31 Out 12 |
Comunicado - Eleições para o Conselho da
PGE A Comissão Eleitoral
designada pela Deliberação CPGE 250/10/2012, publicada no D.O. de
20-10-2012, com fundamento na Lei Complementar 478, de 18-07-1986,
alterada pela Lei Complementar 1.082, de 17-12-2008, e em cumprimento ao
disposto no artigo 5º do Decreto 26.277, de 21-11-1986, e no Decreto
54.035, de 18-02-2009, bem como na Deliberação CPGE 016/03/2009, publicada
no D.O. de 07-03-2009, COMUNICA que estarão abertas, no período de 1º a
15-11-2012, as inscrições de candidatos à eleição de membros
representantes das Áreas da Consultoria Geral, do Contencioso Geral e do
Contencioso Tributário-Fiscal, dos Órgãos Complementares e dos Níveis I,
II, III, IV e V, para o Conselho da Procuradoria Geral do Estado – biênio
2013-2014. Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/10/2012 |
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AMB discute reajuste com ministra do
Planejamento A ministra do Planejamento,
Miriam Belchior, recebeu nesta terça-feira (30/10) o presidente da
Associação dos Magistrados Brasileiros, Henrique Calandra, para falar
sobre o reajuste dos salários dos magistrados. A categoria pede aumento de
28,6% nos subsídios. Em ofício entregue à ministra, a entidade afirma que
o pedido não inclui aumento nos salários, mas apenas recomposição salarial
em razão da inflação acumulada em 2007 e 2008, corrigida pelo IPCA de 2009
a 2012, cálculo que chega a perdas de 36% nas contas da associação. O tema
é alvo do Projeto de Lei 7.749/2010, que está parado na Câmara dos
Deputados. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 30/10/2012 |
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Liminar suspende incentivos fiscais à produção
de tablets em SP O ministro Celso de Mello, do
Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de dispositivos de
lei e decretos editados pelo Estado de São Paulo que estabelecem
incentivos fiscais à produção de tablets (computadores portáteis sem
teclado) em seu território por meio de tratamento tributário diferenciado
quanto ao ICMS. A suspensão decorre de concessão de liminar na Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 4635 ajuizada no STF pelo governador do
Amazonas, Omar Abdel Aziz, sob o argumento de que a iniciativa paulista
prejudica a Zona Franca de Manaus. A liminar deverá ser referendada pelo
Plenário do STF. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 30/10/2012 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/10/2012 |
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