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Abr
13

Procuradores dão parecer contra controle de jornada 

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) encaminhou no início do mês parecer ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em que se mostra contra o controle de jornada dos advogados públicos. No documento, a associação defende a inclusão de dispositivo vedando o controle no Provimento 114/2006 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O parecer afirma que o controle formal da jornada de trabalho não se apresenta portando como meio útil de prevenção às disfuncionalidades do poder; bem como que a prerrogativa não estatui em favor dos integrantes das carreiras, mas sim em favor do interesse da sociedade, que é de encontrar igualmente na Advocacia de Estado um complexo orgânico destinado a proteger o interesse coletivo. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 15/04/2013

     

Justiça determina exclusão de débitos de certidão fiscal 

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar para desvincular do CNPJ de uma empresa os débitos de outros contribuintes, pertencentes ao mesmo grupo econômico. A decisão é da 12ª Vara da Fazenda Pública da capital fluminense. A companhia argumentou que no seu relatório de débitos foram incluídas dívidas sem exigibilidade suspensa pertencentes a outras empresas do grupo, o que impossibilitava a emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) e a participação em licitações públicas. Em um primeiro momento, o pedido de liminar foi negado. Porém, o advogado da empresa, Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, apresentou um precedente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2008, para que o juiz reconsiderasse sua decisão. De acordo com o STJ, não haveria responsabilidade solidária no pagamento de tributos devidos por outro contribuinte do mesmo conglomerado financeiro. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 15/04/2013

 
     

Liminar suspende decisão do CNJ sobre distribuição de requerimentos em cartórios paulistanos 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que altera o regime de distribuição centralizada de requerimentos e documentos nos cartórios de São Paulo (capital). Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que o CNJ teria extrapolado sua atribuição, ao atuar em substituição ao agente competente para tratar do assunto – o corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A liminar foi concedida em Mandado de Segurança (MS 31402) impetrado pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), para quem o CNJ acabou reestabelecendo um sistema de distribuição centralizada de títulos vigente entre 2001 e 2011, que impediria a concorrência entre cartórios, inibindo investimentos e melhorias das condições de atendimento. O ato atingido pela decisão do CNJ, o Provimento CG 19/2011 da Corregedoria Geral do TJ-SP, veio revogar disciplina anterior, o Provimento CG 29/2001, que não permitiria ao usuário indicar o cartório no qual desejava que seus serviços fossem realizados. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 13/04/2013

 
     

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.197, DE 12 DE ABRIL DE 2013 

Dispõe sobre a absorção de adicionais e de gratificação nos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar e das carreiras e classes que especifica, e dá providências correlatas Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/04/2013

 
     
 
 

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