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Fev
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Resolução PGE-4, de 22-02-2013 

Altera a Resolução 27, de 03-10-2012, que dispõe sobre a nova disciplina do Programa de Ajuda Financeira para capacitação de Procuradores do Estado e servidores da PGE Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/02/2013

     
ADI 4898: Toffoli recebe Anape e Apeap

Os presidentes da Anape, Marcello Terto, da Apeap, Julhiano Avelar, e da APERGS, Telmo Filho, acompanhados do Senador Randolfe Rodrigues (Psol/AP), participaram de audiência com o relator da ADI 4898/AP, Ministro Antônio Dias Toffoli. Na ocasião, o Ministro ouviu as considerações do senador Randolfe a respeito da necessidade de se defender uma Advocacia Pública como Advocacia de Estado, e não de governos ou interesses de ocasião. Para o senador a nomeação de um corregedor comissionado não está de acordo com essa filosofia. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 25/02/2013

 
     
Decisão altera pagamento de ICMS 

Uma decisão do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo isentou a Peugeot Citroen do Brasil de recolher o ICMS por substituição tributária na venda de veículo feita diretamente ao consumidor final. O entendimento é apontado por advogados como inédito tanto na esfera administrativa quanto no Judiciário e poderá influenciar positivamente as atividades das montadoras paulistas. O TIT é um tribunal administrativo paritário, formado por representantes dos contribuintes e da Fazenda. De decisão final favorável a uma empresa, o Fisco não pode recorrer à Justiça. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 25/02/2013

 
     
Férias de juízes devem seguir parâmetros do Judiciário 

A judicatura tem uma nobre e difícil missão de dizer o direito, e a finalidade do direito é a Justiça. Entendo que o julgador deve ser o primeiro a defender a equidade, que é buscada pela lei. Ao estabelecer que os julgadores dispõem de um período de férias dobrado em comparação aos demais trabalhadores brasileiros, na esfera pública ou na esfera privada, quebra-se o princípio da equidade que deve existir, a despeito das peculiaridades do cargo exercido. O próprio Supremo Tribunal Federal, dentro de suas atribuições legais, estuda reduzir as férias dos magistrados de 60 para 30 dias, dentro de uma reforma da Lei Orgânica da Magistratura. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 23/02/2013

 
     
Supressão de férias não irá melhorar a Justiça 

A emenda constitucional 45 de 2005, na chamada reforma do Judiciário, extinguiu as férias coletivas em primeiro e segundo grau, mantendo dois períodos de férias coletivas nos tribunais superiores. Na reforma, ficou declarado algo que já existia há muitas décadas no nosso Judiciário: que o seu funcionamento é essencial e ininterrupto. O Brasil, que é muito maior que Brasília, sempre conviveu com a magistratura de segunda a domingo, especialmente em locais distantes onde um só juiz atende áreas imensas. Atualmente, nas comarcas maiores, há regime de plantão, porém a enorme falta de julgadores faz com que não haja compensação. Hoje, vivemos aquilo que o ministro Ayres Britto nominou de desprofissionalização do Judiciário - cada mais cargos vagos não são preenchidos. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 23/02/2013

 
     
 
 

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