26 Jul 12 |
Assista à participação do presidente do SINPROFAZ no programa Argumento Representando o Forvm e o Sindicato, o presidente Allan Titonelli foi o entrevistado do programa Argumento veiculado esta semana na TV Justiça. A entrevista com o presidente do Forvm e do SINPROFAZ foi mais uma oportunidade para divulgação dos pleitos da Advocacia Pública Federal, especialmente neste contexto de mobilização por melhorias salariais e das condições de trabalho. Clique aqui Fonte: site do Sinprofaz, de 25/07/2012 |
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Entrevista do Forvm ao programa Argumento está disponível na internet Já está disponível no canal de vídeo do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Sinprofaz, Apaferj, Apbc, Anpprev, Anpaf e Anajur) a entrevista concedida pelo presidente da entidade, Allan Titonelli, ao programa Argumento, da TV Justiça. O programa, veiculado originariamente no último sábado (21), teve reprise nesta quarta-feira (25), com foco na discussão de questões importantes da Advocacia Pública. Clique aqui Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 25/07/2012 |
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Custas no STF passarão a ser recolhidas por meio de GRU – Ficha de Compensação em 90 dias A edição de ontem (23) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) traz a publicação da Resolução nº 491 do Supremo Tribunal Federal (STF), que torna a “Guia de Recolhimento da União (GRU) - Ficha de Compensação” o meio exclusivo de recolhimento das custas e porte de remessa e retorno de autos na Corte. A Resolução entra em vigor em 90 dias. Não houve alteração nos valores das custas e do porte de remessa e retorno, apenas modificação quanto à forma de recolhimento. A “GRU Simples” cede lugar à “GRU - Cobrança Ficha de Compensação”, emitida no Portal do STF. Clique aqui Fonte: site do STF, de 25/07/2012 |
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TJ-SP mantém nomes e salários em site da prefeitura A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que concedeu a quinze servidores municipais o direito de ter seus nomes e valores de seus respectivos vencimentos retirados do site da Prefeitura de São Paulo. Os autores também pediram a condenação da ré por danos morais em R$ 10 mil. O pedido não foi acolhido pelo Juízo de origem. Ambas as partes recorreram da decisão. Clique aqui Fonte: Conjur, de 25/07/2012 |
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