31 Mai 12 |
Assista sábado (2/06) na TV Justiça ao programa "Argumento", com Liliane Kiomi Ito Ishikawa Em junho, o Programa Argumento retoma a veiculação de programas inéditos. Na edição de sábado (2/06), às 12h00, a convidada será Liliane Kiomi Ito Ishikawa, procuradora do Estado de SP, chefe da 2ª Subprocuradoria da Procuradoria Judicial (Tema: Defesa do Estado e Responsabilidade Civil). A reprise será no dia 6/06, às 10h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6). Clique aqui Fonte: site da Apesp, de 31/05/2012 |
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Fazenda do Rio não pode cobrar ICMS retroativo O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ao reafirmar a constitucionalidade do adicional de ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza, impediu a Fazenda Estadual de cobrar retroativamente o imposto, no período em que vigorou uma decisão da própria Corte favorável a um contribuinte. Os 25 desembargadores que compõem o órgão anularam, por meio de uma ação rescisória, uma decisão que havia dispensado três shoppings do Grupo BR Malls de recolher os cinco pontos percentuais do ICMS sobre as contas de energia elétrica e telefone. O processo original transitou em julgado em 2008. Clique aqui Fonte: Valor Econômico, de 31/05/2012 |
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SP é admitido como "amicus curiae" na ação que contesta serviço voluntário na PM e Bombeiros O ministro Cezar Peluso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4173, admitiu o ingresso do Estado de São Paulo no processo, na qualidade de amicus curiae (ou amigo da Corte). A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei Federal 10.029/2000, que estabelece normas gerais para a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros dos Estados. Clique aqui Fonte: site do STF, de 31/05/2012 |
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Juros compensatórios têm mesmo fim que lucros cessantes Na ação de desapropriação, os juros compensatórios possuem, em regra, a mesma finalidade que os lucros cessantes. Por isso, conceder a cumulação desses elementos em razão da simples demora em pagar a indenização levaria a acréscimo indevido ao patrimônio do expropriado. Com o entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento das turmas de Direito Público e reiterou a tese predominante. A decisão foi dada no julgamento de Embargos de Divergência, apontando como precedente violado decisão relatada pela ministra Denise Arruda. O relator dos embargos, ministro Benedito Gonçalves, acolhia o pedido, para permitir a cumulação. Porém, o ministro Teori Zavascki foi o condutor do entendimento que prevaleceu, divergente do relator, para manter a jurisprudência do STJ. Clique aqui Fonte: Conjur, de 31/05/2012 |
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Resolução PGE 16, de 29-05-2012 Altera a Resolução PGE 18, de 29-06-2006, que disciplina o procedimento avaliatório do desempenho dos servidores da Procuradoria Geral Estado, e revoga a Resolução PGE 33, de 16-10-2006 Clique aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/05/2012 |
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