05 Mar 13 |
Vender créditos fere lei fiscal, diz
TCU Sujeitos a limites de
endividamento, prefeitos e governadores estão comprometendo o caixa de
gestões futuras com operações financeiras moldadas para driblar a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). Em vez de recorrer a empréstimos
tradicionais, submetidos ao aval da Secretaria do Tesouro Nacional (STN),
ofertam a investidores, em troca de receita antecipada, recursos a serem
pagos por créditos da dívida ativa. Pareceres do Tribunal de Contas da
União (TCU) apontam irregularidades na manobra e alertam para os riscos à
saúde financeira de Estados e municípios. Com foco em operação da
Prefeitura de Belo Horizonte, a fiscalização põe em xeque captações de
natureza idêntica, lançadas pelos governos de São Paulo e Minas Gerais -
que já obtiveram quase R$ 1 bilhão por meio de "cessões de direitos
creditórios". Cidades de grande porte, como a capital paulista, pretendem
fazer o mesmo. Em instituições oficiais, como o Banco do Brasil, os
pedidos de gestores públicos se avolumam. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/03/2013 |
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Para Estados e municípios, captação nada tem de
ilegal Os Estados sustentam que as
operações não foram lançadas para dissimular endividamento ou burlar
regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a Secretaria
da Fazenda de São Paulo, o principal motivo para fazer a "cessão de
direitos creditórios" foi evitar o risco de variação cambial dos
financiamentos externos. Segundo a pasta, a LRF só proíbe a antecipação de
receita tributária nos casos em que o fato gerador ainda está por ocorrer
- o que, na avaliação da secretaria, não ocorre. Além disso, ela
argumenta, em nota, que o Estado só tem o dever de remunerar os
investidores se houver arrecadação ou fluxo de caixa no futuro. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/03/2013 |
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STJ
decide não julgar processos sobre certidões O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu não julgar a validade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs), que
autorizam a Fazenda Pública a cobrar débitos tributários judicialmente. Os
ministros também tiraram o tema da relação de recursos repetitivos. Para
eles, o assunto sempre pedirá uma análise particular, caso a caso. Nesse
sentido, seria impossível fixar uma tese jurídica que sirva de orientação
para os tribunais estaduais e federais. A maioria dos ministros da 1ª
Seção - responsável por uniformizar o entendimento sobre temas de direito
público - decidiu que a Corte não pode avaliar se o documento preenche os
requisitos previstos na Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830, de 1980) e
no Código Tributário Nacional (CTN). Segundo os magistrados, a análise da
legalidade do documento teria como obstáculo a Súmula nº 7 do STJ, segundo
a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial". Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 5/03/2013 |
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Câmara
realizará audiência pelo Dia Nacional da Advocacia
Pública A iniciativa foi da Frente Parlamentar
Mista em Defesa da Advocacia Pública atendendo a pedido das entidades.
Evento será na quinta (7) no plenário da CCJ. A audiência pública será
presidida pelo deputado Fábio Trad (PMDB-MS), coordenador da Frente
Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública. A intenção é comemorar o
Dia Nacional da Advocacia Pública. Mas os dirigentes de sindicatos e
associações dos advogados públicos vão aproveitar a ocasião para debater
temas importantes para as carreiras como honorários, exclusividade e
independência técnica do advogado. O SINPROFAZ convida os Procuradores da
Fazenda a marcarem presença neste importante evento para a carreira. Além
da audiência pública, poderá ocorrer em breve uma sessão solene na Câmara
requerida pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). O requerimento também
foi fruto da atuação cotidiana do Sindicato e demais entidades da
Advocacia Pública no Congresso Nacional. Clique
aqui Fonte: site do Sinprofaz, de 5/03/2013 |
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SEMANA
DA ADVOCACIA PÚBLICA Nesta quinta-feira (07) comemora-se o Dia
Nacional da Advocacia Pública, instituição que visa proteger o interesse
público e os cidadãos. Para o presidente da Associação Nacional dos
Procuradores de Estado, Marcello Terto, esta data é uma referência à
carreira que se consolidou após a Constituição de 1988. Ressaltou que a
advocacia pública é um elemento essencial para o funcionamento da Justiça.
Entre os debates que ocorrerão em Brasília na quinta estão a identidade da
advocacia pública e a autonomia dos órgãos que estruturam à carreira em
nível federal, estadual e municipal. Também está prevista a presença da
Anape e de outras entidades na Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara dos Deputados, além de um encontro com a Frente Parlamentar de
Defesa da Advocacia Pública, que é coordenada pelo deputado Fabio Trad
(PMDB-MS). Em relação ao Congresso, os procuradores aguardam a votação dos
projetos que tratam do novo Código de Processo Civil, da autonomia das
Procuradorias e a Proposta de Emenda Constitucional 452. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 4/03/2013 |
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STF
reafirma entendimento sobre indenização devida a servidor por férias não
usufruídas O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio
do Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência dominante da Corte no
sentido da possibilidade de conversão em pecúnia de férias não usufruídas
por servidor público, a bem do interesse da Administração. A decisão
ocorreu na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 721001 que
teve repercussão geral reconhecida. O recurso foi interposto pelo Estado
do Rio de Janeiro contra decisão que considerou inadmissível recurso
extraordinário interposto contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal
de Justiça fluminense (TJ-RJ), que manteve sentença para reconhecer o
direito de um servidor público à conversão em pecúnia de férias não
usufruídas, a bem do interesse da Administração, a título indenizatório e
em observância ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. O
autor apontava violação aos artigos 2º e 37, caput, da Constituição
Federal, ao argumento de que não existe previsão legal que autorize a
conversão de férias não usufruídas em pecúnia. Sustentava que o Plenário
do Supremo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
227, considerou inconstitucional o artigo 77, inciso XVII, da Constituição
do Estado do Rio de Janeiro, que assegura ao servidor a conversão em
pecúnia das férias não gozadas, segundo sua opção. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 5/03/2013 |
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ADI
sobre norma paraense que trata de ICMS em compras pela internet será
julgada diretamente no mérito Por determinação do ministro Ricardo
Lewandowski, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4909) que
questiona norma paraense sobre a cobrança do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais por meio da
internet será julgada diretamente no mérito. Dessa forma, não será
necessário analisar a liminar, uma vez que o Plenário tomará a decisão em
definitivo quando a ação entrar na pauta do Plenário da Corte. A previsão
do rito abreviado está contida no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei
9.868/1999). De acordo com o ministro Lewandowski, a adoção do rito
abreviado é necessária “tendo em vista a conveniência de um julgamento
único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e
de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
Clique
aqui Fonte: site do STF, de 5/03/2013 |
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Até
abril, CNJ decide índice de correção de precatórios
Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal decidir sobre uma questão ainda não pacificada em relação ao pagamento de precatórios: o índice de atualização monetária das dívidas do poder público. Paralelo ao julgamento pelo STF que vai decidir se a Emenda Constitucional 62, conhecida como a Emenda do Calote, é constitucional ou não (ADI 4.357), o Conselho Nacional de Justiça trabalha para uniformizar a gestão de precatórios no país e definir, inclusive, o índice de correção a ser adotado. As propostas são estudadas pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec). Hoje, os tribunais adotam indicadores diferentes entre si. Enquanto algumas cortes utilizam o INPC ou IPCA, atrelados à inflação, outras aplicam a taxa referencial (TR) para corrigir os valores dos precatórios. O maior temor da advocacia em relação à padronização em análise pelo CNJ é que se decida pelo emprego da TR para atualizar os valores. Clique aqui Fonte: Conjur, de 5/03/2013 |
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