20
Ago
12

"A advocacia pública cresce com a democracia" 

Advogar para o Estado é diferente de advogar para o governo. Para Márcia Maria Barreta Fernandes Semer, presidente recentemente reeleita da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), a diferença que, para leigos, pode parecer apenas de nomenclatura, deve ser resguardada com cuidado. A classe pode ter, em breve, uma nova Lei Orgânica que pode, segundo ela, misturar as duas coisas. Trata-se de uma proposta do procurador-geral do estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, que, para a Apesp, colocará a classe em situação delicada, incluindo entre suas atribuições a defesa de agentes públicos e permitindo, por exemplo, que se abra mão da análise jurídica de licitações e de aditivos de projetos do governo, hoje obrigatória. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 19/08/2012

     

Guerra fiscal: São Paulo contesta desoneração de ICMS concedida por cinco estados 

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contestando normas dos estados do Amazonas, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Bahia que concedem incentivos fiscais relativos à desoneração de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos e serviços sem autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz). Nas ações, o governador paulista sustenta violação de dispositivos constitucionais relativos às limitações do poder de tributar (Seção II, artigo 150, da Constituição Federal), aos impostos dos estados e do Distrito Federal (Seção IV, artigo 155) e referentes à Lei Complementar 24/75, que dispõe sobre convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 19/08/2012

 
     

ANFIP ajuíza ação contra decreto sobre greve de servidores federais 

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do Decreto 7.777/2012, que estabelece medidas a serem adotadas por órgãos públicos federais em caso de greve ou paralisação. A matéria será analisada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4838, proposta com pedido de medida cautelar e que tem por relator o ministro Dias Toffoli. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 19/08/2012

 
     

Advocacia Federal rejeita proposta de reajuste de 15,8% até 2015 

O Governo apresentou neste sábado (18) proposta de reajuste de 15,8% em três anos para a Advocacia e Defensoria Federais, começando em janeiro de 2013 e terminando em janeiro de 2015. A proposta foi rejeitada pelas entidades representativas, e uma nova reunião para apresentação da contraproposta foi marcada para o próximo sábado (25). Participaram do encontro dirigentes das entidades que integram o Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal - Allan Titonelli (Sinprofaz), Fabrício Nogueira (Apbc), Antônio Rodrigues da Silva (Anpprev), Joana d’Arc de Mello (Anajur), Rogério Filomeno (Anpaf) -, além de representantes da Unafe  (Luís Carlos Palacios), Anadef (Gabriel de Oliveira) e Anauni. Clique aqui 

Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 18/08/2012

 
     

União penhora recebíveis de cartão 

Os devedores da União estão praticamente sem escapatória. Se não encontram recursos em contas bancárias, por meio do Bacen-Jud, os procuradores federais partem diretamente para a penhora de recebíveis de cartões de crédito. Em 2011, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que adotou esse caminho um ano antes, conseguiu bloquear aproximadamente R$ 6 milhões de grandes varejistas.

A estratégia também foi incorporada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) - para a cobrança de parte dos R$ 40 bilhões devidos às 155 autarquias e fundações públicas federais. Os procuradores entendem que os valores repassados pelas operadoras de cartão de crédito podem ser classificados como dinheiro, primeiro item da lista de bens penhoráveis prevista na Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830, de 1980) e no Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 1973). Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 20/08/2012

 
     
 
 

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