19 Abr 13 |
OAB criará consultoria com foco em PLs da
advocacia A Ordem dos Advogados do
Brasil irá criar uma Consultoria Legislativa para atuar junto à Frente
Parlamentar da Advocacia no Congresso Nacional e trabalhar na produção de
análises e notas técnicas sobre proposições de interesse dos advogados em
tramitação no Congresso. A Consultoria Legislativa será conduzida pelo
advogado Bruno Calfat, do Rio de Janeiro, e contará com um corpo de
advogados para auxiliá-la. De acordo com o presidente nacional da OAB,
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a instituição de um órgão nesses moldes
foi demanda da própria Frente Parlamentar da Advocacia em recente encontro
na OAB. Ele anunciou também que, por proposta do presidente da seccional
da OAB do Piauí, Willian Guimarães Santos de Carvalho, o Conselho Federal
vai estimular as seccionais a instalar Comissões Legislativas para atuarem
em estreita sintonia com as bancadas parlamentares na defesa dos projetos
de lei de interesse da advocacia. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 18/04/2013 |
|
Para reduzir litigiosidade, PGE autoriza
celebração de acordos A edição desta quinta feira,
18/04, do Diário Oficial do Estado (DOE) publica a Resolução PGE nº 9, de
17-4-13, que autoriza os procuradores do Estado a celebrarem acordo nas
ações judiciais em que ex-empregados públicos da Administração Direta ou
das autarquias e fundações públicas estaduais, aposentados
voluntariamente, pleiteiam o pagamento de verbas decorrentes de dispensa
sem justa causa em virtude do rompimento do vínculo empregatício. A
medida, que permite a conciliação em ações judiciais cuja controvérsia
restringe-se a matéria estritamente de direito, é pioneira no âmbito da
Procuradoria Geral do Estado (PGE) e foi adotada considerando a edição do
Parecer PA nº 42/2012 que, modificando entendimento anterior, fixou
orientação no sentido de que a aposentadoria voluntária do empregado
público vinculado à Administração Direta ou às autarquias e fundações
públicas estaduais não implica a extinção automática do contrato de
trabalho. Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de 18/04/2013 |
||
Presidente do STF cassa liminar que suspendeu
divulgação de subsídios de juízes do TJDFT O presidente do Supremo
Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, deferiu pedido de Suspensão de
Liminar (SL 689) formulado pela União e suspendeu decisão do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que autorizou a
divulgação dos subsídios dos magistrados sem a sua identificação nominal.
“A Lei 12.527/2011 [Lei de Acesso à Informação] consagrou, de maneira
inequívoca, uma visão ampliadora do direito à informação, a qual não
permite falar na possibilidade de restrições de acesso diversas das que já
estão consagradas na Constituição e no próprio texto legal”, afirmou o
ministro. Na origem, o caso iniciou com um mandado de segurança impetrado,
com pedido de liminar, pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal
e Territórios (Amagis-DF) contra ato do presidente do TJDFT, que
determinou a divulgação pública e individualizada dos subsídios dos juízes
ativos e inativos daquele Tribunal. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 18/04/2013 |
||
Contribuinte deve ser avisado de bloqueio de
conta corrente O contribuinte deve ser
informado que possui débitos fiscais e terá a conta corrente bloqueada,
assim como suas aplicações financeiras, se não quitá-los ou oferecer bens
para penhora. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Para advogados, o entendimento protegerá os contribuintes de
"bloqueios surpresa" das contas bancárias pelo sistema Bacen-Jud do Banco
Central - que permite a penhora on-line. No caso analisado, que tratava de
um processo da Braskem, os ministros definiram também que a medida só pode
ser efetuada por um pedido do credor - no caso, a Fazenda Nacional. "A
constrição de ativos não pode ser determinada de ofício pelo magistrado",
disse o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 19/04/2013 |
||
Comunicado do Conselho da
PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/04/2013 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.
|