09 Nov 12 |
Sentença mantém monopólio dos
Correios A Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT) obteve sentença que impede o Estado de São
Paulo de usar serviços de motoboys para a entrega de documentos. O juiz
Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, entendeu,
com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que a companhia
detém o monopólio sobre esse tipo de serviço e determinou o cancelamento
do contrato firmado com a microempresa Elisa Rosa Lopes Serviços de
Entrega. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 9/11/2012 |
|
SAE pede apoio da ANAPE para discutir conflitos federativos O Secretário Executivo da
Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Roger
Leal, convidou a direção da ANAPE, representada pelo Presidente Marcello
Terto e o 2º Vice-Presidente Jaime Villela, para uma reunião visando
encontrar mecanismos que ajudem a solucionar os conflitos federativos
horizontais. Segundo explicou Leal o envolvimento das Procuradorias dos
Estados permitirá, em um primeiro momento, apresentar um levantamento
quanto ao número de processos e os tipos de ações envolvendo as unidades
federadas. “Precisamos quantificar os tipos de ações, o volume de
processos já judicializados e que ainda podem chegar a justiça e, o que
representam financeiramente essas disputas federativas”, ponderou o
Secretário. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 9/11/2012 |
||
É possível a incorporação de quintos e décimos
relativos a função ou cargo comissionado de 1998 a
2001 O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) reconheceu a legalidade da incorporação de parcelas
relativas ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão até 4
de setembro de 2001. O recebimento dos valores, chamados de quintos e
décimos, foi alterado por diversas normas, até ser fixado o termo final
para incorporação naquela data. O entendimento foi firmado na Primeira
Seção em julgamento de recurso repetitivo, cujo relator é o ministro Mauro
Campbell Marques. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de 8/11/2012 |
||
Efeitos materiais da revelia se aplicam contra
a fazenda pública quando a relação é de direito
privado Os efeitos materiais da
revelia não são afastados quando, mesmo citado, o município deixa de
contestar o pedido do autor, sempre que não estiver em litígio contrato
genuinamente administrativo, mas sim obrigação de direito privado firmada
pela administração pública. O entendimento foi definido pela Quarta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso em que o
voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, foi seguido de forma
unânime pelos demais ministros. No caso analisado, o município de
Monte Carmelo (MG) firmou contrato particular de locação com opção de
compra de equipamentos da marca Xerox. Diante do inadimplemento, a Xerox
Comércio e Indústria rescindiu o contrato, retomou a posse dos bens
locados e ajuizou ação de cobrança no valor de cerca de R$ 115 mil, mais
juros. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de 8/11/2012 |
||
Celeridade não pode desrespeitar direitos
fundamentais A Constituição de 1988 adotou
um novo modelo de Justiça, paralelo ao sistema comum, com a finalidade de
resolver controvérsias de menor complexidade, geralmente de menor valor
econômico e de julgar delitos de pequena potencialidade ofensiva. São os
Juizados Especiais cíveis e criminais dos entes da Federação, que depois
se ampliaram e se aperfeiçoaram com a instalação dos Juizados Federais e
dos da Fazenda Pública dos Estados e Distrito Federal. No transcorrer do
sistema seletivo e complexo de jurisdição historicamente ofertada à
sociedade brasileira a vertente desse novo modo de distribuição de Justiça
trouxe mecanismos efetivos centrados em três focos principais: maior
acesso do cidadão, celeridade e resolução do conflito pela transação. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 9/11/2012 |
||
A greve da magistratura Juízes federais e
trabalhistas de todo o País não trabalharam ontem e continuarão parados
hoje, para protestar contra a situação salarial da categoria e reivindicar
um reajuste de 28,86%. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 8/11/2012 |
||
Comunicado do Conselho da
PGE Extrato da Ata da 87ª Sessão Ordinária-Biênio 2011/2012 Data da Realização:
08-11-2012 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/11/2012 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.
|