25 Abr 13 |
Plenário rejeita recurso de procurador
estadual por ilegitimidade para atuar em ADI Por motivo de ilegitimidade
recursal, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negou
provimento a um recurso (agravo regimental) interposto pelo Estado de
Alagoas, por meio de procurador estadual, nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 1663. Essa ação foi proposta pelo governador
alagoano contra o artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual. Inicialmente, o ministro
Dias Toffoli (relator) negou seguimento (arquivou) à ADI, por falta de
informações essenciais à análise do pedido. O Estado de Alagoas recorreu
dessa decisão e o ministro não conheceu do agravo regimental, ao entender
“a manifesta ilegitimidade recursal do Estado de Alagoas”. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 24/04/2013 |
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Intimação pessoal de procurador em Juizados
Especiais não é obrigatória Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24) que a regra prevista no artigo 17 da Lei 10.910/2004 não se aplica aos procuradores federais que atuam em processos no âmbito dos Juizados Especiais Federais. De acordo com essa norma, “nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de procurador federal e de procurador do Banco Central do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente”. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 648629, com repercussão geral reconhecida. Conforme o entendimento da maioria, aplicar a regra de intimação pessoal àqueles que atuam nos Juizados Especiais contraria o próprio princípio desses juizados, que foram instituídos no âmbito da Justiça Federal pela Lei 10.259/2001 para dar mais agilidade aos processos de menor complexidade. Clique aqui Fonte: site do STF, de 24/04/2013 |
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Comissão do Senado aprova reforma do
ICMS A Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24/4) o texto-base
do projeto de resolução que unifica as alíquotas do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais.
Os destaques da proposta serão analisados na próxima semana. Pelo novo
texto, a reforma ficará condicionada à aprovação de duas leis
complementares: a que trata da própria compensação financeira aos estados
e a que permite a validação dos incentivos fiscais considerados
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Já tramita em comissão
mista do Congresso Nacional a Medida Provisória 599, que estabelece as
regras para essas compensações e cria o Fundo de Desenvolvimento Regional.
Clique
aqui Fonte: Agência Senado, de 24/04/2013 |
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União desiste de 280 processos
trabalhistas A Advocacia-Geral da União
(AGU) desistiu de 280 processos que estavam em andamento no Tribunal
Superior do Trabalho (TST). No primeiro trimestre, o órgão analisou 429
ações pendentes de julgamento nos gabinetes dos ministros da Corte e
decidiu deixar de recorrer em 65% delas. Outros 149 processos não
preencheram os requisitos para desistência. "Os números demonstram o
compromisso da Advocacia-Geral da União com a redução da litigiosidade",
afirmou em nota o diretor do Departamento de Contencioso da
Procuradoria-Geral Federal (PGF), Hélio Pinto Ribeiro de Carvalho Junior.
A medida adotada pelo departamento segue orientação do órgão para que os
advogados públicos deixem de trabalhar em causas com valor igual ou
inferior a R$ 10 mil, ou cujas teses defendidas pela União sejam
contrárias à súmula da AGU ou do Supremo Tribunal Federal (STF). Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 25/04/2013 |
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Independência técnica do advogado é garantia
ao cidadão O Estatuto dos Advogados ou
da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 8.906/94, preserva no artigo 7º, I e
§ 2º e artigo 18, a liberdade funcional e independência no livre exercício
da função do advogado. Essas prerrogativas decorrem da independência e
inviolabilidade conferida aos advogados no artigo 133, caput, da
Constituição Federal de 1988, positivada para preservar a essencialidade
da Justiça e todas as normas e princípios correlatos, precipuamente o
Estado Democrático de Direito. Faz-se necessário, contudo, identificar a
razão para a existência dessas garantias. Nesse pormenor, imprescindível
destacar que a Constituição Federal de 1988 foi sistematizada tendo como
uma de suas premissas o equilíbrio entre os poderes, que devem ser
harmônicos e independentes. Todavia, para a concretização desses preceitos
o Constituinte entendeu relevante positivar no Título IV da CF, que trata
da Organização dos Poderes, um capítulo destinado às Funções Essenciais à
Justiça (Capítulo IV). Clique
aqui Fonte: Conjur, de 25/04/2013 |
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Resolução Conjunta PGE-DAEE 1, de
24-4-2013 Disciplina o exercício da
advocacia consultiva no âmbito do Departamento de Águas e Energia Elétrica
- DAEE e dá outras providências Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/04/2013 |
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Resolução PGE-11, de
24-4-2013 Reorganiza e redefine as
atribuições da Coordenadoria de Execuções contra a Fazenda Pública da
Capital (Cefap) e da Coordenadoria de Precatórios (CPJ) e dá outras
providências Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/04/2013 |
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