28 Nov 12 |
PEC 452/09 é aprovada na CCJC A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (27), por unanimidade, a PEC 452/2009, que trata das prerrogativas e funções da Advocacia Pública Federal. A aprovação da PEC 452 representa importante vitória para a Advocacia Pública Federal. Esta proposta, juntamente com a PEC 443/09, pretende garantir tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça tanto na questão remuneratória como em estrutura e prerrogativas, conforme prevê a Constituição. Clique aqui Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 27/11/2012 |
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Suspensa decisão judicial que impedia expansão do metrô de São Paulo O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, suspendeu decisão judicial que impossibilitou à Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a imissão na posse de imóvel do Buffet Grécia Antiga Ltda., objeto de desapropriação para expansão do sistema metroviário da capital paulista. A expansão, segundo a Companhia do Metrô, acrescentará 11,5 km à Linha 5 (Lilás), que atualmente conta com 8,4 km em operação, e permitirá a interligação com a rede metroviária da cidade. Ainda de acordo com a companhia, a obra está na fase final de demolição dos 224 imóveis já desapropriados. Clique aqui Fonte: site do STJ, de 27/11/2012 |
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CNJ mantém Ministério Público ao lado de juiz Por ora, promotores devem continuar ao lado de juízes nas audiências judiciais. Voltou a valer uma liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra magistrados do Distrito Federal que posicionaram os integrantes do Ministério Público (MP) e da defensoria pública em um mesmo nível, na mesa onde se sentam as partes do processo. A questão também está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que a prerrogativa prevista na Lei Complementar nº 75, de 1993, seja declarada inconstitucional, sob a argumentação de que fere a igualdade entre as partes de uma ação judicial. Clique aqui Fonte: Valor Econômico, de 28/11/2012 |
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Advogados podem consultar qualquer processo O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, em um novo julgamento, que advogados, sem procuração nos autos, não precisam de autorização judicial para a retirada de processos de cartórios judiciais. É a terceira vez que o órgão analisa a chamada "carga rápida". O Pleno manteve ontem liminar a favor de advogados que atuam no interior do Ceará. Os conselheiros suspenderam a validade da Portaria nº 5, de 2007, editada pela juíza da Vara Única de São Luís do Curu. A norma exige prévio requerimento para a retirada de autos para cópias por advogados sem procuração. O caso chegou ao CNJ por meio de reclamação da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Clique aqui Fonte: Valor Econômico, de 28/11/2012 |
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Comunicado do Conselho da PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/11/2012 |
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Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/11/2012 |
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