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Jul
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Em Porto Alegre, salários de servidores só podem ser publicados sem nomes

Os salários e subsídios dos agentes públicos filiados ao Sindicato dos Municipários de Porto Alegre somente podem ser divulgados sem os nomes. O desembargador Irineu Mariani, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, manteve suspensa a divulgação nominal dos vencimentos. A determinação foi feita no dia 5 de julho pela juíza Rosana Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Ao analisar o pedido de reconsideração do Município, o desembargador salientou que a divulgação das remunerações, sem os nomes dos servidores, está autorizada. A decisão do TJ gaúcho foi tomada na segunda-feira (16/7). Clique aqui

Fonte: Conjur, de 17/07/2012

     

Câmara vai divulgar salários na internet no dia 31

O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), afirmou que a Casa divulgará em sua página na internet os salários de servidores ativos e inativos no dia 31 de julho. A publicação vai incluir informações como nomes dos funcionários, valor bruto das remunerações e horas extras. As informações são da Agência Brasil.

O anúncio faz parte de seis atos da Mesa Diretora assinados sobre a Lei de Acesso à Informação. De acordo com Marco Maia, não houve atraso por parte da Câmara dos Deputados no cumprimento da lei. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 17/07/2012

 
     

Judiciário pode perder juros de precatórios

Os tribunais em todo o País poderão perder uma renda extraordinária que engorda seus cofres graças aos precatórios - títulos em favor de credores da administração pública sempre quitados com muitos anos de atraso. O conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estuda proposta para modificação da Resolução 123, do próprio conselho, que assegura aos tribunais o rateio do montante equivalente aos rendimentos sobre valores depositados em contas judiciais. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/07/2012

 
     

Comprovada obrigação exclusiva de empresas contratadas por órgãos públicos no pagamento a terceirizados

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a responsabilidade exclusiva de empresa terceirizada de serviços em órgãos públicos para o pagamento de obrigações trabalhistas. Os procuradores da AGU defenderam que inexiste, nesses casos, a responsabilidade subsidiária das Autarquias Federais no cumprimento de benefícios assumidos por prestadora regularmente contratada. Clique aqui

Fonte: site da AGU, de 17/07/2012

 
     

Comunicado do Conselho da PGE

PAUTA DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 19/07/2012

HORÁRIO 09:30h Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/07/2012

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/07/2012

 
     
 
 

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