09
Abr
13

Definição da base remuneratória para aplicação de teto tem repercussão geral 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 675978, no qual se discute qual deve ser a base remuneratória recebida por servidores públicos para fins de incidência do redutor do teto constitucional. No caso dos autos, servidores aposentados da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo questionam acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que não reconheceu o pleito de que o redutor sobre seus proventos deveria ser calculado apenas a partir de seus vencimentos líquidos, já abatidos o imposto de renda e os descontos previdenciários, e não a partir de seus vencimentos brutos. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 8/04/2013

     

Novo presidente quer uma OAB mais atuante em causas tributárias 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está alterando sua forma de atuação. O novo presidente da entidade, o piauiense Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que assumiu o cargo em fevereiro, promete uma entidade mais atuante e focada em questões nacionais - como precatórios e dívidas dos Estados. Além disso, quer entrar nas discussões tributárias travadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a tarefa, nomeou um "procurador especial tributário", cargo até então inexistente na estrutura da OAB (leia abaixo). No mandato que vai até 2016, o advogado compromete-se ainda a apresentar soluções para simplificar a tributação brasileira. "O cidadão está desprotegido na área tributária", diz. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 9/04/2013

 
     
Ordem pretende participar de 19 casos no STF 

Recém-nomeado procurador especial tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - cargo até então inexistente --, o tributarista Luiz Gustavo Bichara propôs a participação da entidade em 19 casos tributários em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Se o plenário da OAB aprovar, a entidade atuará nos processos como amicus curiae ou interessada, a partir da entrega de memoriais e audiências com os ministros, além da realização de defesa oral na tribuna da Corte. Para a OAB, temas relevantes estavam sendo deixados de lado. Apesar de atuar como assistente nos casos, a Ordem estava sem representante, por exemplo, no julgamento em que o STF decidiu pela obrigatoriedade do recolhimento da Cofins pelas sociedades de profissionais liberais, como os escritórios de advocacia. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 9/04/2013

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/04/2013

 
     
 
 

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