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Tribunais decidem suspender o pagamento de precatórios

Os Tribunais de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e do Espírito Santo (TJ-ES) suspenderam o pagamento de precatórios aos credores dos Estados e municípios. As Cortes aguardam a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a moratória de 15 anos dada ao Poder Público para quitar seus débitos. O valor devido pelos Estados e municípios com precatórios vencidos até julho de 2012 é de R$ 94 bilhões, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 27/03/2013

     

ANAPE pleiteia inclusão de categoria no prêmio Innovare

 A direção da ANAPE, representada pelo Presidente Marcello Terto e o Diretor de Filiação, Claudio Cairo, esteve reunida, na sexta-feira (22/03), em Botafogo, no Rio de Janeiro, com a coordenadora do Prêmio Innovare, Raquel Khichfy. Na oportunidade, Terto relatou sobre o interesse das entidades representativas da Advocacia Pública, nas três esferas (municipal, estadual e federal), em serem contempladas com a criação de uma categoria própria. 'Temos práticas relevantes e que em muito contribuiriam para desafogar o sistema de justiça', explicou Terto. Clique aqui

Fonte: site da Anape, de 26/03/2013

 
     

Procurador federal não precisa se inscrever na OAB

Os advogados da União se submetem apenas ao seu próprio estatuto, e não à Lei 8.906/94, que regula e disciplina a atividade de advocacia no país. Logo, não ficam obrigados a se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil, para adquirir capacidade postulatória. Ao acolher esta tese, a desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve sentença da Vara Federal de Joinville, que desobrigou cinco procuradores da União em Santa Catarina de se submeterem ao regime disciplinar previsto no Estatuto da OAB. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 26/03/2013

 
     

Advocacia de Estado é exclusiva dos advogados públicos

O Título IV da Constituição regulamentou e disciplinou a organização dos poderes entre o Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça. Entre as Funções Essenciais à Justiça, a Carta Magna não fez qualquer menção à prevalência de uma instituição ou órgão, colocando no mesmo patamar o Ministério Público, a advocacia pública, a Defensoria Pública e a advocacia stricto senso, cabendo a todos esses órgãos/instituições exercerem a preservação da “Justiça” entre seus deveres mediatos. Essa sistematização foi observada para atender os preceitos modernos do Estado Democrático de Direito. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 26/03/2013

 
     

Mandonismo à paulista

A queda da Bastilha em 1789 simbolizou, em meio ao banho de sangue da Revolução Francesa, o fim do absolutismo monárquico. O combate a esse sistema foi um importante legado da obra filosófica de John Locke, que, além de ser incorporado ao Iluminismo, influenciou também a Declaração dos Direitos dos Estados Unidos em 1776. Nascia a República. O exercício do poder, que durante séculos foi absoluto, concentrado, hereditário e de origem divina, passa a ter as dimensões da limitação, dispersão e alternância. O ser humano passa a ser o eixo central de preocupação da civilização.

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Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 27/03/2013

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/03/2013

 
     
 
 

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