12 Nov 12 |
STF vai julgar mudanças em proposta
orçamentária O Supremo Tribunal Federal
vai julgar a constitucionalidade da alteração feita pela presidente Dilma
Rousseff na proposta orçamentária para 2013 apresentada pelo Poder
Judiciário ao Congresso Nacional. O ministro Luiz Fux, relator de Mandado
de Segurança das associações que representam os magistrados, pediu a
inclusão do caso na pauta da corte. Nesta sexta-feira (9/11), o ministro
ainda determinou que os deputados e senadores analisem, juntamente com a
proposta elaborada pelo Ministério do Planejamento, a proposta
orçamentária original encaminhada pelo Supremo à Presidência da República.
Clique
aqui Fonte: Conjur, de 12/11/2012 |
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Equiparação do auxílio-alimentação de
servidores públicos tem repercussão geral O Plenário Virtual do Supremo
Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da
questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 710293, em
que se discute a possibilidade, ou não, de equiparação de
auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras
diferentes, tendo como fundamento no princípio da isonomia. O caso teve
origem em ação ajuizada por um servidor do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) que, invocando o princípio constitucional da isonomia de
vencimentos entre servidores, pleiteou revisão do auxílio-alimentação que
lhe é pago e a equiparação do benefício àquele concedido aos servidores
integrantes dos quadros do Tribunal de Contas da União (TCU). Clique
aqui Fonte: site do STF, de 12/11/2012 |
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CNJ julgará destino de rendimento de
precatório O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) foi chamado a definir se os Tribunais de Justiça podem usar
em benefício próprio os rendimentos financeiros de contas bancárias
destinadas ao pagamento de precatórios - dívidas de entes públicos
reconhecidas em decisões judiciais definitivas. Desde 2009, as Cortes são
responsáveis pela gestão dessas contas. Mas uma norma do próprio conselho
deixou brecha para que os ganhos das aplicações financeiras fossem
incorporados aos caixas do Poder Judiciário. O Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP), por exemplo, é um dos que declararam utilizar os
rendimentos. Ao reavaliar sua própria regra, o CNJ poderá acabar com uma
lógica detectada por especialistas: a de que quanto maior o atraso no
repasse das verbas aos credores maior o ganho das Cortes. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 12/11/2012 |
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Regras para alíquota unificada de ICMS
são publicadas Os procedimentos para a
aplicação da alíquota unificada do ICMS de 4% sobre produtos com mais de
40% de conteúdo importado foram estabelecidos por meio do Ajuste do
Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief). A norma foi
firmada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pelos Estados
e Distrito Federal e publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União.
O Ajuste Sinief nº 20 esclarece que o conteúdo de importação deverá ser
recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem
objeto de operação interestadual tenha sido submetido a um novo processo
de industrialização. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 12/11/2012 |
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Magistrado afastado da função não tem
direito a férias A Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de magistrado, afastado
cautelarmente de suas funções, que queria ter direito a receber em
dinheiro o valor correspondente às férias, acrescido do abono
constitucional de um terço. O
colegiado baseou-se na jurisprudência do STJ, segundo a qual a falta de
efetivo exercício da atividade impede o gozo de férias, uma vez que o
descanso remunerado tem o objetivo de compensar o trabalhador pela rotina
de suas atividades funcionais após determinado tempo. A decisão foi
unânime. No caso, o
magistrado interpôs mandado de segurança contra ato do presidente do
Tribunal de Justiça de São Paulo, que não incluiu seu nome na lista de
escala de férias de 2010. O ato do presidente do TJSP baseou-se na
existência de processo administrativo disciplinar que determinou o
afastamento cautelar do magistrado de suas funções jurisdicionais, até o
julgamento final do processo. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de 12/11/2012 |
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Gabinete de crise do TJ é Tribunal de
Exceção diz AJD A Associação Juízes para a
Democracia (AJD) publicou nota criticando e pedindo a revogação da criação
do Gabinete Criminal de Crise do Tribunal de Justiça de São Paulo, que
entrou em funcionamento na última semana. "A constituição, as leis, os
princípios de Direito e o sistema jurídico como um todo não permitem essa
medida", afirma a nota. Para a Associação foi criado um Tribunal de
Exceção, o que é proibido pela Constituição Federal. Segundo a AJD, o
Poder Judiciário não exerce funções atinentes à segurança pública nem à
investigação de crimes, mas sim, de controle da atividade dos órgãos
repressivos e de garantia dos direitos das pessoas. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 12/11/2012 |
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Projeto de Lei Orgânica contraria perfil
da AGU A Advocacia-Geral da
União foi criada pela Constituição Federal de 1998 sem precedentes na
História brasileira, para desempenhar uma função essencial à Justiça
caracterizada pela tutela do direito no âmbito da Administração Pública
Federal. Entretanto, a escassa produção teórica sobre o tema e a pouca
experiência prática, aliada à incipiente identidade institucional,
tornaram a AGU, desde a sua instalação em 1993, refém de diversas e
frequentemente contraditórias visões sobre o modelo de advocacia pública
que se pretende ver consolidado. Não é exagero afirmar que cada
advogado-geral da União tentou conferir à Instituição não apenas nova
feição, como era de se esperar, mas sim tentou lhe imprimir novo caráter,
algumas vezes desvinculado das balizas constitucionais. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 12/11/2012 |
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Defensores da guerra
fiscal A maioria dos governadores
quer manter a guerra fiscal e rejeita, ao mesmo tempo, qualquer conversa a
respeito de um sistema tributário mais racional e mais compatível com uma
economia moderna e integrada no mercado global. Com outras palavras, foi
esta a resposta oferecida ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, em sua
reunião de quarta-feira com representantes dos 26 Estados e do Distrito
Federal, em Brasília. O ministro nem chegou a apresentar uma reforma
tributária digna desse nome. Propôs apenas uma alteração do imposto
cobrado nas operações interestaduais, para dificultar a guerra de
incentivos, ilegal há décadas, mas amplamente praticada para atração de
investimentos. Se um acordo for impossível, disse Mantega, o remédio será
deixar a solução para o Supremo Tribunal Federal (STF). Já houve sentenças
contra incentivos concedidos por vários Estados e, na falta de consenso, a
reforma "será feita pelo Judiciário", disse Mantega. É difícil dizer se
essa advertência convencerá os governadores, já treinados na arte de
contornar as decisões judiciais. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Editorial, de 12/11/2012 |
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