21
Set
12

OAB questiona norma sobre JEFs da Fazenda Pública

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.847, no Supremo Tribunal Federal, na qual pede liminar para suspender os efeitos do artigo 23 da Lei Federal 12.153/2009. Esse dispositivo criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública para o julgamento de causas de menor complexidade ajuizadas contra a Fazenda Pública, cujos limites não ultrapassem 60 salários mínimos. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 21/09/2012

     

Fisco de SP adota consulta tributária eletrônica

O contribuinte não precisa mais apresentar três vias em papel e contrato social para fazer consultas à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). Desde ontem, é possível também tirar dúvidas sobre a legislação tributária pela internet. O prazo oficial para a resposta continua o mesmo: 30 dias. Na prática, porém, o retorno do Fisco pode demorar até 65 dias, de acordo com o consultor tributário-chefe da Secretaria Estadual da Fazenda, Oswaldo Faria de Paula Neto. O acesso ao Sistema de Consulta Eletrônica (e-CT) deverá ser feito pelo site da Sefaz-SP por contribuintes, órgãos da administração pública e entidades de classe. Não será permitida formulação de perguntas por escritórios de advocacia ou empresas de contabilidade. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 21/09/2012

 
     

STJ altera jurisprudência e aceita comprovação posterior de tempestividade de recurso

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a comprovação posterior de feriado local ou suspensão de expediente forense no tribunal de origem que implique prorrogação do prazo para interposição do recurso especial. A decisão, unânime, altera a jurisprudência do STJ, que passa a acompanhar entendimento firmado em março último pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 626.358.  “Uma vez alterado o posicionamento do Supremo quanto à possibilidade de comprovação posterior da tempestividade recursal, não há como se manter nesta Corte entendimento conflitante, em homenagem ao ideal de uniformização da jurisprudência, que confere maior segurança jurídica ao jurisdicionado”, afirmou o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator da matéria. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 20/09/2012

 
     

Comunicado do Conselho da PGE

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/09/2012

 
     
 
 

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