05
Mar
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Vender créditos fere lei fiscal, diz TCU 

Sujeitos a limites de endividamento, prefeitos e governadores estão comprometendo o caixa de gestões futuras com operações financeiras moldadas para driblar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em vez de recorrer a empréstimos tradicionais, submetidos ao aval da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ofertam a investidores, em troca de receita antecipada, recursos a serem pagos por créditos da dívida ativa. Pareceres do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam irregularidades na manobra e alertam para os riscos à saúde financeira de Estados e municípios. Com foco em operação da Prefeitura de Belo Horizonte, a fiscalização põe em xeque captações de natureza idêntica, lançadas pelos governos de São Paulo e Minas Gerais - que já obtiveram quase R$ 1 bilhão por meio de "cessões de direitos creditórios". Cidades de grande porte, como a capital paulista, pretendem fazer o mesmo. Em instituições oficiais, como o Banco do Brasil, os pedidos de gestores públicos se avolumam. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/03/2013

     
Para Estados e municípios, captação nada tem de ilegal 

Os Estados sustentam que as operações não foram lançadas para dissimular endividamento ou burlar regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a Secretaria da Fazenda de São Paulo, o principal motivo para fazer a "cessão de direitos creditórios" foi evitar o risco de variação cambial dos financiamentos externos. Segundo a pasta, a LRF só proíbe a antecipação de receita tributária nos casos em que o fato gerador ainda está por ocorrer - o que, na avaliação da secretaria, não ocorre. Além disso, ela argumenta, em nota, que o Estado só tem o dever de remunerar os investidores se houver arrecadação ou fluxo de caixa no futuro. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/03/2013

 
     
STJ decide não julgar processos sobre certidões 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não julgar a validade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs), que autorizam a Fazenda Pública a cobrar débitos tributários judicialmente. Os ministros também tiraram o tema da relação de recursos repetitivos. Para eles, o assunto sempre pedirá uma análise particular, caso a caso. Nesse sentido, seria impossível fixar uma tese jurídica que sirva de orientação para os tribunais estaduais e federais. A maioria dos ministros da 1ª Seção - responsável por uniformizar o entendimento sobre temas de direito público - decidiu que a Corte não pode avaliar se o documento preenche os requisitos previstos na Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830, de 1980) e no Código Tributário Nacional (CTN). Segundo os magistrados, a análise da legalidade do documento teria como obstáculo a Súmula nº 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 5/03/2013

 
     
Câmara realizará audiência pelo Dia Nacional da Advocacia Pública 

A iniciativa foi da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública atendendo a pedido das entidades. Evento será na quinta (7) no plenário da CCJ. A audiência pública será presidida pelo deputado Fábio Trad (PMDB-MS), coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública. A intenção é comemorar o Dia Nacional da Advocacia Pública. Mas os dirigentes de sindicatos e associações dos advogados públicos vão aproveitar a ocasião para debater temas importantes para as carreiras como honorários, exclusividade e independência técnica do advogado. O SINPROFAZ convida os Procuradores da Fazenda a marcarem presença neste importante evento para a carreira. Além da audiência pública, poderá ocorrer em breve uma sessão solene na Câmara requerida pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). O requerimento também foi fruto da atuação cotidiana do Sindicato e demais entidades da Advocacia Pública no Congresso Nacional. Clique aqui 

Fonte: site do Sinprofaz, de 5/03/2013

 
     
SEMANA DA ADVOCACIA PÚBLICA 

Nesta quinta-feira (07) comemora-se o Dia Nacional da Advocacia Pública, instituição que visa proteger o interesse público e os cidadãos. Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado, Marcello Terto, esta data é uma referência à carreira que se consolidou após a Constituição de 1988. Ressaltou que a advocacia pública é um elemento essencial para o funcionamento da Justiça. Entre os debates que ocorrerão em Brasília na quinta estão a identidade da advocacia pública e a autonomia dos órgãos que estruturam à carreira em nível federal, estadual e municipal. Também está prevista a presença da Anape e de outras entidades na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, além de um encontro com a Frente Parlamentar de Defesa da Advocacia Pública, que é coordenada pelo deputado Fabio Trad (PMDB-MS). Em relação ao Congresso, os procuradores aguardam a votação dos projetos que tratam do novo Código de Processo Civil, da autonomia das Procuradorias e a Proposta de Emenda Constitucional 452. Clique aqui  

Fonte: site da Anape, de 4/03/2013

 
     
STF reafirma entendimento sobre indenização devida a servidor por férias não usufruídas 

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência dominante da Corte no sentido da possibilidade de conversão em pecúnia de férias não usufruídas por servidor público, a bem do interesse da Administração. A decisão ocorreu na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 721001 que teve repercussão geral reconhecida. O recurso foi interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão que considerou inadmissível recurso extraordinário interposto contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), que manteve sentença para reconhecer o direito de um servidor público à conversão em pecúnia de férias não usufruídas, a bem do interesse da Administração, a título indenizatório e em observância ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. O autor apontava violação aos artigos 2º e 37, caput, da Constituição Federal, ao argumento de que não existe previsão legal que autorize a conversão de férias não usufruídas em pecúnia. Sustentava que o Plenário do Supremo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 227, considerou inconstitucional o artigo 77, inciso XVII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que assegura ao servidor a conversão em pecúnia das férias não gozadas, segundo sua opção. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 5/03/2013

 
     
ADI sobre norma paraense que trata de ICMS em compras pela internet será julgada diretamente no mérito 

Por determinação do ministro Ricardo Lewandowski, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4909) que questiona norma paraense sobre a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais por meio da internet será julgada diretamente no mérito. Dessa forma, não será necessário analisar a liminar, uma vez que o Plenário tomará a decisão em definitivo quando a ação entrar na pauta do Plenário da Corte. A previsão do rito abreviado está contida no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). De acordo com o ministro Lewandowski, a adoção do rito abreviado é necessária “tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 5/03/2013

 
     
Até abril, CNJ decide índice de correção de precatórios

Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal decidir sobre uma questão ainda não pacificada em relação ao pagamento de precatórios: o índice de atualização monetária das dívidas do poder público. Paralelo ao julgamento pelo STF que vai decidir se a Emenda Constitucional 62, conhecida como a Emenda do Calote, é constitucional ou não (ADI 4.357), o Conselho Nacional de Justiça trabalha para uniformizar a gestão de precatórios no país e definir, inclusive, o índice de correção a ser adotado. As propostas são estudadas pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec). Hoje, os tribunais adotam indicadores diferentes entre si. Enquanto algumas cortes utilizam o INPC ou IPCA, atrelados à inflação, outras aplicam a taxa referencial (TR) para corrigir os valores dos precatórios. O maior temor da advocacia em relação à padronização em análise pelo CNJ é que se decida pelo emprego da TR para atualizar os valores. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 5/03/2013

 
     
 
 

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