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Congresso recorre de decisão do STF que suspendeu parte da Lei dos Royalties

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou nesta segunda-feira (25/3) que o Congresso Nacional interpôs agravo regimental contra a decisão da ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu parte da Lei 12.734/2012, que redefiniu a distribuição dos royalties. A decisão da ministra, em Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro, tem caráter liminar e ainda deve ser analisada pelo Plenário do Supremo. Ao suspender a nova legislação, a ministra argumentou que os estados e municípios dos estados produtores de petróleo fizeram planejamento com as normas antes vigentes, sem contar com a alteração provocada pela lei e pela derrubada dos vetos da presidente da República, Dilma Rousseff, que preservava os contratos já em vigor e as receitas dos produtores. Clique aqui

Fonte: Última Instância, de 25/03/2013

     

Cassada decisão que aplicou multa a procurador da Fazenda Nacional

O ministro do Supremo Tribunal (STF) Ricardo Lewandowski aplicou entendimento da Suprema Corte para julgar procedente a Reclamação (RCL) 9941, ajuizada pelo advogado-geral da União, e cassar decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) na parte que impôs multa pessoal a um procurador da Fazenda Nacional, sob o argumento de interposição de recurso de embargos de declaração de caráter protelatório, em processo lá em curso. Na RCL, o advogado-geral da União sustentou que a decisão do TRF-5 violou decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2652. Naquele julgado, a Suprema Corte decidiu que o parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC) não se aplica aos advogados sujeitos ao regime estatutário. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 26/03/2013

 
     

Instituições paulistas assinam convênio de adesão com Fundação de Previdência Complementar – SP-Prevcom

Na manhã de hoje (25), no Tribunal de Contas do Estado – em cerimônia que contou com a presença do governador Geraldo Alckmin –, o Tribunal de Justiça Militar, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o próprio Tribunal de Contas formularam suas adesões aos planos de benefícios de previdência complementar do Estado de São Paulo. O convênio irá permitir que os servidores e magistrados que foram contratados a partir de 23 de janeiro de 2013 possam ingressar em um dos planos de previdência complementar disponibilizados pela SP-PREVCOM, que é a fundação responsável por gerir a previdência complementar no Estado de São Paulo. De acordo com a nova regulamentação, o Estado de São Paulo, a partir de 23 de janeiro de 2013 (data em que foram aprovados os planos de previdência complementar), passa a contar com dois regimes de aposentadoria: Clique aqui

Fonte: site do TJ SP, de 25/03/2013

 
     

Deputado enaltece em plenário Dia Nacional da Advocacia Pública

Na sexta-feira (22), o deputado Amauri Teixeira (PT-BA) fez pronunciamento ressaltando o papel da Advocacia Pública na orientação jurídica dos gestores públicos. O parlamentar também chamou atenção para o debate que ocorrerá na Comissão de Trabalho no próximo dia 3 de abril para instrução do PLP 205/12, que trata da Lei Orgânica da AGU. Amauri Teixeira aproveitou a oportunidade ainda para solicitar à ministra do Planejamento, Miriam Belchior, que convoque os Procuradores da Fazenda e Advogados da União aprovados no último concurso. Sobre essa questão, o deputado encaminhou à ministra, semana passada, a Indicação 3764/13. Clique aqui

Fonte: site do Sinprofaz, de 25/03/2013

 
     

Defensor público tem de manter inscrição na OAB

A Justiça Federal julgou improcedente o pedido da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) para isentar os defensores públicos paulistas de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, do pagamento da anuidade e do regime ético-disciplinar da seccional paulista da OAB. Na sentença, o juiz federal José Henrique Prescendo afirma que “a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil é condição indispensável para o exercício da atividade da advocacia". É certo, segundo o juiz, que os integrantes da advocacia pública também se sujeitam ao referido estatuto da OAB. Ainda pela decisão, não há "uma real antinomia" entre o estatuto da OAB e as leis que regulamentam as defensorias. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 26/03/2013

 
     
 
 

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