20 Mar 13 |
Honorários: Entidades analisam parecer
da AGU Os representantes da
advocacia publica Marcello Terto (ANAPE), Simone Faga (UNAFE), Alan
Titonelli (Fórum/Sinprofaz), Rogério Filomena (ANPAFF) e Fabrício Nogueira
(APBC), monitorados por Guilherme Rodrigues (ANPM), avaliaram, nesta
segunda-feira (18/03), a repercussão e os impactos do parecer da AGU
favorável à distribuição de honorários de sucumbência para os advogados
públicos federais. O parecer, entregue pelo Ministro Adans nas mãos do
presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, acolhe pleito do Conselho Federal da
OAB e traz a vantagem de modificar parecer contrário ao recebimento de
honorários pela advocacia pública federal desde 1994. Por esse motivo, não
se pode deixar de considerar o documento um marco, como fez o presidente
do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que o classificou
como uma grande vitória da advocacia pública nacional. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 19/03/2013 |
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TJ-SP recebe os primeiros recursos 100%
digitais Começou na segunda-feira
(18/3) o peticionamento eletrônico na segunda instância da Justiça
paulista. Esse é mais uma etapa dentro do cronograma do Plano de
Unificação, Modernização e Alinhamento do Tribunal de Justiça de São
Paulo. Inicialmente são aceitas petições apenas para a Câmara Especial.
Dentro da competência da Câmara definida pelos artigos 187, 188 e 189 do
regimento interno do TJ-SP, o sistema está habilitado para receber agravos
de instrumento em exceções de incompetência, processos originários e
recursos em matéria de Infância e Juventude. Também são aceitos recursos
das decisões originárias do corregedor-geral da Justiça, nos processos
disciplinares relativos a titulares e servidores das serventias judiciais,
delegados dos serviços notariais e de registro e oficiais de justiça,
independentemente da pauta ou região. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 19/03/2013 |
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Para STJ, seguro garantia não vale em
casos fiscais Jurisprudência que começa a
se consolidar no Superior Tribunal de Justiça pode colocar empresas em
desvantagem em relação ao fisco no processo tributário. O tribunal tem
indeferido pedidos de apresentação de seguro garantia judicial como caução
em Execuções Fiscais — tipo de ação em que se exige o depósito, em juízo,
da quantia devida para se começar a discussão sobre cobranças indevidas.
Há decisões nesse sentido tanto da 1ª quanto da 2ª Turma, mas
contribuintes já pensam em pedir para que a 1ª Seção defina a matéria. O
seguro-garantia é um mecanismo por meio do qual a empresa, ao reclamar
contra autuação do fisco, principalmente em tributos federais, contrata
uma seguradora para garantir o depósito. Com isso, a companhia não precisa
fazer o depósito em dinheiro e evita mexer em seu caixa e no capital de
giro. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 19/03/2013 |
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Ministra diz que Estados corriam risco
sem royalties A ministra Cármen Lúcia, do
Supremo Tribunal Federal (STF), disse que decidiu suspender a lei da nova
divisão dos royalties do petróleo porque os Estados corriam risco
financeiro. Anteontem, a ministra determinou por conta própria -em vez de
aguardar análise do plenário- a suspensão da lei que muda a divisão dos
recursos, atendendo aos Estados produtores de petróleo. Rio e Espírito
Santo são os dois principais produtores e perdem bilhões de reais com a
mudança. Por isso recorreram ao STF contra a lei. A decisão dela vai
prevalecer até que o tribunal se reúna para examinar o caso, o que deve
ocorrer em abril. No STF não é comum uma decisão provisória (liminar)
concedida individualmente em ações que questionam a constitucionalidade de
uma lei. Normalmente, o relator deixa para o plenário avaliar. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/03/2013 |
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A briga pelos
royalties Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 20/03/2013 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/03/2013 |
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