22 Abr 13 |
Resolução PGE-10, de
19-4-2013 Constitui grupo de trabalho
para o fim que especifica Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/04/2013 |
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Cabe ao STF julgar ações sobre ajuda de
custo de juízes A ministra Cármen Lúcia, do
Supremo Tribunal Federal, reconheceu a competência exclusiva do STF para
processar e julgar casos sobre ajuda de custo a juízes. A polêmica veio à
tona após decisões da Justiça Federal que obrigavam a União ao pagamento
da verba a magistrados em virtude de remoção por permuta ou promoção. A
Advocacia-Geral da União entrou com uma Reclamação, sob argumento de que a
prerrogativa para analisar o caso pertencia unicamente ao Supremo. Nesse
caso, o juiz entrou com ação na Justiça comum contra a União para receber
ajuda de custo correspondente a três remunerações mensais de seu cargo, em
virtude de remoção por permuta, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região em 2009 e,
depois, para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em 2011. O
autor da ação é casado e tem dois filhos menores de idade. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 22/04/2013 |
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OAB pede isonomia em honorários pagos
pela Fazenda O presidente nacional da
Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reivindicou
a fixação no Código de Processo Civil dos honorários de sucumbência —
aqueles pagos à parte vencedora pela parte perdedora — de 10% a 20% nas
causas contra a Fazenda Pública Nacional. O pedido foi feito ao relator do
projeto de novo CPC no Congresso, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
“Precisamos garantir que as conquistas da advocacia não sejam suprimidas,
em favor de um exercício profissional altivo, principalmente, no que tange
ao respeito aos honorários advocatícios”, disse Marcus Vinicius ao
parlamentar, em audiência que contou também com a presença do procurador
nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luís Wagner. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 21/04/2013 |
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São Paulo altera processo
administrativo A Fazenda do município de São Paulo poderá deixar de apresentar recurso - de revisão ou reforma - em processo administrativo sobre tema com entendimento pacífico favorável ao contribuinte no Supremo Tribunal Federal (STF) ou Superior Tribunal de Justiça (STJ). Bastará o chefe da Representação Fiscal solicitar autorização do secretário municipal de Finanças. A novidade está na Lei nº 15.690, publicada recentemente no Diário Oficial do Município de São Paulo. Ela altera dispositivos da Lei nº 14.107, de 2005, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal. A nova norma também cria a súmula vinculante para o Conselho Municipal de Tributos (CMT), com base em decisões do próprio órgão, do STF ou do STJ, o que poderá acelerar os julgamentos e evitar novas autuações fiscais. Os textos, propostos pelo presidente, deverão ser acolhidos pelas Câmaras Reunidas - órgão máximo - com, no mínimo, votos favoráveis de dois terços dos conselheiros. Clique aqui Fonte: Valor Econômico, de 22/04/2013 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/04/2013 |
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