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Jan
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Projeto para AGU pode 'amordaçar' técnicos

Combatido por integrantes do meio jurídico, o projeto de lei complementar que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU) contém, na opinião de juristas consultados pelo Estado, artigos com potencial de "amordaçar" opiniões técnicas de advogados em ação nos ministérios que vão contra as posições de consultores jurídicos nomeados por força do apadrinhamento político. O projeto enviado ao Congresso Nacional tem 25 páginas, incluindo 2 apenas para expor motivos. Em 58 artigos, "altera a Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União". Para os especialistas consultados, o formato original da proposta traz riscos à atuação independente dos advogados da União. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 13/09/2012

     

Ministro sai em defesa de proposta e nega 'aparelhamento'

O ministro Luís Inácio Adams apresentou ontem informações e pareceres sobre a proposta de alteração da lei orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU). Em reação às críticas ao projeto, ele convocou entrevista coletiva e negou que o texto encaminhado pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso leve ao "aparelhamento" do órgão. Também defendeu que a instituição tenha "fala uniforme e homogênea". Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 13/09/2012

 
     

DECRETO Nº 58.383, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

Altera dispositivos do inciso II do artigo 12 do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 57.959, de 5 de abril de 2012, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.507, de 23 de abril de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, e dá providências correlatas Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/09/2012

 
     

Desistência de recurso não isenta contribuinte de pagar honorários em execução fiscal

Mesmo que o contribuinte desista de recorrer em ação de execução fiscal da fazenda nacional, ele deve pagar honorários de sucumbência (devidos à parte vencedora do processo) para o fisco. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, em recurso da fazenda contra julgado monocrático do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A Turma seguiu o voto divergente do ministro Teori Albino Zavascki. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 14/09/2012

 
     

Exportadores podem vender crédito de ICMS

Os créditos de ICMS acumulados por exportadores no Espírito Santo poderão ser usados em importações próprias ou de terceiros. A transferência desses créditos será feita por meio de leilões. A novidade está na Lei nº 9.908, publicada ontem.

A norma ampliou a possibilidade de uso desses créditos que se acumulam porque os exportadores vendem suas mercadorias sem a incidência do ICMS. Assim, não têm como usar os créditos obtidos anteriormente. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 14/09/2012

 
     

Advocacia de Estado e de governo na consultoria jurídica

Recentemente, intensificou-se, entre os membros da Advocacia-Geral da União, o debate acerca da exclusividade do exercício das funções de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo por advogados concursados. Discussão que mantém estreito vínculo com a polêmica da advocacia de Estado versus advocacia de governo. A par de alguns argumentos político-jurídicos suscitados pelos defensores de uma ou outra teses, algumas questões me parece importante destacar. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 13/09/2012

 
     
 
 

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