03 Set 12 |
Em Rondônia, governador não nomeia chefe
do MP O governador de Rondônia não
tem mais poder para nomear o procurador-geral de Justiça. O ocupante do
cargo será, a partir de agora, escolhido por um Colégio de Procuradores,
cujos integrantes serão eleitos em um único turno pelos integrantes da
carreira. A fórmula foi inserida na Constituição do Estado no último dia
23. A Constituição de Rondônia foi alterada pela Emenda Constitucional
estadual 80, para, além de acrescentar em seu artigo 99 a escolha do chefe
pelos membros da carreira, retirar o poder do governador — no artigo 65.
Diz o artigo 99: "O Ministério Público do Estado tem por chefe o
Procurador-Geral de Justiça, empossado pelo Colégio de Procuradores,
dentre os membros vitalícios em exercício, eleitos em um único turno pelos
integrantes de carreira que gozem de vitaliciedade, na forma prevista em
lei complementar para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução". Clique
aqui Fonte: Conjur, de 1º/09/2012 |
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Substituição tributária é
questionada Cada vez mais usado pelos
Estados, principalmente no Sudeste, o sistema de substituição tributária
tem sido adotado para os mais diversos setores da economia, principalmente
pela facilidade de fiscalização e redução da sonegação. O que pode ser uma
solução para os Estados, é cada vez mais questionado por contribuintes,
administrativamente e no Judiciário. Hoje um dos principais
questionamentos dos contribuintes é a Margem de Valor Agregado (MVA), que
influencia diretamente no preço final dos produtos, assim como a devolução
da diferença do ICMS nas vendas - discussão que aguarda uma definição do
Supremo Tribunal Federal (STF). "Todas as empresas ficam preocupadas com
as margens estabelecidas muito acima do valor real das mercadorias porque
não há como recuperar essa diferença", afirma o advogado Júlio de
Oliveira, do Machado Associados. Na substituição tributária, um
representante da cadeia produtiva recolhe o ICMS pelos demais. O
fabricante, por exemplo, recolhe pelo distribuidor o imposto quando vende
o produto e este, por consequência, paga o tributo antecipadamente. A base
de cálculo do recolhimento parte de um valor estipulado (presumido) como o
de venda. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 3/09/2012 |
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Renúncia a direito é exigível em desistência
de processo Quando o autor de uma ação
contra o INSS apresenta petição para desistir do processo, é lícito à
autarquia exigir, como condição para concordar com a desistência, que o
autor renuncie expressamente ao direito em que se funda a ação. Para a 1ª
Seção do Superior Tribunal de Justiça, a menção à exigência do artigo 3º
da Lei 9.469/1997 nesses casos é fundamentação suficientemente válida para
que o INSS imponha essa condição. A decisão foi tomada em julgamento de
Recurso Especial do INSS afetado à condição de recurso repetitivo, nos
termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil. A ação, na primeira
instância, foi ajuizada por servidor inativo que pleiteava gratificação de
desempenho de atividade técnico-administrativa no mesmo valor percebido
pelos servidores da ativa, e que depois quis desistir da demanda. A
autarquia então condicionou sua concordância à expressa renúncia do autor
ao direito perseguido na ação, com base no artigo 3º da Lei 9.469. Diz o
artigo que o advogado-geral da União, diretamente ou por meio de
delegação, poderá concordar com pedido de desistência da ação “desde que o
autor renuncie expressamente ao direito sobre que se funda a ação”. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 2/09/2012 |
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Líder do Governo no Congresso Nacional,
Senador José Pimentel (PT/CE) recebe dirigentes da
Anape Na última quarta-feira
(29/08), o presidente da Anape, Marcello Terto, acompanhado do diretor de
assuntos legislativos, Valenza Diniz, participou de importante audiência
com o líder do Governo no Congresso Nacional, Senador José Pimentel
(PT/CE). O Senador José Pimentel demonstrou ser um grande conhecedor das
importantes e recentes reformas administrativas por que passou a
Administração Pública, no Brasil, e fez comentários sobre todos os
projetos relevantes para o financiamento da estruturação do sistema de
Justiça brasileiro. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 1º/09/2012 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/09/2012 |
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