09
Nov
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Sentença mantém monopólio dos Correios 

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) obteve sentença que impede o Estado de São Paulo de usar serviços de motoboys para a entrega de documentos. O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, entendeu, com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que a companhia detém o monopólio sobre esse tipo de serviço e determinou o cancelamento do contrato firmado com a microempresa Elisa Rosa Lopes Serviços de Entrega. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 9/11/2012

     

SAE pede apoio da ANAPE para discutir conflitos federativos

O Secretário Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Roger Leal, convidou a direção da ANAPE, representada pelo Presidente Marcello Terto e o 2º Vice-Presidente Jaime Villela, para uma reunião visando encontrar mecanismos que ajudem a solucionar os conflitos federativos horizontais. Segundo explicou Leal o envolvimento das Procuradorias dos Estados permitirá, em um primeiro momento, apresentar um levantamento quanto ao número de processos e os tipos de ações envolvendo as unidades federadas. “Precisamos quantificar os tipos de ações, o volume de processos já judicializados e que ainda podem chegar a justiça e, o que representam financeiramente essas disputas federativas”, ponderou o Secretário. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 9/11/2012

 
     

É possível a incorporação de quintos e décimos relativos a função ou cargo comissionado de 1998 a 2001 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade da incorporação de parcelas relativas ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão até 4 de setembro de 2001. O recebimento dos valores, chamados de quintos e décimos, foi alterado por diversas normas, até ser fixado o termo final para incorporação naquela data. O entendimento foi firmado na Primeira Seção em julgamento de recurso repetitivo, cujo relator é o ministro Mauro Campbell Marques. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 8/11/2012

 
     

Efeitos materiais da revelia se aplicam contra a fazenda pública quando a relação é de direito privado 

Os efeitos materiais da revelia não são afastados quando, mesmo citado, o município deixa de contestar o pedido do autor, sempre que não estiver em litígio contrato genuinamente administrativo, mas sim obrigação de direito privado firmada pela administração pública. O entendimento foi definido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso em que o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, foi seguido de forma unânime pelos demais ministros.  No caso analisado, o município de Monte Carmelo (MG) firmou contrato particular de locação com opção de compra de equipamentos da marca Xerox. Diante do inadimplemento, a Xerox Comércio e Indústria rescindiu o contrato, retomou a posse dos bens locados e ajuizou ação de cobrança no valor de cerca de R$ 115 mil, mais juros. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 8/11/2012

 
     

Celeridade não pode desrespeitar direitos fundamentais 

A Constituição de 1988 adotou um novo modelo de Justiça, paralelo ao sistema comum, com a finalidade de resolver controvérsias de menor complexidade, geralmente de menor valor econômico e de julgar delitos de pequena potencialidade ofensiva. São os Juizados Especiais cíveis e criminais dos entes da Federação, que depois se ampliaram e se aperfeiçoaram com a instalação dos Juizados Federais e dos da Fazenda Pública dos Estados e Distrito Federal. No transcorrer do sistema seletivo e complexo de jurisdição historicamente ofertada à sociedade brasileira a vertente desse novo modo de distribuição de Justiça trouxe mecanismos efetivos centrados em três focos principais: maior acesso do cidadão, celeridade e resolução do conflito pela transação. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 9/11/2012

 
     

A greve da magistratura

Juízes federais e trabalhistas de todo o País não trabalharam ontem e continuarão parados hoje, para protestar contra a situação salarial da categoria e reivindicar um reajuste de 28,86%. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 8/11/2012

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Extrato da Ata da 87ª Sessão Ordinária-Biênio 2011/2012

Data da Realização: 08-11-2012 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/11/2012

 
     
 
 

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