19 Fev 13 |
Desembargadores do TJ-SP se dividem quanto à EC
62 O julgamento da constitucionalidade de
Emenda Constitucional 62/2009 foi incluído na pauta desta quarta-feira
(20/2) do Supremo Tribunal Federal. A emenda estabeleceu regime especial
para o pagamento de precatórios e deu ao poder público 15 anos para saldar
suas dívidas, com reserva de percentuais mínimos nos orçamentos estaduais
e municipais. Por esticar o prazo para o pagamento das dívidas públicas, o
dispositivo foi apelidado de "emenda do calote". Em Ação Direta de
Inconstitucionalidade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
afirma que a emenda atenta contra a separação dos Poderes: transfere para
o Judiciário a administração de dívida contraída pelo Executivo, além de
violar o direito dos credores de receber as verbas a que têm direito,
violando, segundo a ADI, o ato jurídico perfeito. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 19/02/2013 |
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Governo
federal quer revisão de dívidas com Judiciário que somam R$ 3,6
bilhões Após o Tribunal de Contas da União
detectar irregularidades em pagamentos a magistrados e servidores em
tribunais, Ministério do Planejamento recorre ao Conselho Nacional de
Justiça e pede que os cálculos trabalhistas sejam refeitos. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/02/2013 |
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Depósito judicial não pode ser equiparado a pagamento
integral para configurar denúncia
espontânea O depósito judicial, com questionamento do
tributo devido, não pode ser equiparado ao pagamento, para fins de
aplicação do instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do
Código Tributário Nacional (CTN). O entendimento é da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, negou recurso do
Banco IBM S/A contra a Fazenda Nacional. Foi a primeira vez que o
colegiado debateu a questão. A defesa do Banco IBM sustentou que
não seria “justo ou razoável” impedir a denúncia espontânea em hipótese de
depósito judicial realizado nos moldes da Lei 9.703/98, porque se estaria
penalizando o contribuinte que, inconformado com determinada cobrança
fiscal, vai a juízo exatamente para questioná-la. A União rebateu,
afirmando que a configuração da denúncia espontânea pressupõe o pagamento
integral do débito, e não o depósito judicial da quantia supostamente
devida. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de 18/02/2013 |
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STF
analisará aproveitamento de crédito de ICMS no processo de
exportação O Plenário Virtual do Supremo Tribunal
Federal reconheceu a existência de repercussão geral no tema
constitucional tratado no Recurso Extraordinário (RE) 704815, em que se
discute a possibilidade de aproveitamento de crédito de ICMS sobre bens de
uso e consumo utilizados na cadeia de produção de mercadorias destinadas à
exportação. O RE 704815 foi interposto pelo Estado de Santa Catarina
contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que admitiu o
aproveitamento em favor de uma empresa. Ao recorrer ao STF, o estado alega
que a decisão do TJ-SC violou o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea
“a”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional (EC) 42/2003, ao permitir o creditamento imediato dos bens
de uso e de consumo utilizados na cadeia de produção de mercadorias
destinadas à exportação. Isso porque o dispositivo constitucional isenta
do ICMS apenas as operações que destinem mercadorias para o exterior e os
serviços prestados a destinatários no exterior. O segundo dispositivo
constitucional que o estado entende violado é o inciso XII, alínea “c”, do
mesmo artigo 155, segundo qual cabe à lei complementar disciplinar o
regime de compensação do imposto. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 18/02/2013 |
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Defensor
não precisa manter inscrição na OAB, diz MPF O Ministério Público Federal deu parecer
favorável ao Mandado de Segurança ajuizado pela Associação Paulista de
Defensores Públicos (Apadep) na Justiça Federal contra a exigência da
inscrição de defensores na Ordem dos Advogados do Brasil. Para o MP, “o
exercício das funções típicas da Defensoria Pública não está vinculado à
inscrição de seus servidores nos quadros da OAB, mas decorre de sua
nomeação e posse no cargo público”. O documento é assinado pela
procuradora Adriana da Silva Fernandes. Com pedido de liminar, a ação
busca suspender todas as decisões judiciais que rejeitaram os pedidos de
cancelamento das inscrições dos defensores na OAB-SP. A associação dos
defensores tenta afastar a competência disciplinar da Ordem e o pagamento
das contribuições anuais pelos defensores. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 18/02/2013 |
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Um jogo
de impunidade O jornal O Globo, desta segunda-feira
(18/02) publica artigo de autoria do Presidente da ANAPE, Marcello Terto e
Silva. Ele analisa a tragédia ocorrida na Boate Kiss, em Santa Maria, no
Rio Grande do Sul. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 18/02/2013 |
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