19 Mar 13 |
AGU apoia sucumbência para advogados
públicos O advogado-geral da União,
ministro Luís Inácio Adams, entregou parecer ao presidente da Ordem dos
Advogados do Brasil do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, afirmando que
reconhece o direito do recebimento de honorários de sucumbência por
advogados públicos. O ato foi realizado nesta segunda-feira (18/3) durante
reunião com dirigentes em Brasília. O novo parecer (1/2013/OLRJ/CGU/AGU),
do consultor da União Otavio Luiz Rodrigues Junior, aprovado pelo
consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, e pelo ministro
Luís Inácio Adams, será encaminhado à Presidência da República e, se
acolhido, revogará o Parecer GQ-24/1994, assinado pelo então
advogado-geral Geraldo Magela da Cruz Quintão, cujo entendimento era de
que o pagamento de honorários seria uma afronta à isonomia entre as
funções. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 18/03/2013 |
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AGU atende OAB e dá parecer pró-honorários à
advocacia pública “Uma grande vitória da
advocacia pública nacional”. Assim o presidente nacional da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, classificou o parecer
entregue à entidade nesta segunda-feira (18) pela Advocacia-Geral da União
(AGU), no qual o órgão acolheu pleito do Conselho Federal da OAB e opinou
favoravelmente à percepção dos honorários de sucumbência pelos advogados
públicos. “A AGU, que anteriormente possuía parecer contrário ao
recebimento desse tipo de honorários pela advocacia pública, agora atendeu
ao pleito da OAB e revisou seu entendimento, emitindo novo parecer, desta
vez favorável à nossa reivindicação. É uma enorme vitória”, afirmou Marcus
Vinicius. Clique
aqui Fonte: site da OAB, de 18/03/2013 |
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Decisão sobre precatórios não encerra
discussão A decisão do Supremo Tribunal
Federal de derrubar o regime especial de pagamento de precatórios,
instituído pela Emenda Constitucional 62/2009, não encerrou a discussão
sobre a quitação de débitos do poder público. Pelo contrário, ela está
prestes a aumentar. De imediato, tanto credores quanto estados e
municípios devedores não sabem como ficará a situação, a partir de agora,
dos pagamentos acertados sob o regime previsto pela emenda. O
questionamento foi aberto por procuradores do Pará e do município de São
Paulo no julgamento da última quinta-feira (14/3) na corte. De acordo com
o ministro Luiz Fux, o Plenário do STF deverá voltar a discutir a
modulação dos efeitos da decisão. Para isso, estados e municípios devem
apresentar petições manifestando seus questionamentos e possíveis
soluções. É preciso que oito ministros concordem com a modulação. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 19/03/2013 |
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Atuações exitosas da PGE no combate à
corrupção Afora o aspecto disciplinar,
o qual também está compreendido dentre as atribuições da Procuradoria
Geral do Estado (PGE) através da realização de procedimentos disciplinares
punitivos em face de servidores da administração direta e autárquica,
diversos órgãos de execução da Instituição dedicam-se ao ajuizamento de
ações que vem garantindo a reposição ao erário de bens e valores
pertencentes ao Estado extraviados em razão de atos de improbidade e
corrupção, em cumprimento à Lei de Improbidade Administrativa (Lei federal
nº 8.429, de 1992). Dois casos recentes ilustram bem tal atuação,
regularmente desempenhada pela PGE, embora pouco conhecida. Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de 18/03/2013 |
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Supremo suspende lei que mudou divisão de
royalties A ministra Cármen Lúcia, do
Supremo Tribunal Federal, determinou ontem a suspensão da lei que muda a
divisão dos royalties do petróleo, atendendo a pedido feito pelos Estados
produtores. A decisão é provisória, mas permite que o dinheiro continue
sendo distribuído pelas regras antigas até que o plenário do tribunal se
reúna para examinar a questão, o que deverá ocorrer em abril. Rio de
Janeiro e Espírito Santo, os dois principais produtores de petróleo do
país, perdem bilhões de reais com a mudança e por isso recorreram ao STF
contra a lei, que consideram inconstitucional. São Paulo, que hoje tem uma
fatia pequena dos royalties mas poderá se tornar um grande produtor quando
os novos campos do pré-sal começarem a ser explorados, também recorreu
contra a lei. A nova lei dos royalties transfere recursos de Estados e
municípios produtores para os que não produzem petróleo, com o objetivo de
distribuir as receitas mais igualitariamente na Federação. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/03/2013 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/03/2013 |
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