04 Jul 12 |
CNJ começa a julgar 'carga rápida' do TJ-SP O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar ontem um provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo que cancelou norma que permitia a advogados e estagiários consultar e tirar cópias de qualquer processo, mesmo sem procuração das partes para atuar no caso. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da conselheira Eliana Calmon, depois de serem proferidos três votos contra o provimento e dois a favor. Clique aqui Fonte: Valor Econômico, de 4/07/2012 |
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Forvm participará de audiência pública na CCJ sobre Lei Orgânica da AGU A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados receberá, no próximo dia 10 de julho, representantes da Advocacia Pública para tratar da Lei Orgânica Nacional da Advocacia Pública. A audiência pública está marcada para começar às 14h30, e irá discutitr a implementação de uma lei orgânica para a advocacia pública em suas três esferas - municipal, estadual e federal. O requerimento 84/2012, que requereu a audiência, foi apresentado pelo deputado Fábio Trad (PMDB/MS), que é o coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública. Clique aqui Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 3/07/2012 |
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Tribunais terão de divulgar folha de pagamento Os tribunais do país terão que publicar em suas páginas informações sobre a remuneração de magistrados e servidores, indicando o nome, o cargo que ocupam e os valores recebidos no mês, nos moldes da tabela adotada pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada em sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (3/7). Por unanimidade, os conselheiros decidiram alterar a tabela da Resolução 102 do CNJ que regulamenta a publicação das informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário e aos portais da transparência. A iniciativa foi proposta pelo grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Clique aqui Fonte: Conjur, de 3/07/2012 |
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Prescrição de ação indenizatória contra o estado corre a partir do trânsito da sentença que reconheceu o direito O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do estado, por dano moral e material, conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento ao recurso de candidatos que não foram nomeados para o cargo de auxiliar de serviços diversos no extinto Inamps. Os candidatos ajuizaram ação de indenização contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), objetivando a reparação de danos morais e materiais por eles sofridos em razão de não terem sido nomeados, mesmo passando em concurso público, o que deveria ter ocorrido desde 30 de julho de 1986. Clique aqui Fonte: site do STJ, de 3/07/2012 |
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Comunicado do Conselho da PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/07/2012 |
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