 24/04/2013

 
     

União desiste de 280 processos trabalhistas 

A Advocacia-Geral da União (AGU) desistiu de 280 processos que estavam em andamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST). No primeiro trimestre, o órgão analisou 429 ações pendentes de julgamento nos gabinetes dos ministros da Corte e decidiu deixar de recorrer em 65% delas. Outros 149 processos não preencheram os requisitos para desistência. "Os números demonstram o compromisso da Advocacia-Geral da União com a redução da litigiosidade", afirmou em nota o diretor do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Hélio Pinto Ribeiro de Carvalho Junior. A medida adotada pelo departamento segue orientação do órgão para que os advogados públicos deixem de trabalhar em causas com valor igual ou inferior a R$ 10 mil, ou cujas teses defendidas pela União sejam contrárias à súmula da AGU ou do Supremo Tribunal Federal (STF). Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 25/04/2013

 
     

Independência técnica do advogado é garantia ao cidadão 

O Estatuto dos Advogados ou da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 8.906/94, preserva no artigo 7º, I e § 2º e artigo 18, a liberdade funcional e independência no livre exercício da função do advogado. Essas prerrogativas decorrem da independência e inviolabilidade conferida aos advogados no artigo 133, caput, da Constituição Federal de 1988, positivada para preservar a essencialidade da Justiça e todas as normas e princípios correlatos, precipuamente o Estado Democrático de Direito. Faz-se necessário, contudo, identificar a razão para a existência dessas garantias. Nesse pormenor, imprescindível destacar que a Constituição Federal de 1988 foi sistematizada tendo como uma de suas premissas o equilíbrio entre os poderes, que devem ser harmônicos e independentes. Todavia, para a concretização desses preceitos o Constituinte entendeu relevante positivar no Título IV da CF, que trata da Organização dos Poderes, um capítulo destinado às Funções Essenciais à Justiça (Capítulo IV). Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 25/04/2013

 
     

Resolução Conjunta PGE-DAEE 1, de 24-4-2013 

Disciplina o exercício da advocacia consultiva no âmbito do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e dá outras providências Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/04/2013

 
     

Resolução PGE-11, de 24-4-2013 

Reorganiza e redefine as atribuições da Coordenadoria de Execuções contra a Fazenda Pública da Capital (Cefap) e da Coordenadoria de Precatórios (CPJ) e dá outras providências Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/04/2013

 
     
 
 

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