15 Abr 13 |
Procuradores dão parecer contra controle de
jornada A Associação Nacional dos
Procuradores Municipais (ANPM) encaminhou no início do mês parecer ao
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em que se mostra contra
o controle de jornada dos advogados públicos. No documento, a associação
defende a inclusão de dispositivo vedando o controle no Provimento
114/2006 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O parecer
afirma que o controle formal da jornada de trabalho não se apresenta
portando como meio útil de prevenção às disfuncionalidades do poder; bem
como que a prerrogativa não estatui em favor dos integrantes das
carreiras, mas sim em favor do interesse da sociedade, que é de encontrar
igualmente na Advocacia de Estado um complexo orgânico destinado a
proteger o interesse coletivo. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 15/04/2013 |
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Justiça determina exclusão de débitos de
certidão fiscal A Justiça do Rio de Janeiro
concedeu liminar para desvincular do CNPJ de uma empresa os débitos de
outros contribuintes, pertencentes ao mesmo grupo econômico. A decisão é
da 12ª Vara da Fazenda Pública da capital fluminense. A companhia
argumentou que no seu relatório de débitos foram incluídas dívidas sem
exigibilidade suspensa pertencentes a outras empresas do grupo, o que
impossibilitava a emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) e a
participação em licitações públicas. Em um primeiro momento, o pedido de
liminar foi negado. Porém, o advogado da empresa, Maurício Faro, do
Barbosa, Müssnich & Aragão, apresentou um precedente da 1ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2008, para que o juiz
reconsiderasse sua decisão. De acordo com o STJ, não haveria
responsabilidade solidária no pagamento de tributos devidos por outro
contribuinte do mesmo conglomerado financeiro. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 15/04/2013 |
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Liminar suspende decisão do CNJ sobre
distribuição de requerimentos em cartórios
paulistanos O ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para
suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que altera o
regime de distribuição centralizada de requerimentos e documentos nos
cartórios de São Paulo (capital). Em análise preliminar do caso, o
ministro entendeu que o CNJ teria extrapolado sua atribuição, ao atuar em
substituição ao agente competente para tratar do assunto – o
corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A liminar
foi concedida em Mandado de Segurança (MS 31402) impetrado pela Associação
dos Advogados de São Paulo (AASP), para quem o CNJ acabou reestabelecendo
um sistema de distribuição centralizada de títulos vigente entre 2001 e
2011, que impediria a concorrência entre cartórios, inibindo investimentos
e melhorias das condições de atendimento. O ato atingido pela decisão do
CNJ, o Provimento CG 19/2011 da Corregedoria Geral do TJ-SP, veio revogar
disciplina anterior, o Provimento CG 29/2001, que não permitiria ao
usuário indicar o cartório no qual desejava que seus serviços fossem
realizados. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 13/04/2013 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.197, DE 12 DE ABRIL DE
2013 Dispõe sobre a absorção de
adicionais e de gratificação nos vencimentos dos integrantes da Polícia
Militar e das carreiras e classes que especifica, e dá providências correlatas Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/04/2013 |
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