21 Nov 12 |
Comunicado - Comissão
Eleitoral A Comissão Eleitoral designada pela Deliberação CPGE 250/10/2012, publicada no D.O. de 20-10-2012, comunica, nos termos das disposições contidas na Lei Complementar 478, de 18-07-1986, alterada pela Lei Complementar 1.082, de 17-12-2008, no Decreto 26.277, de 21-11-1986, publicado no D.O. em 22-11-1986, no Decreto 54.035, de 18-02-2009, publicado no D.O. de 19-02-2009 e na Deliberação CPGE 016/03/2009, publicada no D.O. de 07-03-2009, que será observado, na eleição de membros representantes das áreas da Consultoria Geral, do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal, dos Órgãos Complementares e dos Níveis I, II, III, IV e V do Conselho da Procuraria Geral, o que segue: 1- Encerrado o prazo para as inscrições, inscreveram-se os seguintes candidatos: - Nível I: Alexander Silva Guimarães Pereira - Nível II: Dulce Ataliba Nogueira Leite - Nível III: Mariana Rosada Pantano - Nível IV: Regina Marta Cereda Lima - Nível V: Derly Barreto e Silva Filho e Dr. Marcelo Gomes Sodré - Órgãos Complementares: Egídio Carlos da Silva - Consultoria Geral: Margarete Gonçalves Pedroso - Contencioso Geral: Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues - Contencioso Tributário-Fiscal: João Cesar Barbieri Bedran de Castro Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/11/2012
Negada liminar a governadores sobre piso
de professores O ministro Joaquim Barbosa,
do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar solicitada na Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 4848 por governadores de seis estados para
que fosse suspenso, com efeitos retroativos, o artigo 5º, parágrafo único,
da Lei 11.738/2008. O dispositivo, conforme os autores, estipula como
critério para o reajuste anual do piso nacional dos professores da
educação básica índice divulgado pelo Ministério da Educação. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 19/11/2012
Não incidem juros sobre multa por dívida
tributária Não incidem juros sobre o
valor da multa de ofício, cobrada quando o contribuinte não declara e não
paga o seu débito tributário e o Fisco tem de apurar o seu crédito e
cobrá-lo. De acordo com liminar concedida pela 15ª Vara Federal de São
Paulo, não há lei que autorize a cobrança nesses casos. O governo federal
criou, por meio da Medida Provisória 470/2009, um programa de recuperação
fiscal destinado também a débitos do crédito-prêmio do IPI. A norma
permitiu o parcelamento do débito, ofereceu 90% de redução dos juros e
garantiu a não incidência de multas de ofício e nem de encargos. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 17/11/2012
Justiça derruba uso de luvas nas
cozinhas de SP Sentença atende a pedido de
associação de restaurantes e invalida norma imposta pela Secretaria de
Saúde. Para juíza, material só protege as mãos Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 16/11/2012
Comunicados do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/11/2012
Comunicado do Conselho da
PGE Pauta da 88ª Sessão
Ordinária-Biênio 2011/2012 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/11/2012 |
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