24 Abr 13 |
Liminares definem jurisprudência sobre Resolução
13 Enquanto não há definição
sobre o que será feito da regulamentação da regra antiguerra dos portos, a
jurisprudência a respeito vem sendo definida por meio de liminares
concedidas no Brasil inteiro. O Judiciário tem entendido que a regra que
obriga empresas a detalhar em notas fiscais seus custos de importação
viola o direito constitucional à livre concorrência, além de criar
obrigação acessória, o que só pode ser feito por meio de lei complementar.
O problema foi causado pela Resolução 13 do Senado. A regra fixa em 4% a
alíquota de ICMS incidente sobre bens importados, igualando o imposto nas
transações interestaduais. É uma medida que tenta acabar com a chamada
guerra dos portos, pela qual estados importadores concedem benefícios
fiscais de ICMS para atrair empresas a se instalarem em seus territórios.
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aqui Fonte: Conjur, de 24/04/2013 |
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Ministra Cármen Lúcia suspende decisões sobre
ajuda de custo para magistrados A ministra Cármen Lúcia, do
Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu dois pedidos de liminar requeridos
pela União em Reclamações (Rcl 15493 e Rcl 15567) ajuizadas contra
decisões do juízo da Vara Especial do Juizado Federal Cível e da 4ª Vara
Federal de Curitiba (PR) que determinaram o pagamento de ajuda de custo
para despesa de transporte e mudança de juízes do trabalho. A ministra
destacou que a questão tratada nos autos refere-se à alegada usurpação da
competência da Suprema Corte para processar e julgar ações envolvendo
membros da magistratura, conforme prevê o artigo 102 (inciso I, alínea
“n”) da Constituição Federal. Na decisão, ela citou o julgamento da
Questão de Ordem na Ação Originária (ACO) 1569, quando a Corte decidiu que
é competente para julgar ação que trate sobre o pagamento do benefício
previsto no inciso I do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
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aqui Fonte: site do STJ, de 24/04/2013 |
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Entidades participam de reunião preparatória
ao ato pró revisão das dívidas dos Estados As entidades organizadoras do
ato público pela revisão das dívidas dos Estados com a União, que será
realizado no Conselho Federal da OAB dia 15 de maio próximo, definiram na
terça-feira (23/04) as ações programadas para o dia. O Presidente da APDF,
Helder Barros, participou da reunião representando a ANAPE, uma das 67
entidades que já aderiram ao movimento. Para participar do ato estão sendo
convidados governadores, presidentes de Assembleias Legislativas e
parlamentares. Conforme destaca Helder, o movimento pela revisão das
dívidas dos Estados será de fundamental importância para o futuro da
educação e da saúde no Brasil, contribuindo também para o fortalecimento
da estrutura do Judiciário - setores carentes de investimentos públicos
que podem ser viabilizados com o equacionamento das dívidas. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 23/04/2013 |
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TJ-PR terá que mudar ordem de
precatórios O Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná (TJ-PR) deve seguir as regras estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) para o pagamento de precatórios. A determinação
é do próprio CNJ, que analisou ontem uma reclamação apresentada pela
construtora CR Almeida. A empresa alegava na reclamação que estava sendo
preterida no recebimento de precatórios devidos pelo Estado do Paraná.
Precatórios são títulos da dívida pública reconhecidos após decisão
judicial definitiva - quando não cabe mais recurso. No CNJ, a CR Almeida
comprovou que a lista de pagamento de precatórios divulgada pelo TJ-PR não
está em ordem cronológica. De acordo com o processo, quem define a ordem
de pagamentos é o próprio devedor, no caso o Estado do Paraná, por meio da
Secretaria da Fazenda. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 24/04/2013 |
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As várias soluções para os
precatórios Sempre que o Judiciário bate
o martelo obrigando a autoridade pública a reparar seus erros na forma de
indenização a quem de direito, a ladainha se repete: não há previsão
orçamentária, obras serão paralisadas, folhas de pagamento ficarão
comprometidas, enfim, será o caos generalizado. Foi assim quando da
extinção da CPMF, da alteração no cálculo da caderneta de poupança e
outras questões importantes. Mas o mundo não acabou. A decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) cassando os dispositivos da chamada Emenda do
Calote dos precatórios judiciais tem, dentre seus incontáveis méritos, o
de não deixar mais prosperar o velho golpe do "devo, não nego, pago quando
quiser", que se perpetuava amparado numa burocracia retrógrada sob a
alegação de se tratar de matéria do passado e que nada tem que ver com
isso. Se a dívida externa, que no passado chegou a ser carimbada como
impagável, foi liquidada sem traumas, o que dizer dos precatórios? Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 24/04/2013 |
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