12 Mar 13 |
Decreto de
11-3-2013
Nomeando, nos termos do art.
20, II, da LC 180-78, e dos arts. 48, 60 e 70 da LC 478-86, na redação
dada pela LC 1.082-2008, os abaixo indicados, habilitados em concurso
público, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Integral de
Trabalho, o cargo de Procurador do Estado Nível I, Ref. 1, da LC 724-93,
altera pela LC 1.113-2010, do SQC-III-QPGE Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, de 12/03/2013 |
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Ministro suspende decisão do CNJ sobre
transferência de adolescentes infratores em SP O ministro Dias Toffoli, do
Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar suspendendo os efeitos de
ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que considerou ilegais
dispositivos de provimento do Conselho Superior da Magistratura do Estado
de São Paulo (CSM-SP) que autorizam o governo estadual a realizar a
transferência de adolescentes infratores durante cumprimento de medida
socioeducativa. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 31902,
impetrado pelo Tribunal de Justiça paulista contra a decisão do CNJ. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 11/03/2013 |
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Senado começará a avaliar o sistema tributário
brasileiro Depois de dez anos, o Senado
começará a avaliar o desempenho do sistema tributário brasileiro. Incluído
por emenda em 2003, o inciso XV do artigo 52 da Constituição delegou ao
Senado a avaliação periódica da "funcionalidade" da forma de recolhimento
de tributos, além do desempenho das administrações tributárias da União,
dos Estados e dos municípios. A norma, porém, só foi regulamentada ontem
com a publicação, no Diário Oficial da União, da Resolução nº 1 do Senado.
Segundo advogados tributaristas, a medida vem em um momento chave para
tentar ajustar distorções do sistema e garantir maior competitividade às
empresas nacionais. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 12/03/2013 |
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Norma da AGU libera advocacia privada para poucos O projeto de reforma da Lei
Orgânica da Advocacia-Geral da União —o PLP 205/2012— causou acirradas
discussões sobre o modelo de advocacia pública adotado pela Administração
Federal que servirá naturalmente de paradigma para a advocacia pública em
todo País. A Constituição de 1988 trouxe o Ministério Público e Advocacia
Pública para a vida dos brasileiros. A experiência constitucional anterior
demonstrou que a figura do “promotor-advogado” não era adequada para a
realização das missões do parquet. Cindiram-se, então, as atribuições da
promotoria de justiça, que ficaram a cargo do Ministério Público, das
atribuições de advogado, que ficaram nas mãos da Advocacia-Geral da União
e das Procuradorias dos Estados. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 11/03/2013 |
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