04
Out
12

Por uma advocacia pública de Estado 

A corrupção só será vencida com o fortalecimento das instituições públicas de Estado. Mais do que reprimir, é imprescindível prevenir. Assim, a Advocacia-Geral da União (AGU) pode desempenhar papel primordial. Talvez único. É o advogado público federal concursado quem pode evitar, no nascedouro, o desvio de verbas públicas e os atos de improbidade administrativa. Afinal, atua junto ao governo federal, elaborando pareceres em todas as licitações e contratações públicas. A independência é condição essencial a esse trabalho. Daí a importância de que apenas advogados públicos concursados façam o assessoramento jurídico da administração pública, que não estejam vinculados diretamente ao Poder Executivo.

Oportuno, portanto, o debate da sociedade em torno do Projeto de Lei Orgânica da AGU, elaborado pelo Advogado-Geral da União e encaminhado recentemente ao Congresso. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 4/10/2012

     

Portal de notícias repercute nota da Anape contra contratação de advogado pelo Estado de Rondônia 

Entidade nacional repudia contratação de escritório de advocacia pernambucano pelo Governo de Rondônia Para a Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape), " o negócio administrativo é inconstitucional, ilegal e ofensivo às funções e prerrogativas dos Procuradores do Estado". Em nota de repúdio publicada no site da entidade, a Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) repudiou " o negócio administrativo inconstitucional, ilegal e ofensivo às funções e prerrogativas dos Procuradores do Estado de Rondônia, cujo objeto é a contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços profissionais de assessoria, consultoria e representação jurídicas ao Estado de Rondônia". Clique aqui

Fonte: site da Anape, de 3/10/2012

 
     

Ajufe aprova paralisação em novembro                    

Assembleia Geral Extraordinária organizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe – aprovou a paralisação dos magistrados federais em 21 e 22 de novembro. A medida tem como objetivo a valorização da Magistratura Federal e a revisão do seu subsídio. Segundo informa a assessoria de imprensa da entidade, foram aprovadas na pauta de reivindicações medidas como a recomposição integral das perdas inflacionárias do subsídio no percentual de 28,86%, a implantação do adicional por tempo de serviço e o alinhamento remuneratório entre a Magistratura Federal, o Ministério Público da União e as Magistraturas Estaduais. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 3/10/2012

 
     

CNJ apoia novo CPC, mas pede reforço em conciliação 

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em sessão plenária, nota técnica em apoio ao projeto que reforma o Código de Processo Civil. Para o CNJ, o projeto está adequado com os conceitos de modernização processual e de resposta mais ágil da Justiça ao cidadão. Os únicos pontos que receberam sugestão de nova redação dizem respeito à conciliação das partes. Com o aumento da quantidade de processos na Justiça brasileira, que não consegue resolver as demandas em tempo razoável, o CNJ vem apoiando uma cultura de antijudicialização para a solução de conflitos por meio da conciliação. Um dos exemplos desse engajamento é a organização, anualmente, da Semana Nacional de Conciliação desde 2006. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 3/10/2012

 
     

STF vai julgar culpa do Estado na morte de presos 

Os familiares de presos mortos dentro de cadeias e presídios poderão ter suas indenizações garantidas, sem a necessidade de comprovar falha do serviço penitenciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 21 do mês passado que vai dar uma decisão definitiva sobre se o Estado tem de pagar indenização por danos morais e materiais em razão de detentos mortos em assassinatos, rebeliões ou suicídios, mesmo sem a culpa da administração pública. O caso que deu origem à discussão no STF foi de um detento morto enforcado em Porto Alegre, em que a perícia não foi clara se houve suicídio ou homicídio. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/10/2012

 
     
 
 

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