06
Jan
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Promotores de SP receberão 5 anos de vale-alimentação retroativo; servidor tenta barrar pagamento 

Os promotores e procuradores de Justiça de São Paulo irão receber o pagamento de vale-alimentação retroativo aos últimos cinco anos, por determinação do procurador-geral Márcio Elias Rosa. O montante pode chegar a cerca de R$ 55 mil para cada um dos 1.855 membros do Ministério Público do Estado. O pagamento do benefício foi determinado em dois atos normativos redigidos por Elias Rosa e publicados no Diário Oficial do Estado em 11 de agosto, após aprovação do órgão especial da Procuradoria Geral do Estado. Nos textos, além de determinar a indenização retroativa, o procurador-geral institui o pagamento de R$ 710 mensais para todos os promotores e procuradores a partir de agosto deste ano --valor já pago no mês passado. O montante irá se somar aos salários dos profissionais, cujas remunerações iniciais variam de R$ 17,6 mil a R$ 23,6 mil. Clique aqui 

Fonte: Uol Notícias, de 5/09/2012

     

Anape cumpre agenda na Câmara dos Deputados 

O Presidente da Anape, Marcello Terto, acompanhado do 1º Vice-Presidente, Telmo Lemos Filho, da Presidente do Conselho Deliberativo, Santuzza da Costa Pereira, do Secretário-Geral, Bruno Hazan, e do Presidente da APREMS, Fábio Jun Capucho, deu continuidade, no Congresso Nacional, aos encontros com parlamentares para discutir matérias de interesse da classe, na terça-feira (04/09). Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 5/09/2012

 
     

Advocacia Pública se une em agenda conjunta no Congresso Nacional

Os dirigentes associativos da Advocacia Pública em seus três níveis – federal, estadual e municipal – se uniram nesta quarta-feira (5) para articular agenda conjunta no Congresso Nacional. O Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Sinprofaz, Anajur, Apbc, Apaferj, Anpprev, Apbc), Unafe, Anape e Anpm visitaram comissões temáticas e abordaram parlamentares que vem apoiando as causas da Advocacia Pública para tratar de matérias legislativas de interesse conjunto. Clique aqui

Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 5/09/2012

 
     

Nova lei sobre taxa judiciária paulista pode ser questionada 

Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter declarado inconstitucional uma taxa para desarquivamento de processos em São Paulo, entidades representativas de advogados prometem voltar ao Judiciário contra a cobrança. Uma nova lei cria condições para que o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) continue a exigir pagamento pelo serviço. Com um acervo de 72 milhões de processos finalizados, o maior tribunal do país arrecadou no ano passado R$ 4,6 milhões com a taxa. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 6/09/2012

 
     

Empresas terão que antecipar ICMS 

Os Estados de São Paulo e Santa Catarina firmaram 14 protocolos para arrecadar de forma antecipada o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nas operações interestaduais com diversos produtos, o estabelecimento que vender a mercadoria (remetente) passa a ser o responsável pelo recolhimento do imposto em nome dos demais integrantes da cadeia produtiva. O ICMS será recolhido antecipadamente nas operações com eletrônicos, eletrodomésticos, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria, bicicletas, brinquedos, colchoaria, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal, ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção, acabamento ou decoração, materiais elétricos, de limpeza e alimentos. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 6/09/2012

 
     

CNJ ratifica liberação de carga rápida no TJ-SP 

O CNJ ratificou nesta terça-feira (4/9) liminar que libera a chamada carga rápida para advogados não constituídos nos autos em São Paulo, sem a necessidade de petição. No dia 30 de agosto, o conselheiro José Lucio Munhoz concedeu liminar suspendendo o Provimento 20/2012, da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, que exigia de advogados e estagiários apresentação de petição ao juiz do caso para fazer carga rápida do processo. A decisão acolheu a pedidos da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 6/09/2012

 
     

DECRETO Nº 58.373, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012 

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, que institui no âmbito das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias a Avaliação de Desempenho Individual aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, e dá providências correlatas Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 6/09/2012

 
     
 
 

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