13 Mar 13 |
Alteração na Lei Orgânica da PGE-SP cria neocoronelismo Em passado recente, mais precisamente no ano de 2008, a PGE de São Paulo viu alterados diversos dispositivos da lei orgânica que regulamenta a carreira de procurador do Estado. Referido processo de alteração legislativa foi bastante tumultuado, pois o projeto original, gestado sem qualquer participação da carreira, sofreu, à época, séria reprovação dos procuradores, que se levantaram e terminaram por impor recuos em boa parte da proposta, a exemplo daquela que visava alterar o sistema de promoção da carreira para estabelecer normativa diversa da que orienta todo o serviço público e em especial as carreiras típicas de Estado no país. Clique aqui Fonte: Conjur, de 13/03/2013 |
|
TJ de São Paulo cria Comitê Estadual de Precatórios O Tribunal de Justiça de São Paulo criou, nesta terça-feira (12/3), o Comitê Estadual de Precatórios de São Paulo para fazer a interlocução dos tribunais paulistas com o Comitê Nacional de Precatórios e com o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), cuja administração compete ao Conselho Nacional de Justiça. De acordo com a Portaria 8.721/2013, o comitê será formado por membros do TJ, do Tribunal Regional Federal 3ª Região, dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 15ª Região, da seccional paulista da OAB, da Procuradoria-Geral do Estado, dos Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho e da Advocacia-Geral da União. Os membros de cada órgão foram publicados nesta terça na portaria do TJ. Clique aqui Fonte: Conjur, de 13/03/2013 |
||
TJ-SP livra empresa de ter que divulgar valor de importados Empresas paulistas conseguiram liminares na Justiça para não ter que expor o preço de mercadorias importadas nas notas fiscais. A obrigação foi instituída pela regulamentação da Resolução nº 13, do Senado. A norma unificou a alíquota do ICMS em 4% nas operações interestaduais com produtos importados. Uma das decisões foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A desembargadora relatora Maria Laura Tavares concedeu liminar a um grupo importador de equipamentos industriais, que impede o Fisco de autuá-lo pela falta da informação. No caso, a Fazenda paulista poderia aplicar multa de 1% do valor da nota fiscal emitida sem o preço da importação. Clique aqui Fonte: Valor Econômico, de 13/03/2013 |
||
Justiça impede terceirização de serviços na Cesp A Justiça do Trabalho determinou, por liminar, que a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) encerre no prazo de 180 dias a terceirização de atividades consideradas essenciais à produção de energia elétrica, as chamadas "atividades-fim". A decisão também impede a empresa de contratar mão de obra terceirizada quando houver relação de subordinação entre as partes. Se não cumprir a decisão, a Cesp terá que pagar multa de R$ 10 mil por dia, multiplicada pelo número de trabalhadores contratados irregularmente. A liminar vale para todo o Estado de São Paulo. A juíza do trabalho Luciana Caplan de Argenton e Queiroz, da Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio, interior do Estado, concedeu a liminar em ação civil pública movida pelos procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Presidente Prudente (SP). No mérito da ação, o MPT ainda pede danos morais coletivos no valor de R$ 60 milhões. Clique aqui Fonte: Valor Econômico, de 13/03/2013 |
||
STJ nega agravo de Suzane Richthofen em ação contra o Estado de SP Ministro Sérgio Kukina, do STJ, negou provimento a agravo de Suzane Richthofen que pretendia reformar decisão denegatória de admissibilidade a REsp contra acórdão do TJ/SP. Suzane ajuizou ação contra o Estado de SP pretendendo ser indenizada por danos morais decorrentes de abalo psicológico provocado por rebelião em agosto de 2004 na penitenciária feminina da capital, onde se encontrava. Mantendo sentença originária, o TJ/SP entendeu que houve "mero desconforto que não gera recompensa financeira". Clique aqui Fonte: site migalhas, de 12/13/2013 |
||
Servidor em desvio de função tem direito às diferenças de remuneração Apesar de o servidor não poder ser promovido ou reenquadrado no cargo que ocupa em desvio de função, ele tem direito a receber diferença salarial pelo desempenho das funções exercidas. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão anterior da própria Corte em relação ao caso. O desvio de função ocorre quando o servidor exerce funções diferentes das previstas para o cargo para o qual ele foi aprovado em concurso. O recurso foi interposto pela União. A Turma deu provimento ao pedido apenas no que se refere ao cálculo dos juros moratórios. A União pretendia que o processo fosse suspenso, pois havia outra ação ainda pendente na Primeira Seção do STJ sobre o prazo prescricional em ações de indenização contra a Fazenda Pública. Sustentou que não poderia ser responsabilizada por diferenças remuneratórias relativas a um alegado desvio de função. Clique aqui Fonte: site do STJ, de 12/03/2013 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.
|