02
 Jul
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Cobrança de IPVA prescreve em cinco anos

Por entender que o IPVA prescreve se cobrado cinco anos após o lançamento, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Avaré (SP) decidiu pela extinção de execução fiscal, no valor de R$ 5 mil, movida pelo estado de São Paulo contra o dono de um automóvel. O proprietário, representado pelo advogado Cristiano Augusto Ferreira, apresentou exceção de pré-executividade aduzindo que o imposto não podia ser cobrado em relação ao período de 2001 a 2005. Ele alegou que a Fazenda só efetuou a inscrição do débito em dívida ativa em março de 2011, mais de cinco anos após o período em que o imposto deveria ter sido cobrado. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 1º/07/2012

     

OAB-SP defende lutas da Advocacia Federal em nota pública

O presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa, divulgou nota pública em que defende lutas da Advocacia Pública Federal e apoia o Manifesto da Advocacia Pública, divulgado no início de fevereiro pelas entidades representativas das carreiras. A nota também é assinada pelo presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB-SP, Jorge Eluf Neto. A união entre advocacia pública e privada vem dando resultados muito positivos para os dois lados, fortalecendo profissionais e seu trabalho na defesa de direitos e garantias, seja do cidadão, seja do Estado.O apoio das seccionais reflete o exemplo da OAB Nacional, que é uma constante aliada do Forvm na defesa de direitos e prerrogativas da advocaia. Em maio, a OAB Federal aprovou moção de aplauso à Advocacia Pública devido ao Movimento de Mobilizaçäo Nacional da Advocacia Pública, encampado em todo o país para discutir os rumos das negociaçöes sobre melhores condiçöes de trabalho e reajuste salarial. Clique aqui

Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 2/07/2012

 
     

Ministério Público abre inquérito contra o Confaz

O Ministério Público Federal (MPF) entrou no combate à guerra fiscal e abriu um inquérito civil para investigar a concessão de benefícios tributários pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A intenção é apurar se houve renúncia irregular de receita, prejuízo aos cofres públicos e improbidade administrativa no perdão de benefícios usados no Distrito Federal, mas já declarados inconstitucionais. O alvo do inquérito, instaurado pela Procuradoria da República do DF, é o Convênio nº 86 do Confaz, de setembro de 2011, que concedeu uma anistia - no termo técnico, remissão - a todos os créditos de ICMS concedidos pelo Distrito Federal desde 1999. As empresas ficaram dispensadas de devolver os benefícios usados, embora eles tenham sido declarados inconstitucionais. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 2/07/2012

 
     

Sentença que determina pagamento de gratificação só deve ser executada após seu trânsito em julgado

O pagamento de vantagem pecuniária reconhecida judicialmente em favor de servidor público só deve ser feito após o trânsito em julgado da sentença. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  De acordo com o artigo 2º da Lei 9.494/97, a sentença que autoriza a inclusão de vantagem em folha de pagamento de servidores públicos somente poderá ser executada após o definitivo trânsito em julgado. Com base nesse dispositivo, o estado do Rio Grande do Norte opôs embargos de divergência contra acórdão da Quinta Turma do STJ. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte havia concedido mandado de segurança a uma servidora que pediu a inclusão, em seu contracheque, de gratificação especial de técnico de nível superior. O estado insurgiu-se contra o acórdão proferido e a Quinta Turma do STJ negou provimento ao recurso, por não reconhecer violação ao artigo 2º da Lei 9.494. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 2/07/2012

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/06/2012

 
     
 
 

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