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Decreto de 11-3-2013 

Nomeando, nos termos do art. 20, II, da LC 180-78, e dos arts. 48, 60 e 70 da LC 478-86, na redação dada pela LC 1.082-2008, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Integral de Trabalho, o cargo de Procurador do Estado Nível I, Ref. 1, da LC 724-93, altera pela LC 1.113-2010, do SQC-III-QPGE Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, de 12/03/2013

     

Ministro suspende decisão do CNJ sobre transferência de adolescentes infratores em SP 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar suspendendo os efeitos de ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que considerou ilegais dispositivos de provimento do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSM-SP) que autorizam o governo estadual a realizar a transferência de adolescentes infratores durante cumprimento de medida socioeducativa. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 31902, impetrado pelo Tribunal de Justiça paulista contra a decisão do CNJ. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 11/03/2013

 
     

Senado começará a avaliar o sistema tributário brasileiro 

Depois de dez anos, o Senado começará a avaliar o desempenho do sistema tributário brasileiro. Incluído por emenda em 2003, o inciso XV do artigo 52 da Constituição delegou ao Senado a avaliação periódica da "funcionalidade" da forma de recolhimento de tributos, além do desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e dos municípios. A norma, porém, só foi regulamentada ontem com a publicação, no Diário Oficial da União, da Resolução nº 1 do Senado. Segundo advogados tributaristas, a medida vem em um momento chave para tentar ajustar distorções do sistema e garantir maior competitividade às empresas nacionais. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 12/03/2013

 
     

Norma da AGU libera advocacia privada para poucos

O projeto de reforma da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União —o PLP 205/2012— causou acirradas discussões sobre o modelo de advocacia pública adotado pela Administração Federal que servirá naturalmente de paradigma para a advocacia pública em todo País. A Constituição de 1988 trouxe o Ministério Público e Advocacia Pública para a vida dos brasileiros. A experiência constitucional anterior demonstrou que a figura do “promotor-advogado” não era adequada para a realização das missões do parquet. Cindiram-se, então, as atribuições da promotoria de justiça, que ficaram a cargo do Ministério Público, das atribuições de advogado, que ficaram nas mãos da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos Estados. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 11/03/2013

 
     
 
 

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