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ADI contesta norma sobre carreira de procuradores do Amapá

O governador do Amapá, Carlos Camilo Góes Capiberibe, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4898, em que pede liminar para que seja suspensa a eficácia dos parágrafos 4º e 5º do artigo 153 da Constituição daquele estado que tratam da estruturação e da remuneração dos integrantes da Procuradoria-Geral do Estado. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados. Os dois dispositivos foram introduzidos à Constituição Estadual pela Emenda Constitucional 47, de julho de 2012, promulgada pela Assembleia Legislativa amapaense (AL-AP). O parágrafo 4º torna privativos de procuradores estáveis os cargos em comissão de subprocurador-geral e procurador de estado corregedor; o parágrafo 5º dispõe sobre o subsídio da última classe dos procuradores do Estado e dos demais integrantes da carreira de procurador. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 10/01/2013

     

OEA recebe denúncias por atraso no pagamento de precatórios no Brasil

A reclamação sobre a demora no pagamento de precatórios no Brasil começa a ganhar força internacionalmente. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) admitiu a análise de pelo menos três casos. As denúncias de que a demora acarretaria violação aos direitos humanos, além de chamar atenção internacional para o problema, poderá resultar em recomendação ao país para que haja alteração legislativa que force os governos ao pagamento das condenações judiciais sofridas. Além da denúncia feita por um grupo de 1.378 credores de Santo André, município de São Paulo, aceita pela OEA em janeiro do ano passado, há ainda dois casos de credores já admitidos. Um é contra o Estado do Rio de Janeiro, aceito em 2012 e outro contra o Estado do Rio Grande do Sul, de 2011. O mérito dessas reclamações ainda não foi analisado. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 11/01/2013

 
     

CNJ investirá em gestão de tribunais

A doação do Banco Mundial de US$ 450 mil ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) financiará um projeto que pretende melhorar a gestão orçamentária e de recursos humanos dos 27 tribunais estaduais do país. "Nossa meta é melhorar o acesso à Justiça e a prestação jurisdicional", disse ontem ao Valor a diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Janaína Penalva da Silva. É o primeiro projeto do banco com o Judiciário brasileiro. Em dez dias, o Banco Mundial deve autorizar a contratação de uma consultoria brasileira independente que será responsável pelo projeto no período de dois anos e quatro meses. O nome da consultoria não foi divulgado, mas, segundo o CNJ, é brasileira e especializada na gestão de processos organizacionais. O repasse do dinheiro já foi liberado em abril por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 11/01/2013

 
     

Papel do Judiciário na revisão da remuneração dos servidores é tema de repercussão geral

Por maioria de votos, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da matéria discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 701511, interposto pelo município de Leme (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que reconheceu a mora do Executivo municipal e determinou ao prefeito o envio, no prazo de 30 dias, de projeto de lei que vise a dar cumprimento ao direito constitucional dos servidores à revisão anual de salários ou subsídios. Em sua decisão, tomada no julgamento de mandado de injunção impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, o TJ-SP apoiou-se no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal (CF), que assegura a revisão geral anual, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, aos servidores públicos. Como a prefeitura não tomou iniciativa de encaminhar ao legislativo municipal projeto de lei nesse sentido, a entidade dos servidores recorreu à Justiça, alegando omissão. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 10/01/2013

 
     
 
 

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