25 Fev 13 |
Resolução PGE-4, de 22-02-2013 Altera a Resolução 27, de 03-10-2012, que
dispõe sobre a nova disciplina do Programa de Ajuda Financeira para
capacitação de Procuradores do Estado e servidores da PGE Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/02/2013 |
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ADI
4898: Toffoli recebe Anape e Apeap
Os presidentes da Anape, Marcello Terto,
da Apeap, Julhiano Avelar, e da APERGS, Telmo Filho, acompanhados do
Senador Randolfe Rodrigues (Psol/AP), participaram de audiência com o
relator da ADI 4898/AP, Ministro Antônio Dias Toffoli. Na ocasião, o
Ministro ouviu as considerações do senador Randolfe a respeito da
necessidade de se defender uma Advocacia Pública como Advocacia de Estado,
e não de governos ou interesses de ocasião. Para o senador a nomeação de
um corregedor comissionado não está de acordo com essa filosofia. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 25/02/2013 |
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Decisão
altera pagamento de ICMS Uma decisão do Tribunal de Impostos e
Taxas (TIT) de São Paulo isentou a Peugeot Citroen do Brasil de recolher o
ICMS por substituição tributária na venda de veículo feita diretamente ao
consumidor final. O entendimento é apontado por advogados como inédito
tanto na esfera administrativa quanto no Judiciário e poderá influenciar
positivamente as atividades das montadoras paulistas. O TIT é um tribunal
administrativo paritário, formado por representantes dos contribuintes e
da Fazenda. De decisão final favorável a uma empresa, o Fisco não pode
recorrer à Justiça. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 25/02/2013 |
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Férias
de juízes devem seguir parâmetros do Judiciário A judicatura tem uma nobre e difícil
missão de dizer o direito, e a finalidade do direito é a Justiça. Entendo
que o julgador deve ser o primeiro a defender a equidade, que é buscada
pela lei. Ao estabelecer que os julgadores dispõem de um período de férias
dobrado em comparação aos demais trabalhadores brasileiros, na esfera
pública ou na esfera privada, quebra-se o princípio da equidade que deve
existir, a despeito das peculiaridades do cargo exercido. O próprio
Supremo Tribunal Federal, dentro de suas atribuições legais, estuda
reduzir as férias dos magistrados de 60 para 30 dias, dentro de uma
reforma da Lei Orgânica da Magistratura. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 23/02/2013 |
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Supressão de férias não irá melhorar a
Justiça A emenda constitucional 45 de 2005, na
chamada reforma do Judiciário, extinguiu as férias coletivas em primeiro e
segundo grau, mantendo dois períodos de férias coletivas nos tribunais
superiores. Na reforma, ficou declarado algo que já existia há muitas
décadas no nosso Judiciário: que o seu funcionamento é essencial e
ininterrupto. O Brasil, que é muito maior que Brasília, sempre conviveu
com a magistratura de segunda a domingo, especialmente em locais distantes
onde um só juiz atende áreas imensas. Atualmente, nas comarcas maiores, há
regime de plantão, porém a enorme falta de julgadores faz com que não haja
compensação. Hoje, vivemos aquilo que o ministro Ayres Britto nominou de
desprofissionalização do Judiciário - cada mais cargos vagos não são
preenchidos. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 23/02/2013 |
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