02 Out 12 |
Adams defende "politização" da AGU em
entrevista. ANAUNI rebate e acha que Projeto de Lei da AGU tem inclinação
"autoritária" Em entrevista ao site
Consultor Jurídico, o Advogado-Geral da União defendeu, mais uma vez, a
politização da AGU, com a possibilidade de que pessoas não concursadas
sejam nomeadas para o exercício de funções típicas de Advogado da União.
Na entrevista, quando indagado se estaria fazendo o debate interno sobre a
questão da Advocacia de Estado e Advocacia de Governo, disse ele o
seguinte: “Eu tenho feito. Agora, quando você vê disputas, por exemplo,
relativas à lei orgânica da AGU, disputas dessa natureza, você vê
claramente esse tipo de discurso, vê esse tipo de prática: “Eu quero que
todos os cargos de comissão sejam exercidos por advogados públicos”. “Por
quê?” “Porque isso garante a independência técnica e a despolitização do
órgão”. Ora, o Estado é um ente político. Se não for político, o que é?
Então, se o Estado toma decisões políticas em nome do interesse da
sociedade, mas o governo não está presente no comando dessa burocracia, a
burocracia passa a comandar a si mesma. É essa a questão. Não tem nada a
ver com a qualificação técnica dos ocupantes, tem a ver com quem faz as
escolhas”. Clique
aqui Fonte: site da Anauni, de 2/10/2012 |
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Deputado Mauro Benevides elogia atuação
da Advocacia Pública O deputado federal Mauro
Benevides (PMDB-CE) usou a tribuna da Câmara dos Deputados na semana
passada para elogiar o trabalho desempenhado pela Advocacia Pública como
função essencial à Justiça. O reconhecimento do papel constitucional da
Advocacia Pública e de sua importância para o país pelo Legislativo é
fruto do trabalho cotidiano no Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal
(Anpaf, Anpprev, Apbc, Apaferj, Anajur e Sinprofaz) junto aos
parlamentares, externando os avanços, desejos e preocupações das
categorias. Ao comentar a importância das funções essenciais à Justiça, o
deputado lembrou o papel desempenhado pela Advocacia-Geral da União como
instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente,
cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do
Poder Executivo. “Todas as tarefas inerentes à Advocacia Pública estão
alinhadas na própria Carta, o que é significativo e também uma forma de
prestigiar a Advocacia Pública”, destacou o deputado. Clique
aqui Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 2/10/2012 |
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Prazo decadencial inicia quando recurso
não é cabível O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível mais nenhum recurso do último pronunciamento judicial, ainda que essa decisão negue seguimento a recurso pela ausência de algum dos requisitos formais, inclusive a tempestividade. Este foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso interposto pela fazenda nacional. A decisão considerou tempestiva uma ação rescisória que contesta imunidade fiscal concedida à Esso pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento da demanda. A Turma acolheu a tese do fisco, seguindo a Súmula 401/STJ e diversos precedentes quanto ao tema. A súmula define que “o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial”. De acordo com o ministro Castro Meira, relator do processo no STJ, esse enunciado abrange a hipótese de recurso intempestivo contra a decisão que a ação rescisória quer desconstituir. Clique aqui Fonte: Conjur, de 2/10/2012 |
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STF altera guia de recolhimento a partir do próximo dia 21 A partir do próximo dia 21, a
“Guia de Recolhimento da União – GRU do tipo cobrança – ficha de
compensação” será a única modalidade de recolhimento de custas e porte de
remessa e/ou retorno dos autos no Supremo Tribunal Federal (STF). A guia
pode ser emitida no sítio eletrônico da Corte, no menu “Processos-Custas
Processuais”. A substituição da GRU simples pela GRU do tipo Cobrança foi
instituída pelo STF em caráter experimental em março deste ano. Após o
transcurso de três meses, a iniciativa mostrou-se plenamente eficaz do
ponto de vista gerencial, além de simples para os usuários. Por isso, foi
editada a Resolução nº 491, de 20/7/2012, prevendo a substituição
definitiva no prazo de 90 dias – que se encerra no próximo dia 21. Tendo
em vista que muitos dos recolhimentos de custas dizem respeito ao preparo
de recursos extraordinários e/ou retorno de autos, o presidente do STF,
ministro Ayres Britto, encaminhou ofício aos Tribunais de todo o País
solicitando ampla divulgação interna, com orientações para as secretarias
de seus órgãos julgadores a respeito da nova modalidade. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 2/10/2012 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/10/2012 |
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