06
Nov
12

Juízes pretendem parar por dois dias

Juízes federais e trabalhistas farão uma paralisação amanhã e quinta-feira para pedir aumento de 28,86%. Segundo os magistrados, o reajuste se refere a perdas inflacionárias desde 2005. O salário inicial da categoria é de R$ 21,8 mil. Os magistrados também querem receber um adicional de função quando assumirem atividades administrativas e outros cargos extras. Pedem ainda um adicional por tempo de serviço, mencionando que a diferença atual de remuneração inicial e final na magistratura da União é de 5% - R$ 800,00 em valor líquido. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 6/11/2012

     

Entidades questionam decisões do CNJ sobre abono de férias

A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação de Magistrados do Amapá (Amaap) e a Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages) impetraram Mandado de Segurança (MS 31667) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceram como responsabilidade dos Tribunais de Justiça elaborar e enviar ao Poder Legislativo estadual projeto de lei que contenha redução do percentual do valor do abono de férias. As associações apontam ilegalidade, inconstitucionalidade e desvio de finalidade nos atos do conselho. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 5/11/2012

 
     

Incentivo não integra remuneração de empregada

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e excluiu a integração do prêmio-incentivo na remuneração de uma empregada. Para a Turma, sendo o empregador ente da Administração Pública, o benefício não se integra ao salário, já que a norma que o instituiu, a Lei Estadual 8975/94, afasta completamente sua natureza salarial. A relatora do processo, ministra Kátia Arruda, adotou jurisprudência do TST para acatar o recurso. Ela explicou que, como o empregador é ente da administração pública, está sujeito ao princípio da legalidade. Portanto, havendo lei estadual que afaste a natureza salarial do benefício, tal norma deverá ser respeitada. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 6/11/2012

 
     

PGE obsta no STF execução provisória bilionária

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) decisão que suspendeu a execução provisória de acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) nos autos de ações coletivas movidas por servidores públicos estaduais cujo impacto financeiro alcançaria cerca de R$ 1,5 bilhão. A Associação dos Cabos e Soldados e a Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo impetraram mandados de segurança coletivos obtendo sentenças concessivas da ordem, confirmadas em sede de apelação, assegurando aos seus associados a ampliação da base de cálculo dos adicionais temporais que recebem (quinquênios e sexta-parte), para que referidos benefícios passem a incidir sobre a totalidade de seus vencimentos e proventos. Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 6/11/2012

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/11/2012

 
     

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 2012 

Dispõe sobre a criação de cargos no Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado, instituído pela Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, e dá outras providências correlatas Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 6/11/2012

 
     
 
 

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