06 Jan 12 |
Promotores de SP receberão 5 anos de
vale-alimentação retroativo; servidor tenta barrar
pagamento Os promotores e procuradores
de Justiça de São Paulo irão receber o pagamento de vale-alimentação
retroativo aos últimos cinco anos, por determinação do procurador-geral
Márcio Elias Rosa. O montante pode chegar a cerca de R$ 55 mil para cada
um dos 1.855 membros do Ministério Público do Estado. O pagamento do
benefício foi determinado em dois atos normativos redigidos por Elias Rosa
e publicados no Diário Oficial do Estado em 11 de agosto, após aprovação
do órgão especial da Procuradoria Geral do Estado. Nos textos, além de
determinar a indenização retroativa, o procurador-geral institui o
pagamento de R$ 710 mensais para todos os promotores e procuradores a
partir de agosto deste ano --valor já pago no mês passado. O montante irá
se somar aos salários dos profissionais, cujas remunerações iniciais
variam de R$ 17,6 mil a R$ 23,6 mil. Clique
aqui Fonte: Uol Notícias, de 5/09/2012 |
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Anape cumpre agenda na Câmara dos
Deputados O Presidente da Anape,
Marcello Terto, acompanhado do 1º Vice-Presidente, Telmo Lemos Filho, da
Presidente do Conselho Deliberativo, Santuzza da Costa Pereira, do
Secretário-Geral, Bruno Hazan, e do Presidente da APREMS, Fábio Jun
Capucho, deu continuidade, no Congresso Nacional, aos encontros com
parlamentares para discutir matérias de interesse da classe, na
terça-feira (04/09). Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 5/09/2012 |
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Advocacia Pública se une em agenda conjunta no Congresso Nacional Os dirigentes associativos da Advocacia Pública em seus três níveis – federal, estadual e municipal – se uniram nesta quarta-feira (5) para articular agenda conjunta no Congresso Nacional. O Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Sinprofaz, Anajur, Apbc, Apaferj, Anpprev, Apbc), Unafe, Anape e Anpm visitaram comissões temáticas e abordaram parlamentares que vem apoiando as causas da Advocacia Pública para tratar de matérias legislativas de interesse conjunto. Clique aqui Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 5/09/2012 |
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Nova lei sobre taxa judiciária paulista pode
ser questionada Apesar de o Superior Tribunal
de Justiça (STJ) ter declarado inconstitucional uma taxa para
desarquivamento de processos em São Paulo, entidades representativas de
advogados prometem voltar ao Judiciário contra a cobrança. Uma nova lei
cria condições para que o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) continue a
exigir pagamento pelo serviço. Com um acervo de 72 milhões de processos
finalizados, o maior tribunal do país arrecadou no ano passado R$ 4,6
milhões com a taxa. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 6/09/2012 |
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Empresas terão que antecipar
ICMS Os Estados de São Paulo e
Santa Catarina firmaram 14 protocolos para arrecadar de forma antecipada o
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nas operações
interestaduais com diversos produtos, o estabelecimento que vender a
mercadoria (remetente) passa a ser o responsável pelo recolhimento do
imposto em nome dos demais integrantes da cadeia produtiva. O ICMS será
recolhido antecipadamente nas operações com eletrônicos, eletrodomésticos,
artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria, bicicletas, brinquedos,
colchoaria, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal,
ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos,
elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção,
acabamento ou decoração, materiais elétricos, de limpeza e alimentos. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 6/09/2012 |
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CNJ ratifica liberação de carga rápida no
TJ-SP O CNJ ratificou nesta
terça-feira (4/9) liminar que libera a chamada carga rápida para advogados
não constituídos nos autos em São Paulo, sem a necessidade de petição. No
dia 30 de agosto, o conselheiro José Lucio Munhoz concedeu liminar
suspendendo o Provimento 20/2012, da Corregedoria Geral de Justiça de São
Paulo, que exigia de advogados e estagiários apresentação de petição ao
juiz do caso para fazer carga rápida do processo. A decisão acolheu a
pedidos da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 6/09/2012 |
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DECRETO Nº 58.373, DE 5 DE SETEMBRO DE
2012 Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, que institui no âmbito das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias a Avaliação de Desempenho Individual aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, e dá providências correlatas Clique aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 6/09/2012 |
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