18 Set 12 |
Aumento de salário opõe Planalto à
Procuradoria O procurador-geral da república, Roberto Gurgel, ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com mandado de segurança contra a presidente Dilma Rousseff para obrigar o governo federal a reservar recursos para ampliar o efetivo e os contracheques de promotores e procuradores a partir de 2013. Gurgel pede liminar contra o ato da presidente, que não incluiu no projeto do Orçamento de 2013 o reajuste de 29,53% requerido pelo Ministério Público. O mandado foi distribuído ontem para o ministro do STF Joaquim Barbosa. Gurgel é o responsável hoje pela acusação do mensalão, que desde o início de agosto é julgado no Supremo. Joaquim Barbosa é o relator do caso. O ministro não tem obrigação de ouvir a Presidência sobre o mandado de segurança de Gurgel, mas pode pedir que a União se manifeste. É possível que ele acione a Presidência via Advocacia-Geral da União. Se intimada, a AGU
provavelmente se manifestará a favor da decisão da Presidência da
República. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/09/2012 |
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AGU instala grupo de trabalho para discutir
honorários A AGU informou hoje (14) ao
Sinprofaz e demais integrantes do Fórum Nacional da Advocacia Pública
Federal a criação de grupo de trabalho (GT) para estudar a questão dos
honorários. Segundo a AGU, será assegurada a participação das entidades de
classe nas discussões. A percepção da verba de sucumbência, que já era uma
forte bandeira do Sinprofaz, tornou-se questão prioritária desde o
fechamento do acordo salarial em agosto. O GT Receitas e Honorários de
Sucumbência será coordenado pela AGU adjunta Rosângela de Oliveira e terá
a participação da secretária-geral de Administração, Gildenora Dantas. Os
trabalhos terão início no próximo dia 2 de outubro, com duração de 90
dias. Poderão ser convidados representantes de outros ministérios para
colaborar em estudos técnicos. Clique
aqui Fonte: site do Sinprofaz, de 16/09/2012 |
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OAB analisa se PLP 205/12 prejudica a
Advocacia Federal O projeto de lei da nova Lei
Orgânica da AGU (PLP 205/2012), está sendo debatido não só pelas entidades
associativas da Advocacia Pública, mas também pela OAB Nacional. Duas
comissões da Ordem – de Advocacia Pública e de Legislação – analisam o
texto para balizar opinião definitiva da entidade, que deve ser divulgada
em outubro. Em reportagens publicadas recentemente na grande imprensa, o
presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse que “a proposta que limita a
ação dos advogados é um aspecto que preocupa por causa da independência
que o advogado tem de ter, seja ele público, seja ele privado”. Clique
aqui Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 17/09/2012 |
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OAB questiona responsabilidade solidária de
advogado O Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no
Supremo Tribunal Federal na qual pede que o tribunal declare a
inconstitucionalidade do dispositivo que atribui responsabilidade
solidária aos advogados em relação às obrigações tributárias de seus
clientes. O parágrafo único do artigo 18-C da Lei estadual 7.098/1998,
acrescentado pela Lei estadual 9.226/2009, de Mato Grosso estipula que:
"Respondem, também, solidariamente com o sujeito passivo pelas infrações
praticadas, em relação às disposições desta lei e demais obrigações
contidas na legislação tributária, no que se refere à prestação de
informações com omissão ou falsidade, o administrador, o advogado, o
economista, o correspondente fiscal, o preposto, bem como toda pessoa que
concorra ou intervenha, ativa ou passivamente, no cumprimento da referida
obrigação." Clique
aqui Fonte: Conjur, de 17/09/2012 |
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OAB-SP contesta entrevista de presidente da
Apamagis O presidente em exercício da
OAB-SP, Marcos da Costa, considerou lamentáveis as manifestações do
desembargador do TJ-SP, Roque Mesquita, em entrevista à ConJur, publicada
neste domingo (16/9). Na entrevista, o desembargador, que é também
presidente da Associação Paulista dos Magistrados, analisa a política
interna do Tribunal de Justiça de São Paulo e comenta o trabalho dos
juízes e o funcionamento do judiciário paulista. Para Costa, a afirmação
de que os prédios forenses não deveriam ser ocupados pelo Ministério
Público e pela Advocacia “evidencia uma visão distorcida, atribuindo um
valor diverso à magistratura, ao Ministério Público e à advocacia, quando,
na verdade, constituem elas um tripé igualmente fundamental para a
realização da Justiça”. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 17/09/2012 |
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