07 Mar 12 |
STF afasta primeiro argumento contra a
emenda dos precatórios O Supremo Tribunal Federal
(STF) adiou para hoje a conclusão do julgamento das ações propostas pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por associações de magistrados e pela
Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra o pagamento parcelado de
precatórios. Ontem, os ministros discutiram por quase três horas a Emenda
Constitucional nº 62. Mas o debate envolveu apenas a forma de aprovação da
emenda, e não o seu conteúdo. Por sete votos a quatro, a Corte concluiu
que não houve problemas formais na votação da emenda, em 2009. A grande
discussão, nesse ponto, foi o fato de no Congresso não se ter respeitado o
prazo constitucional de dez dias para a votação em dois turnos da emenda.
Os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto, que já se
aposentou, e o presidente Joaquim Barbosa entenderam que a emenda não foi
aprovada corretamente pelo Congresso. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 7/03/2013 |
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Desconstituição de acórdão gera economia de R$
1,4 milhão ao Estado O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) julgou procedente ação rescisória movida pela Fazenda do Estado de São Paulo (FESP), representada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), para desconstituição de acórdão proferido na fase de execução de reclamação trabalhista em que fora fixada multa diária de R$ 5 mil pelo não pagamento imediato de obrigação de pequeno valor. Na fase de execução da reclamação trabalhista, foi proferida decisão desmembrando os créditos dos reclamantes para que fossem considerados como de pequeno valor. Contra esta decisão a FESP interpôs agravo de petição por contrariedade ao artigo 100, § 4º, da Constituição Federal, o qual foi desprovido. Surpreendentemente, neste acórdão foi fixada, de ofício, multa diária de R$ 5 mil pelo não pagamento imediato da dívida. A obrigação de pequeno valor foi quitada no valor total de R$ 14.891,16, cabendo a cada um dos reclamantes R$ 4.963,72. Clique aqui Fonte: site da PGE SP, de 6/03/2013 |
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CNJ rejeita pedido da OAB para regulamentar
taxa de PJe Por considerar que os órgãos
judiciários tratam adequadamente a cobrança de taxa de porte de remessa e
retorno de autos quando utilizado o processo eletrônico, o conselheiro
Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, julgou improcedente o
Pedido de Providências protocolado pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil. A OAB solicitou ao CNJ a adoção de medidas para
impedir que os tribunais cobrassem a taxa quando utilizado o Processo
Judicial Eletrônco (PJe). Antes de proferir sua decisão, Emmanoel Campelo
solicitou informações a Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior do
Trabalho; Superior Tribunal Militar; tribunais militares nos estados e no
Distrito Federal; tribunais regionais federais; tribunais regionais
eleitorais; tribunais regionais do trabalho; e tribunais estaduais. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 7/03/2013 |
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Comunicado do Conselho da
PGE PAUTA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014 DATA DA REALIZAÇÃO: 08/03/2013 HORÁRIO 10:00h Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/03/2013 |
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