27
Nov
12

Comissionado não pode exercer advocacia pública 

O exercício da advocacia pública por pessoas que ocupam cargos em comissão exercendo atividade jurídica consultiva e contenciosa na defesa do interesse público é inconstitucional. Assim decidiu o Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O julgamento envolveu o processo de incidente de inconstitucionalidade, no Mandado de Segurança contra a lei do Município de Baixo de Guandu. Segundo o relator, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama,“ao exigir concurso público, a Constituição quis que seus membros tivessem a necessária independência funcional para fazerem o bom controle da legalidade dos atos da Administração”. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 27/11/2012

     

PGE celebra convênio para intensificar protesto de CDA's 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP) celebraram na última quarta-feira, dia 21.11, convênio que viabilizará a remessa a protesto das Certidões de Dívida Ativa (CDA’s) do Estado de São Paulo e suas Autarquias, por meio eletrônico. Essa união de esforços permitirá que os protestos sejam totalmente automatizados, tendo sido desenvolvido módulo eletrônico que funcionará desde a seleção e remessa dos títulos até a emissão da carta de anuência. Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 27/11/2012

 
     

DEPRE já disponibilizou mais de R$ 5,5 bilhões para precatórios 

A Emenda Constitucional nº 62, publicada em dezembro de 2009, transferiu a responsabilidade dos pagamentos dos precatórios aos Tribunais de Justiça. Desde aquela data, as entidades devedoras (Estado, prefeituras e autarquias municipais e estaduais) depositam os valores em contas especiais administradas pelos Tribunais, que são os responsáveis por organizar a ordem cronológica de apresentação e repassar o dinheiro aos credores, por meio da vara de origem. Clique aqui 

Fonte: site do TJ SP, de 27/11/2012

 
     

Nomeação de cargos em comissão deve ser revista 

As notícias veiculadas no último fim de semana sobre a operação Porto Seguro, da Polícia Federal, e que envolvem servidores de vários órgãos federais, incluindo Advocacia-Geral da União e algumas agências reguladoras, pelo menos já deixa exposta uma questão: a nomeação de servidores para cargos em comissão na administração federal tem que ser revista. Especialmente em instituições que deveriam atuar de forma independente e isenta, como é o caso das instituições citadas, o que atinge frontalmente as propostas apresentadas pelo governo no bojo do PLP 205/2012, projeto que altera a Lei orgânica da AGU. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 27/11/2012

 
     

SINPROFAZ convoca PFNs para ato em defesa das prerrogativas da carreira 

Será na quinta-feira, 29/11, a partir das 10h, em frente ao edifício sede da AGU. O propósito é demonstrar a necessidade de alteração do PLP nº 205/12 para garantir prerrogativas à Advocacia Pública Federal como Advocacia de Estado. O momento é fundamental para demonstrar a importância da exclusividade das atribuições aos membros das carreiras da AGU e a independência técnica para preservar a AGU como Advocacia de Estado. Informações relacionadas à Operação Porto Seguro demonstram como a preservação da exclusividade das funções da Advocacia Pública Federal aos membros das carreiras da AGU, bem como a garantia do exercício das atividades de seus integrantes com independência técnica, eliminando qualquer ingerência hierárquica na liberdade funcional são fundamentais no exercício da Advocacia Pública. Clique aqui

Fonte: site do Sinprofaz, de 27/11/2012

 
     

Site do STF oferece dois novos sistemas de pesquisa de jurisprudência 

A partir desta segunda-feira (26), o site do Supremo passa a disponibilizar mais dois recursos para pesquisa da jurisprudência do Tribunal: Pesquisas Favoritas e Súmulas na Jurisprudência. Idealizados pela Secretaria de Documentação da Corte, os novos serviços facilitam a busca de decisões pelos usuários, porque apresentam os resultados de forma sistematizada, para acesso rápido e eficiente. O recurso Pesquisas Favoritas exibe pesquisas previamente consolidadas sobre temas de grande interesse e uma seleção de acórdãos posteriores à CF/88 sobre questões de maior notoriedade. Como resultado da busca, o usuário obtém a jurisprudência atualizada do Tribunal, pois o sistema resgata também os acórdãos mais recentes já publicados. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 27/11/2012

 
     
 
 

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