08
Mar
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Suspenso julgamento sobre novo regime de pagamento de precatórios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na próxima semana, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, que questionam o novo regime de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009. Na parte em que já se posicionou, o ministro Luiz Fux, ao continuar a apresentação de seu voto-vista na sessão de hoje (7), acompanhou parcialmente o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), considerando inconstitucionais as regras relacionadas à correção monetária e à compensação dos títulos. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 7/03/2013

     

PGE garante equilíbrio do sistema previdenciário estadual

A atuação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) garantiu a prevalência do regime previdenciário dos policiais civis do Estado de São Paulo. A Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo (AFPCESP) ajuizou ação direta no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar estadual n° 1.062, de 13.11.2008, por suposta violação ao artigo 126, §§ 1º e 4º, da Constituição do Estado de São Paulo. Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 7/03/2013

 
     

Derrubada de vetos acirra disputa por royalties no STF

O Congresso Nacional derrubou ontem os vetos da presidente Dilma Rousseff à lei que muda a divisão dos royalties do petróleo, abrindo uma nova fase na disputa que os Estados travam por essas receitas há mais de três anos. Rio de Janeiro e Espírito Santo, os dois principais produtores de petróleo do país, perderão bilhões de reais com a mudança e anunciaram que irão ao STF contra a lei (que alegam ser inconstitucional). São Paulo, que hoje recebe uma fatia pequena dos royalties mas que deve virar um grande produtor quando os novos campos do pré-sal começarem a ser explorados, também irá à Justiça. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/03/2013

 
     

Pesquisa do Ipea questiona efetividade de JECs

Idealizados para agilizar o trâmite dos processos, os Juizados Especiais Cíveis podem não ser tão efetivos quanto se imagina. A conclusão faz parte da pesquisa “Síntese de dados do Diagnóstico sobre os Juizados Especiais Cíveis”, elaborada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Conselho Nacional de Justiça. Segundo o relatório, a tramitação de ações com resolução de mérito chega a 1.869 dias no Ceará (mais de cinco anos), 1.365 dias no Amapá (quase quatro anos) e 1.296 dias no Rio de Janeiro (três anos e meio). De acordo com o documento, “uma análise mais aprofundada desses dados pode expressar a falta de efetividade dos juizados especiais cíveis, como mecanismos de celeridade e garantia dos direitos”. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 7/03/2013

 
     
 
 

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